DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 01 de
novembro de 2023
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:678D8614
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 832/2023 - FOMENTA ÀS
OLIMPÍADAS DE MATEMÁTICA AO SISTEMA
PERMANENTE DA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(SPAECE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fomento às
Olimpíadas de Matemática e ao Sistema Permanente da Avaliação da
Educação Básica (SPAECE) com o objetivo de estimular e promover
o estudo da matemática nas escolas públicas do Município de
Mombaça.
Parágrafo Único. O Projeto tem como objetivo levar mais
conhecimento e proficiência aos alunos de forma dinâmica, por meio
de oficinas, gincanas e aulões envolvendo todos os alunos do
município com professores destaques em nível municipal e regional.
Essas ações contribuem para a elevação dos indicadores educacionais,
preparação para entrada no ensino médio e incentivo ao estudo da
matemática.
Art. 2º - O Programa Municipal de Fomento às Olimpíadas de
Matemática e ao SPAECE será coordenado pela Secretaria Municipal
de Educação, em parceria com as escolas públicas do Município de
Mombaça.
Art. 3º - Serão concedidos prêmios aos alunos que se destacarem nas
olimpíadas, assim como poderão ser concedidos às turmas que
obtiverem melhores resultados.
§1º. As premiações poderão ser feitas, de forma cumulativa ou não,
por intermédio de:
I - medalhas e diplomas;
II – livros ou outros instrumentos educativos;
III - dinheiro.
§2º. Os valores das premiações deverão constar em Edital e em
Decreto do Executivo, contento as especificações acerca das
pontuações, fases e valores.
Art. 4º - As escolas participantes do Programa Municipal de Fomento
às Olimpíadas de Matemática e ao SPAECE poderão receber ajuda de
custo geral para pequenas compras destinadas à aplicação das
competições e avaliações.
Art. 5º - As unidades escolares que tiverem alunos premiados nas
Olimpíadas também serão premiadas.
§1º A premiação será feita por intermédio de verbas orçamentárias
destinadas à unidade escolar para aquisição de materiais e a projetos
de aperfeiçoamento pedagógico.
§2º O valor total será calculado pela multiplicação do número de
alunos premiados pelo valor unitário de premiação.
Art. 6º - A organização da Olimpíada Municipal de Matemática das
Escolas Públicas - OMMEP será organizada pela Comissão Municipal
de Matemática – CMM
§1º A CMM será instituída por Portaria emitida pela Secretaria
Municipal da Educação.
§2º Integrarão a CMM membros do setor pedagógico do Ensino
Fundamental da Secretaria Municipal da Educação.
§3º Compete à CMM:
I - definir Edital com calendário para realização da OMMEP;
II - estruturar as provas e mecanismos de avaliação;
II - organizar a distribuição, execução e correção das provas e demais
mecanismos de avaliação;
III - definir os prêmios que serão concedidos aos alunos e o valor
unitário de premiação previsto no §2º do art. 6º;
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º - O Projeto Municipal de Fomento às Olimpíadas de
Matemática e ao Sistema Permanente da Avaliação da Educação
Básica (SPAECE) é destinado às etapas avaliativas do município: 2°,
5° e 9° ano do ensino fundamental.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 01
de novembro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:FF21396F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 011101/2023 ATO DE EXONERAÇÃO -
FRANCISCO TAITALO MOTA MELO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - Exonerar o servidor FRANCISCO TAITALO MOTA
MELO, ocupante em comissão do cargo SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SAÚDE, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
novembro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:42272A40
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 011102/2023 - NOMEIA OS MEMBROS PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL – CMPC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 815/2015, que
institui o Sistema Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros que integrarão o Conselho Municipal
de Política Cultural para o biênio setembro de 2023 à setembro de
2025, sendo eles:
I – REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL:
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