DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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ITEM 49 – SONDA URETRAL Nº 14 - DESCARTÁVEL
CONFECICIONADA
EM
MATERIAL
ATÓXICO,
MALEÁVEL,
TRANSPARENTE,
ATRAUMÁTICO,
CILICONIZADO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE
PAPEL
GRAU
CIRÚRGICO
E/OU
FILME
TERMOPLÁSTICO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E
PROCEDÊNCIA: a empresa conseguiu comprovar através das notas
fiscais apresentadas, bem como, pesquisa atualizada de mercado com
data de emissão em 18/10/2023, realizada pelo setor departamento de
compras e serviços da PMMN. Ambas informações anexas a este
termo, do valor contratado fora de R$ 0,77 (setenta e sete centavos); o
valor de reajuste solicitado pela empresa fora de 2,93 (dois reais e
noventa e três centavos). Após pesquisa recente efetuada pelo setor
verificou-se que o preço médio atual para a aquisição deste item
encontra-se em R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos), portanto o
novo valor será de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos), de
acordo com a pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras;
DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
DADOS DA CONTRATANTE: JERDSON CRISTIANO NERI
BESSA (SECRETARIA DE SAÚDE).
DADOS DO CONTRATADO: JOSÉ MARDILSON BEZERRA DE
MORAES
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 20 DE
OUTUBRO DE 2023.
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA
Secretário de Saúde
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Contratante
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:A9E0BAFD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.186, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Concede subvenção à Associação Educacional
Comunitária Asafe e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Assistência Social autorizada a
conceder subvenção no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à
Associação
Educacional
Comunitária
Asafe,
organização
da
sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade
pública, inscrita no CNPJ sob o nº 09.160.162/0002-42, com endereço
na Rua Francisco Galvão, s/n, distrito de São João do Aruaru, Morada
Nova/CE.
Parágrafo único. A subvenção prevista nesta Lei objetiva auxiliar a
subvencionada no cumprimento de sua finalidade social no
desenvolvimento de projetos sociocultural e socioeducacional na
comunidade.
Art. 2º O repasse do valor da subvenção de que trata o art. 1º desta
Lei será feito em três parcelas mensais e iguais de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), a partir da assinatura do instrumento de repasse.
Art. 3º O repasse da subvenção social será realizado mediante a
apresentação dos seguintes documentos que comporão o instrumento
de repasse:
I - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício;
II - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso;
III - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
IV - apresentação de conta corrente em instituição financeira de
titularidade da entidade subvencionada, onde serão depositados os
valores da subvenção;
V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste
o seu nome completo, carteira de identidade e endereço,
responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de
contas dos recursos recebidos;
VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da
entidade;
VII - cópia do CNPJ da entidade;
VIII - projeto ou plano de aplicação assinado pelo Presidente da
entidade, especificando a aplicação dos recursos.
Art. 4º A subvencionada, até 30 (trinta) dias após o último repasse,
prestará contas dos valores recebidos, comprovando a observância do
Plano de Trabalho e a aplicação dos recursos a ela destinados.
§ 1º A prestação de contas deverá conter:
I - ofício encaminhando a prestação de contas à Secretaria da
Assistência Social;
II - a relação dos gastos realizados dentro do prazo de aplicação dos
recursos, acompanhada com os documentos comprobatórios das
despesas.
§ 2º Na hipótese de ao final do prazo de repasse haver saldo de
recursos recebidos e não aplicados deverá a subvencionada restituí-lo
à Secretaria Municipal da Assistência Social, em conta corrente dessa
unidade orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
31 de outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:283BCE50
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.187, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Considera de utilidade pública a Associação dos
Moradores de Lagoa das Carnaúbas, sociedade civil
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
00.972.669/0001-45, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores de Lagoa das Carnaúbas, sociedade civil de direito
privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
00.972.669/0001-45, fundada no dia 07 de dezembro de 1995, sediada
na localidade Lagoa das Carnaúbas, s/n, Juazeiro de Baixo, Morada
Nova/CE - CEP: 62.940-000, de caráter associativo privado.
Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que
couber, no âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando-
se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao
cumprimento da presente legislação.
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