DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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Art. 10º – Quando o número de Entidades concorrentes for igual ao
número de vagas da Sociedade Civil, será eleito por simples
aclamação.
Art. 11º - Totalizados os votos, as entidades que obtiverem o maior
número de votos, serão proclamadas para compor o Conselho
Municipal do Idoso – CMDI, para o biênio de 2023/2025.
§ 1º Em caso de empate será considerada eleita a entidade com data
de fundação mais antiga.
§ 2º Na hipótese de ainda persistir o empate nos termos previstos no
parágrafo anterior, far-se-á sorteio entre as entidades.
§3º As entidades serão relacionadas em ordem decrescente do número
de votos obtidos.
Art. 12º – O secretário executivo do CMDI apresentará aos presentes
a relação das entidade eleitas que irão compor o CMDI no biênio
2023/2025, sendo o resultado registrado em ata assinada por todos os
presentes.
Art. 13º – O resultado final do Fórum de Eleição será encaminhado
ao gabinete do chefe do executivo municipal para que se proceda a
nomeação e publicação, por meio de portaria municipal, da nova
composição do colegiado do CMDI de Morada Nova para o Biênio
2023-2025.
Art. 14º – Após a nomeação oficial, os membros titulares do CMDI
elegem a Mesa Diretora do CMDI de Morada Nova.
Art. 16º – A função de membro de Conselho é considerada de
interesse público relevante e não remunerado.
Art. 17º – Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão
resolvidas pelo CMDI, sem prejuízo de edição de novos editais e
resoluções por parte do CMDI de Morada Nova/Ce.
Art. 18º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Morada Nova/CE, 31 de outubro 2023.
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE
Presidente CMDI
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:0BEB4312
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO N° 2023.09.18.01-SRP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que dará prosseguimento ao certame licitatório, Pregão
Eletrônico n° 2023.09.18.01-SRP, através da plataforma eletrônica
www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil
(BLL), cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
ESPORTIVO
PARA
AS
ATIVIDADES
RECREATIVAS/COMPLEMENTARES
DOS
SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DE NOVA
OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital
Convocatório e seus anexos, com a abertura para novas propostas e
sessão remarcada para o dia 20 de novembro de 2023, a partir das
13:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços
eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo
telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 01 de novembro de 2023.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:6732DFF5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 35, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE
2023 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal na data do dia 02 de novembro,
feriado nacional dedicado ao Dia de Finados; e,
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-
feira, dia 03 de novembro de 2023, em sua normalidade, seria
contraproducente,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 03 de
novembro de 2023, sexta-feira, para os servidores/empregados dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta do Município de Nova Russas.
Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área
da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa,
repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e
remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços
emergenciais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 01 de novembro de 2023.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:0A9BC96A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.065, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDORA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José
Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR a Sra. DANÍLIA DA SILVA ROCHA DE
SOUSA, portadora do RG nº 2008315321-1 e inscrita no CPF sob o
nº 013.569.073-00, ocupante do cargo de provimento comissionado de
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