DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JAQUELINE SOUSA
SILVA GUIMARÃES
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIA
FERREIRA
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:55560EBB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
EFETIVAR
REPASSE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS
DO
TESOURO
MUNICIPAL
PARA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERÉ-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Quixeré-CE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré-CE, no valor de até R$
30.000,00
(trinta
mil
reais),
destinados
à
manutenção
do
funcionamento (bombas) do Poço da Comunidade de Bom Sucesso.
Art. 2º. Para efetivação do repasse de recursos financeiros objeto da
presente lei será observado o orçamento vigente.
Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura
financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos
arrecadados diretamente pelo Município de Quixeré-CE de
competência municipal e os recursos recebidos de transferências
constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4º. Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Quixeré-CE, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos do
Município de Quixeré-CE, no molde previsto no Decreto de nº
10.426/2023, devendo o Município de Quixeré-CE ser ressarcido dos
saldos não aplicados.
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº:
101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de
‘Transferências Intragovernamentais’ ativas e passivas a ser realizada
utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente
pelo Município de Quixeré-CE de competência municipal e os
recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União
e do Estado.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os
recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de
recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ-CE, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C14DDD94
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 956/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
DOAR DE FORMA RESOLÚVEL IMÓVEL À
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – AQL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Quixeré – CE, realizar
doação resolúvel de imóvel à terreno urbano, para a Academia
Quixereense de Letras – AQL, com CNPJ nº 31.060.810/0001-67,
possuindo o bem imóvel a ser doado as seguintes dimensões: sendo o
perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo
configura um polígono regular constituído de 04 (quatro) vértices em
sentido horário, com os seguintes dimensões e confrontações:
Partindo do Vértice 1 (um), com ângulo interno de 90º00’00’’, segue
em linha reta na sentido NORTE/SUL , com distância de 7,16 m
(Sete metros e dezesseis centímetros) até o Vértice 2 (dois) ,
estremando ao SUL ( lado Direito), com o particular, terreno urbano,
S/N, com frente para a Rua Padre Joaquim de Menezes, de
Propriedade de Francisco José de Oliveira, com coordenadas em UTM
(sirgas 2000) Leste (X) 611.811,496 e Norte(Y) 9.438.773,563; do
Vértice 2 (dois), com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido Leste/Oeste, com
distância de 40,15m (Quarenta metros e quinze centímetros), até o
Vértice 3 (três), estremando ao Oeste ( fundos), com imóvel
particular, terreno urbano, S/N, com frente para a Rua Noé Viana, de
propriedade de Francisco José de Oliveira, com coordenadas em UTM
(sirgas 2000) Leste (X) 611.808,441 e Norte(Y) 9.438.767,087; do
Vértice 3 (três), com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido Sul/Norte, 7,16 m
(Sete metros e dezesseis centímetros) até o Vértice 4 (quatro),
estremando ao Norte (lado esquerdo), com o imóvel público, terreno
urbano, S/N, com frente para a Rua Padre Joaquim de Menezes, de
Propriedade do Município de Quixeré, com coordenadas em UTM
(sirgas 2000) Leste (X) 611.772,128 e Norte(Y) 9.438.784,215; do
Vértice 4 (quatro) com coordenadas com ângulo interno de
90°00’00’’, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no
sentido sul/norte, com distancia de 40,15m (Quarenta metros e
quinze centímetros) , até o Vértice 1 (Um) fechando o polígono e
estremando ao Leste (frente) com alinhamento da Rua Padre Joaquim
de Menezes, com coordenadas em UTM (sirgas 2000) Leste (X)
611.775,182 e Norte(Y) 9.438.790,691, imóvel esse que fora
desapropriado para a construção da estação de tratamento de esgoto da
Lagoa do Pontal, através do Decreto de nº 1070/2017, de 01º de
dezembro de 2017, alterado pelo Decreto de nº 1443/2023, de 18 de
setembro de 2023, se tratando de uma área pequena, remanescente do
objeto da área mencionada desapropriada que ora se autoriza a
doação.
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente,
a possibilitar o funcionamento da Sede da Academia Quixereense de
Letras – AQL, que tem se destacado nos últimos anos,
principalmente no período de mais restrições trazidos pela pandemia
da COVID 19, com eventos/campanhas voltadas a promoção da
cultura, principalmente voltada a literatura de escritores quixereenses,
onde desde logo se firma a presente doação com cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º - Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente
de qualquer medida judicial, revertendo-se, imediatamente, ao
patrimônio do Município de Quixeré-CE, a área mencionada no art.
1º, se a Associação donatária não lhe der a destinação expressa no art.
2º, bem como em havendo a dissolução da mencionada associação,
tendo início a validade da doação a partir da promulgação deste
projeto, nos termos do art. 553 do Código Civil Brasileiro.
§ Único – A Academia Quixereense de Letras – AQL, receberá o
imóvel descrito no art. 1º, no estado em que se encontra, podendo
realizar quaisquer benfeitorias, independente de autorização, desde
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