DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. 
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do 
classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à 
contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município 
de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior, 
obedecendo a ordem de classificação. 
  
2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
  
CARGO: PROFESSOR 100H 
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
10º CLASSIFICAÇÃO 
KAREN DAIANA CASTELO FERNANDES 
343004604 
  
3 - DA PUBLICAÇÃO 
  
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos 
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e 
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico 
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, 
atendendo às necessidade e conveniência de cada ente administrativo 
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ. 
  
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao 
que for publicado ou divulgado. 
  
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 01 
de Novembro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária Municipal de Administração 
  
ANEXO I 
  
DOCUMENTOS 
  
01 FOTO 3X4; 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM 
ÓRGÃO DE CLASSE); 
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA; 
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; 
CARTEIRA DE TRABALHO; 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA 
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); 
TITULO DE ELEITOR (frente e verso); 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; 
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA 
(masculino); 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; 
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS (FÓRUM); 
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; 
REGISTRO 
CONSELHO 
RESPECTIVA 
CATEGORIA 
– 
ANUIDADE DO ANO; 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL, 
comprovado por diploma; 
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO. 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9644D821 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 40/2023 
 
DECRETO Nº 40/2023  
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor. 
  
CONSIDERANDO que no dia 02 de novembro, Finados, é feriado 
nacional, nos termos da Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 
2022. 
  
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro de 2023 recai em uma 
quinta-feira; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção de expediente normal no dia 
03 de novembro de 2023, sexta-feira, seria contraproducente; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta o dia 03 de 
novembro de 2023, sexta-feira. 
  
Art. 2º. Durante o feriado do dia 02 de novembro de 2023, e período 
(03 de novembro de 2023) abrangido por este Decreto, estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo 
Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados 
normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal 
(Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da 
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
  
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que 
entendam necessário o devido funcionamento duarante o ponto 
facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva 
Secretaria. 
  
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido 
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias 
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas 
conforme o interesse da Administração Municipal. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 31 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:2A8EC298 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO 

                            

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