DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital.
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do
classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à
contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município
de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior,
obedecendo a ordem de classificação.
2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR 100H
COLOCAÇÃO
NOME DO APROVADO
INSCRIÇÃO
10º CLASSIFICAÇÃO
KAREN DAIANA CASTELO FERNANDES
343004604
3 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,
atendendo às necessidade e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 01
de Novembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
DOCUMENTOS
01 FOTO 3X4;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM
ÓRGÃO DE CLASSE);
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA;
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF;
CARTEIRA DE TRABALHO;
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL);
TITULO DE ELEITOR (frente e verso);
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(masculino);
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO;
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS (FÓRUM);
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS;
REGISTRO
CONSELHO
RESPECTIVA
CATEGORIA
–
ANUIDADE DO ANO;
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL,
comprovado por diploma;
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9644D821
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 40/2023
DECRETO Nº 40/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO que no dia 02 de novembro, Finados, é feriado
nacional, nos termos da Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de
2022.
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro de 2023 recai em uma
quinta-feira;
CONSIDERANDO que a manutenção de expediente normal no dia
03 de novembro de 2023, sexta-feira, seria contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta o dia 03 de
novembro de 2023, sexta-feira.
Art. 2º. Durante o feriado do dia 02 de novembro de 2023, e período
(03 de novembro de 2023) abrangido por este Decreto, estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo
Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados
normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal
(Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que
entendam necessário o devido funcionamento duarante o ponto
facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva
Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas
conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 31 de outubro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:2A8EC298
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO
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