DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Art. 10º – Quando o número de Entidades concorrentes for igual ao 
número de vagas da Sociedade Civil, será eleito por simples 
aclamação. 
Art. 11º - Totalizados os votos, as entidades que obtiverem o maior 
número de votos, serão proclamadas para compor o Conselho 
Municipal do Idoso – CMDI, para o biênio de 2023/2025. 
§ 1º Em caso de empate será considerada eleita a entidade com data 
de fundação mais antiga. 
§ 2º Na hipótese de ainda persistir o empate nos termos previstos no 
parágrafo anterior, far-se-á sorteio entre as entidades. 
§3º As entidades serão relacionadas em ordem decrescente do número 
de votos obtidos. 
Art. 12º – O secretário executivo do CMDI apresentará aos presentes 
a relação das entidade eleitas que irão compor o CMDI no biênio 
2023/2025, sendo o resultado registrado em ata assinada por todos os 
presentes. 
Art. 13º – O resultado final do Fórum de Eleição será encaminhado 
ao gabinete do chefe do executivo municipal para que se proceda a 
nomeação e publicação, por meio de portaria municipal, da nova 
composição do colegiado do CMDI de Morada Nova para o Biênio 
2023-2025. 
Art. 14º – Após a nomeação oficial, os membros titulares do CMDI 
elegem a Mesa Diretora do CMDI de Morada Nova. 
Art. 16º – A função de membro de Conselho é considerada de 
interesse público relevante e não remunerado. 
Art. 17º – Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão 
resolvidas pelo CMDI, sem prejuízo de edição de novos editais e 
resoluções por parte do CMDI de Morada Nova/Ce. 
  
Art. 18º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Morada Nova/CE, 31 de outubro 2023. 
  
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE 
Presidente CMDI  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:0BEB4312 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 2023.09.18.01-SRP 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que dará prosseguimento ao certame licitatório, Pregão 
Eletrônico n° 2023.09.18.01-SRP, através da plataforma eletrônica 
www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil 
(BLL), cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
ESPORTIVO 
PARA 
AS 
ATIVIDADES 
RECREATIVAS/COMPLEMENTARES 
DOS 
SERVIÇOS 
SOCIOASSISTENCIAIS DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE 
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DE NOVA 
OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital 
Convocatório e seus anexos, com a abertura para novas propostas e 
sessão remarcada para o dia 20 de novembro de 2023, a partir das 
13:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo 
telefone (88) 3546-1639.  
  
Nova Olinda-CE, 01 de novembro de 2023.  
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA  
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:6732DFF5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 35, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 
2023 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E 
INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal na data do dia 02 de novembro, 
feriado nacional dedicado ao Dia de Finados; e, 
  
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-
feira, dia 03 de novembro de 2023, em sua normalidade, seria 
contraproducente, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 03 de 
novembro de 2023, sexta-feira, para os servidores/empregados dos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e 
indireta do Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área 
da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, 
repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e 
remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços 
emergenciais. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 01 de novembro de 2023. 
  
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:0A9BC96A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.065, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDORA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José 
Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º EXONERAR a Sra. DANÍLIA DA SILVA ROCHA DE 
SOUSA, portadora do RG nº 2008315321-1 e inscrita no CPF sob o 
nº 013.569.073-00, ocupante do cargo de provimento comissionado de 

                            

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