DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JAQUELINE SOUSA 
SILVA GUIMARÃES 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIA 
FERREIRA 
  
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2023. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:55560EBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
EFETIVAR 
REPASSE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
DO 
TESOURO 
MUNICIPAL 
PARA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERÉ-CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Quixeré-CE, no exercício de suas 
atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré-CE, no valor de até R$ 
30.000,00 
(trinta 
mil 
reais), 
destinados 
à 
manutenção 
do 
funcionamento (bombas) do Poço da Comunidade de Bom Sucesso. 
  
Art. 2º. Para efetivação do repasse de recursos financeiros objeto da 
presente lei será observado o orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura 
financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos 
arrecadados diretamente pelo Município de Quixeré-CE de 
competência municipal e os recursos recebidos de transferências 
constitucionais e legais da União e do Estado. 
  
Art. 4º. Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Quixeré-CE, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos do 
Município de Quixeré-CE, no molde previsto no Decreto de nº 
10.426/2023, devendo o Município de Quixeré-CE ser ressarcido dos 
saldos não aplicados.  
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e 
financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 
101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de 
‘Transferências Intragovernamentais’ ativas e passivas a ser realizada 
utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente 
pelo Município de Quixeré-CE de competência municipal e os 
recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União 
e do Estado. 
  
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os 
recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos 
do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de 
recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ-CE, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2023.  
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C14DDD94 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 956/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
DOAR DE FORMA RESOLÚVEL IMÓVEL À 
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – AQL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Quixeré – CE, realizar 
doação resolúvel de imóvel à terreno urbano, para a Academia 
Quixereense de Letras – AQL, com CNPJ nº 31.060.810/0001-67, 
possuindo o bem imóvel a ser doado as seguintes dimensões: sendo o 
perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo 
configura um polígono regular constituído de 04 (quatro) vértices em 
sentido horário, com os seguintes dimensões e confrontações: 
Partindo do Vértice 1 (um), com ângulo interno de 90º00’00’’, segue 
em linha reta na sentido NORTE/SUL , com distância de 7,16 m 
(Sete metros e dezesseis centímetros) até o Vértice 2 (dois) , 
estremando ao SUL ( lado Direito), com o particular, terreno urbano, 
S/N, com frente para a Rua Padre Joaquim de Menezes, de 
Propriedade de Francisco José de Oliveira, com coordenadas em UTM 
(sirgas 2000) Leste (X) 611.811,496 e Norte(Y) 9.438.773,563; do 
Vértice 2 (dois), com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma 
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido Leste/Oeste, com 
distância de 40,15m (Quarenta metros e quinze centímetros), até o 
Vértice 3 (três), estremando ao Oeste ( fundos), com imóvel 
particular, terreno urbano, S/N, com frente para a Rua Noé Viana, de 
propriedade de Francisco José de Oliveira, com coordenadas em UTM 
(sirgas 2000) Leste (X) 611.808,441 e Norte(Y) 9.438.767,087; do 
Vértice 3 (três), com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma 
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido Sul/Norte, 7,16 m 
(Sete metros e dezesseis centímetros) até o Vértice 4 (quatro), 
estremando ao Norte (lado esquerdo), com o imóvel público, terreno 
urbano, S/N, com frente para a Rua Padre Joaquim de Menezes, de 
Propriedade do Município de Quixeré, com coordenadas em UTM 
(sirgas 2000) Leste (X) 611.772,128 e Norte(Y) 9.438.784,215; do 
Vértice 4 (quatro) com coordenadas com ângulo interno de 
90°00’00’’, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no 
sentido sul/norte, com distancia de 40,15m (Quarenta metros e 
quinze centímetros) , até o Vértice 1 (Um) fechando o polígono e 
estremando ao Leste (frente) com alinhamento da Rua Padre Joaquim 
de Menezes, com coordenadas em UTM (sirgas 2000) Leste (X) 
611.775,182 e Norte(Y) 9.438.790,691, imóvel esse que fora 
desapropriado para a construção da estação de tratamento de esgoto da 
Lagoa do Pontal, através do Decreto de nº 1070/2017, de 01º de 
dezembro de 2017, alterado pelo Decreto de nº 1443/2023, de 18 de 
setembro de 2023, se tratando de uma área pequena, remanescente do 
objeto da área mencionada desapropriada que ora se autoriza a 
doação.  
  
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, 
a possibilitar o funcionamento da Sede da Academia Quixereense de 
Letras – AQL, que tem se destacado nos últimos anos, 
principalmente no período de mais restrições trazidos pela pandemia 
da COVID 19, com eventos/campanhas voltadas a promoção da 
cultura, principalmente voltada a literatura de escritores quixereenses, 
onde desde logo se firma a presente doação com cláusulas de 
inalienabilidade e impenhorabilidade. 
  
Art. 3º - Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente 
de qualquer medida judicial, revertendo-se, imediatamente, ao 
patrimônio do Município de Quixeré-CE, a área mencionada no art. 
1º, se a Associação donatária não lhe der a destinação expressa no art. 
2º, bem como em havendo a dissolução da mencionada associação, 
tendo início a validade da doação a partir da promulgação deste 
projeto, nos termos do art. 553 do Código Civil Brasileiro. 
  
§ Único – A Academia Quixereense de Letras – AQL, receberá o 
imóvel descrito no art. 1º, no estado em que se encontra, podendo 
realizar quaisquer benfeitorias, independente de autorização, desde 

                            

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