DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 2.013, de 02 de 
setembro de 2021, e revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
31 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:136F4D67 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no 
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes 
denominações: Rua Francisco Temoteo Sobrinho e 
Rua José Nepomuceno, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Francisco Temoteo 
Sobrinho, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, 
compreendido pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização 
no sentido SUL ao NORTE, iniciando-se na Coordenada UTM: 
(9434590.50 N & 0570473.47 E) de forma perpendicular com a Rua 
de acesso a Estação de Tratamento de Água do SAAE (ETA), tendo 
um comprimento de 642,00m (seiscentos e quarenta e dois metros) 
cruzando sequencialmente com as Ruas: Rua C, Rua D, Rua Osmira 
Eduardo de Castro e finaliza na Rua I na Coordenada UTM 
(9435187.18 N & 0570710.12 E). 
  
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua José Nepomuceno, o 
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido 
pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização no sentido 
OESTE ao LESTE, iniciando-se na Coordenada UTM: (9435556.31 N 
& 0570692.94 E) de forma perpendicular com a Rua Aloisio Gonzaga 
de Lima, tendo um comprimento de 418,00m (quatrocentos e dezoito 
metros) cruzando sequencialmente com as ruas: Rua Q, Rua R, Rua J, 
Rua G, Rua T, Rua U e finaliza na Rua F com a Coordenada UTM 
(9435443.43 N & 0571091.50 E). 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
31 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:81A254DF 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO N° 03 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a convocação do Fórum Municipal Para 
Eleição da Representação das Organizações da 
Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal 
do Idoso do Município de Morada Nova- CMDCA 
para o Biênio 2023/2025. 
  
O Conselho Municipal do Direito do Idoso CMDI de Morada 
Nova – CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas 
pela Lei n° 1.362/2007 de 21 de maio de 2007. 
RESOLVE: 
CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de 
atendimento, promoção e de defesa dos direitos da pessoa idosa, com 
abrangência municipal, para participarem do Fórum Municipal da 
Sociedade Civil, onde serão eleitos os representantes da sociedade 
civil para compor o CMDI – Biênio 2023/2025, que se dará nos 
seguintes trêmites: 
Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que 
integrarão DO CMDI se dará através de Fórum Municipal de Eleição 
das Organizaçoes da Sociedade Civil para repres composição do 
entação no CMDI, que será realizado no dia 07/11/2023, às 09HS 
na Sala dos Conselhos localizado na sede da Secretria de 
Assistência Social de Morada Nova, Avenida Manoel de Castro, 
número 916, Centro. 
Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum Municipal de 
Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do 
CMDI, os representantes de todas as Entidades e Organizações da 
sociedade civil de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da 
pessoa idosa, devidamente registradas no CMDI do Município de 
Morada Nova. 
Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho 
Municipal do Idoso - CMDI, para o biênio 2023/2025, os presentantes 
das Entidades e Organizações de atendimento, promoção e defesa dos 
direitos da pessoa idosa, não governamentais, do município de 
Morada Nova, sendo 05 (cinco) vagas, uma vaga por entidade. 
§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um 
membro suplente. 
§ 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que tenham 
cadastro aprovado pelo CMDI, e estejam devidamente representadas 
no dia do Fórum de Eleição. 
Art. 4º – Na data do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes 
da Sociedade Civil para composição do CMDI, as entidades deverão 
comparecer representados por representante legal e efetuar o 
preenchimento da Ficha de Inscrição de Particpação no Fórum. 
Art. 5º- Participarão do processo de votação e apuração em 
Assembléia Geral, as entidades inscritas e habilitadas para concorrer. 
Párágrafo único: Serão votadas as entidades e não seus 
representantes. 
Art. 6º – O Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da 
Sociedade Civil para composição do CMDI será coordenado pelo 
CMDI e sua secretaria executiva e ainda por apoio técnico 
disponibiizado pela gestão municipal. 
Art. 7º – A Secretaria Executiva do CMDI deverá registrar em ata 
todos os procedimentos do Fórum Municipal de Eleição das 
Organizaçoes da Sociedade Civil. 
Art. 8° – Cada Entidade candidata terá até 05 (cinco) minutos para 
apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer 
parte do CMDI. 
§ 1º – A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de 
sorteio; 
§ 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes 
convier. 
Art. 9º – Após as apresentações das Entidades, será aberto o processo 
de votação aberta onde se seguirá a mesma ordem estabelecida no 
sorteio, sendo o seguinte processo: 
será exposto o nome da entidade cadidata; 
as demias entidades aptas manifestarão seu voto por meio da mão 
levantada, 
os organizadores do processo farão a contagem dos votos; 
o representante da entidade poderá votar em si mesmo e em outras 
quantas entidades desejar; 
§ 1º – O processo de votação deverá ser registrado em ata apontando 
as entidades candidatas e o total de votos para cada uma delas e 
demias ocorrências pertinentes ao pleito. 
§ 2º - O Fórum não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o 
processo de votação e apuração acontecerá com o número de 
participantes presentes 

                            

Fechar