DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
ITEM 49 – SONDA URETRAL Nº 14 - DESCARTÁVEL 
CONFECICIONADA 
EM 
MATERIAL 
ATÓXICO, 
MALEÁVEL, 
TRANSPARENTE, 
ATRAUMÁTICO, 
CILICONIZADO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 
PAPEL 
GRAU 
CIRÚRGICO 
E/OU 
FILME 
TERMOPLÁSTICO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E 
PROCEDÊNCIA: a empresa conseguiu comprovar através das notas 
fiscais apresentadas, bem como, pesquisa atualizada de mercado com 
data de emissão em 18/10/2023, realizada pelo setor departamento de 
compras e serviços da PMMN. Ambas informações anexas a este 
termo, do valor contratado fora de R$ 0,77 (setenta e sete centavos); o 
valor de reajuste solicitado pela empresa fora de 2,93 (dois reais e 
noventa e três centavos). Após pesquisa recente efetuada pelo setor 
verificou-se que o preço médio atual para a aquisição deste item 
encontra-se em R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos), portanto o 
novo valor será de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos), de 
acordo com a pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras; 
  
DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DADOS DA CONTRATANTE: JERDSON CRISTIANO NERI 
BESSA (SECRETARIA DE SAÚDE).  
DADOS DO CONTRATADO: JOSÉ MARDILSON BEZERRA DE 
MORAES 
  
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 20 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA 
Secretário de Saúde 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Contratante  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:A9E0BAFD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.186, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Concede subvenção à Associação Educacional 
Comunitária Asafe e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Assistência Social autorizada a 
conceder subvenção no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à 
Associação 
Educacional 
Comunitária 
Asafe, 
organização 
da 
sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade 
pública, inscrita no CNPJ sob o nº 09.160.162/0002-42, com endereço 
na Rua Francisco Galvão, s/n, distrito de São João do Aruaru, Morada 
Nova/CE. 
  
Parágrafo único. A subvenção prevista nesta Lei objetiva auxiliar a 
subvencionada no cumprimento de sua finalidade social no 
desenvolvimento de projetos sociocultural e socioeducacional na 
comunidade. 
  
Art. 2º O repasse do valor da subvenção de que trata o art. 1º desta 
Lei será feito em três parcelas mensais e iguais de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais), a partir da assinatura do instrumento de repasse. 
  
Art. 3º O repasse da subvenção social será realizado mediante a 
apresentação dos seguintes documentos que comporão o instrumento 
de repasse: 
  
I - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício; 
  
II - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso; 
  
III - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no 
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 
  
IV - apresentação de conta corrente em instituição financeira de 
titularidade da entidade subvencionada, onde serão depositados os 
valores da subvenção; 
  
V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste 
o seu nome completo, carteira de identidade e endereço, 
responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de 
contas dos recursos recebidos; 
  
VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da 
entidade; 
  
VII - cópia do CNPJ da entidade; 
  
VIII - projeto ou plano de aplicação assinado pelo Presidente da 
entidade, especificando a aplicação dos recursos. 
  
Art. 4º A subvencionada, até 30 (trinta) dias após o último repasse, 
prestará contas dos valores recebidos, comprovando a observância do 
Plano de Trabalho e a aplicação dos recursos a ela destinados. 
  
§ 1º A prestação de contas deverá conter: 
  
I - ofício encaminhando a prestação de contas à Secretaria da 
Assistência Social; 
  
II - a relação dos gastos realizados dentro do prazo de aplicação dos 
recursos, acompanhada com os documentos comprobatórios das 
despesas. 
  
§ 2º Na hipótese de ao final do prazo de repasse haver saldo de 
recursos recebidos e não aplicados deverá a subvencionada restituí-lo 
à Secretaria Municipal da Assistência Social, em conta corrente dessa 
unidade orçamentária. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
31 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:283BCE50 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.187, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Considera de utilidade pública a Associação dos 
Moradores de Lagoa das Carnaúbas, sociedade civil 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.972.669/0001-45, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos 
Moradores de Lagoa das Carnaúbas, sociedade civil de direito 
privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.972.669/0001-45, fundada no dia 07 de dezembro de 1995, sediada 
na localidade Lagoa das Carnaúbas, s/n, Juazeiro de Baixo, Morada 
Nova/CE - CEP: 62.940-000, de caráter associativo privado. 
  
Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que 
couber, no âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando-
se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao 
cumprimento da presente legislação. 
  

                            

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