DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 01 de 
novembro de 2023 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal de Mombaça 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:678D8614 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 832/2023 - FOMENTA ÀS 
OLIMPÍADAS DE MATEMÁTICA AO SISTEMA 
PERMANENTE DA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
(SPAECE) 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fomento às 
Olimpíadas de Matemática e ao Sistema Permanente da Avaliação da 
Educação Básica (SPAECE) com o objetivo de estimular e promover 
o estudo da matemática nas escolas públicas do Município de 
Mombaça. 
  
Parágrafo Único. O Projeto tem como objetivo levar mais 
conhecimento e proficiência aos alunos de forma dinâmica, por meio 
de oficinas, gincanas e aulões envolvendo todos os alunos do 
município com professores destaques em nível municipal e regional. 
Essas ações contribuem para a elevação dos indicadores educacionais, 
preparação para entrada no ensino médio e incentivo ao estudo da 
matemática. 
  
Art. 2º - O Programa Municipal de Fomento às Olimpíadas de 
Matemática e ao SPAECE será coordenado pela Secretaria Municipal 
de Educação, em parceria com as escolas públicas do Município de 
Mombaça. 
  
Art. 3º - Serão concedidos prêmios aos alunos que se destacarem nas 
olimpíadas, assim como poderão ser concedidos às turmas que 
obtiverem melhores resultados. 
  
§1º. As premiações poderão ser feitas, de forma cumulativa ou não, 
por intermédio de: 
I - medalhas e diplomas; 
II – livros ou outros instrumentos educativos; 
III - dinheiro. 
  
§2º. Os valores das premiações deverão constar em Edital e em 
Decreto do Executivo, contento as especificações acerca das 
pontuações, fases e valores. 
  
Art. 4º - As escolas participantes do Programa Municipal de Fomento 
às Olimpíadas de Matemática e ao SPAECE poderão receber ajuda de 
custo geral para pequenas compras destinadas à aplicação das 
competições e avaliações. 
Art. 5º - As unidades escolares que tiverem alunos premiados nas 
Olimpíadas também serão premiadas. 
  
§1º A premiação será feita por intermédio de verbas orçamentárias 
destinadas à unidade escolar para aquisição de materiais e a projetos 
de aperfeiçoamento pedagógico. 
  
§2º O valor total será calculado pela multiplicação do número de 
alunos premiados pelo valor unitário de premiação. 
  
Art. 6º - A organização da Olimpíada Municipal de Matemática das 
Escolas Públicas - OMMEP será organizada pela Comissão Municipal 
de Matemática – CMM 
  
§1º A CMM será instituída por Portaria emitida pela Secretaria 
Municipal da Educação. 
  
§2º Integrarão a CMM membros do setor pedagógico do Ensino 
Fundamental da Secretaria Municipal da Educação. 
  
§3º Compete à CMM: 
I - definir Edital com calendário para realização da OMMEP; 
II - estruturar as provas e mecanismos de avaliação; 
II - organizar a distribuição, execução e correção das provas e demais 
mecanismos de avaliação; 
III - definir os prêmios que serão concedidos aos alunos e o valor 
unitário de premiação previsto no §2º do art. 6º; 
  
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 8º - O Projeto Municipal de Fomento às Olimpíadas de 
Matemática e ao Sistema Permanente da Avaliação da Educação 
Básica (SPAECE) é destinado às etapas avaliativas do município: 2°, 
5° e 9° ano do ensino fundamental. 
  
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 01 
de novembro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal de Mombaça  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:FF21396F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 011101/2023 ATO DE EXONERAÇÃO - 
FRANCISCO TAITALO MOTA MELO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Art 1º - Exonerar o servidor FRANCISCO TAITALO MOTA 
MELO, ocupante em comissão do cargo SECRETÁRIO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SAÚDE, integrante da 
estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão. 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de 
novembro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:42272A40 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 011102/2023 - NOMEIA OS MEMBROS PARA 
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA 
CULTURAL – CMPC. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 815/2015, que 
institui o Sistema Municipal de Cultura, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Nomear os membros que integrarão o Conselho Municipal 
de Política Cultural para o biênio setembro de 2023 à setembro de 
2025, sendo eles: 
  
I – REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL: 
  

                            

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