DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 2.013, de 02 de
setembro de 2021, e revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
31 de outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:136F4D67
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes
denominações: Rua Francisco Temoteo Sobrinho e
Rua José Nepomuceno, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Francisco Temoteo
Sobrinho, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE,
compreendido pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização
no sentido SUL ao NORTE, iniciando-se na Coordenada UTM:
(9434590.50 N & 0570473.47 E) de forma perpendicular com a Rua
de acesso a Estação de Tratamento de Água do SAAE (ETA), tendo
um comprimento de 642,00m (seiscentos e quarenta e dois metros)
cruzando sequencialmente com as Ruas: Rua C, Rua D, Rua Osmira
Eduardo de Castro e finaliza na Rua I na Coordenada UTM
(9435187.18 N & 0570710.12 E).
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua José Nepomuceno, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido
pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização no sentido
OESTE ao LESTE, iniciando-se na Coordenada UTM: (9435556.31 N
& 0570692.94 E) de forma perpendicular com a Rua Aloisio Gonzaga
de Lima, tendo um comprimento de 418,00m (quatrocentos e dezoito
metros) cruzando sequencialmente com as ruas: Rua Q, Rua R, Rua J,
Rua G, Rua T, Rua U e finaliza na Rua F com a Coordenada UTM
(9435443.43 N & 0571091.50 E).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
31 de outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:81A254DF
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 03 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a convocação do Fórum Municipal Para
Eleição da Representação das Organizações da
Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal
do Idoso do Município de Morada Nova- CMDCA
para o Biênio 2023/2025.
O Conselho Municipal do Direito do Idoso CMDI de Morada
Nova – CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas
pela Lei n° 1.362/2007 de 21 de maio de 2007.
RESOLVE:
CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de
atendimento, promoção e de defesa dos direitos da pessoa idosa, com
abrangência municipal, para participarem do Fórum Municipal da
Sociedade Civil, onde serão eleitos os representantes da sociedade
civil para compor o CMDI – Biênio 2023/2025, que se dará nos
seguintes trêmites:
Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que
integrarão DO CMDI se dará através de Fórum Municipal de Eleição
das Organizaçoes da Sociedade Civil para repres composição do
entação no CMDI, que será realizado no dia 07/11/2023, às 09HS
na Sala dos Conselhos localizado na sede da Secretria de
Assistência Social de Morada Nova, Avenida Manoel de Castro,
número 916, Centro.
Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum Municipal de
Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do
CMDI, os representantes de todas as Entidades e Organizações da
sociedade civil de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da
pessoa idosa, devidamente registradas no CMDI do Município de
Morada Nova.
Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho
Municipal do Idoso - CMDI, para o biênio 2023/2025, os presentantes
das Entidades e Organizações de atendimento, promoção e defesa dos
direitos da pessoa idosa, não governamentais, do município de
Morada Nova, sendo 05 (cinco) vagas, uma vaga por entidade.
§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um
membro suplente.
§ 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que tenham
cadastro aprovado pelo CMDI, e estejam devidamente representadas
no dia do Fórum de Eleição.
Art. 4º – Na data do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes
da Sociedade Civil para composição do CMDI, as entidades deverão
comparecer representados por representante legal e efetuar o
preenchimento da Ficha de Inscrição de Particpação no Fórum.
Art. 5º- Participarão do processo de votação e apuração em
Assembléia Geral, as entidades inscritas e habilitadas para concorrer.
Párágrafo único: Serão votadas as entidades e não seus
representantes.
Art. 6º – O Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da
Sociedade Civil para composição do CMDI será coordenado pelo
CMDI e sua secretaria executiva e ainda por apoio técnico
disponibiizado pela gestão municipal.
Art. 7º – A Secretaria Executiva do CMDI deverá registrar em ata
todos os procedimentos do Fórum Municipal de Eleição das
Organizaçoes da Sociedade Civil.
Art. 8° – Cada Entidade candidata terá até 05 (cinco) minutos para
apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer
parte do CMDI.
§ 1º – A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de
sorteio;
§ 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes
convier.
Art. 9º – Após as apresentações das Entidades, será aberto o processo
de votação aberta onde se seguirá a mesma ordem estabelecida no
sorteio, sendo o seguinte processo:
será exposto o nome da entidade cadidata;
as demias entidades aptas manifestarão seu voto por meio da mão
levantada,
os organizadores do processo farão a contagem dos votos;
o representante da entidade poderá votar em si mesmo e em outras
quantas entidades desejar;
§ 1º – O processo de votação deverá ser registrado em ata apontando
as entidades candidatas e o total de votos para cada uma delas e
demias ocorrências pertinentes ao pleito.
§ 2º - O Fórum não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o
processo de votação e apuração acontecerá com o número de
participantes presentes
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