DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
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DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO 
NORTE-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento 
dos órgãos da administração pública municipal, 
  
CONSIDERANDO o feriado religioso do dia 02 de novembro “Dia 
de Finados”, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ponto facultativo nas unidades administrativas da Prefeitura 
Municipal de Tabuleiro do Norte, na próxima sexta-feira, dia 03 de 
novembro do corrente ano. 
  
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, 
limpeza pública e outros que em razão da tipicidade não admitem 
paralisação, funcionarão normalmente. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de novembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B65E4A3B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 051/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 
 
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
COMED - 2023, COMO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A 
CONAE EDIÇÃO 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e em conjunto com a 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
  
DECRETAM: 
  
Art. 1º - Fica convocada, a 2ª Conferência Municipal de Educação – 
COMED-2023, a ser realizada na cidade de Tabuleiro do Norte, no 
dia 01 de novembro de 2023, com o tema “Plano Municipal de 
Educação – PME - 2024-2034 – Política de Estado para a garantia da 
educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento 
socioambiental sustentável”. 
  
§1º - A realização da COMED 2023 tem como finalidade o 
desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, 
inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa 
do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação 
como um direito de todas as pessoas. 
  
§2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Conselho 
Municipal de Educação promoverá a realização da COMED-2023, no 
dia 01/11/2023; com a programação a saber: 
  
I - Solenidade de Abertura; 
II - Plenária de aprovação do Regimento Geral; 
III - Palestra Magna; 
IV - Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária 
CE 2023; 
V - Estudo/discussão dos Eixos; 
VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento – 
Referência da CONAE Extraordinária 2023. 
  
§3º - As atividades da COMED-2023 serão articuladas e coordenadas 
por uma Comissão Organizadora formada pelo Conselho Municipal 
de Educação- CME e Secretaria Municipal de Educação, de forma 
paritária a ser designada por ato da Secretária Municipal de Educação. 
  
§4º - A COMED-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a 
participação representativa dos segmentos educacionais e setores da 
sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que 
incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o 
próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 
2014. 
  
Art. 2º - São objetivos específicos da COMED-2023: 
  
I – Avaliar a execução do PME vigente; 
II – Subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034; 
III– Contribuir com a identificação dos problemas e da necessidades 
educacionais; 
IV– Produzir referências para orientar a formulação e a 
implementação dos planos de educação estaduais, distrital e 
municipais articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao 
fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de 
colaboração entre os sistemas. 
  
Art. 3º - O tema da COMED-2023 terá como base os seguintes eixos 
temáticos da CONAE/2024: 
  
I - Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de 
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e 
municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, 
em regime de colaboração interfederativa; 
II - Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de 
qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, 
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; 
III - Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – 
equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas 
as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, 
de discriminação e de violência; 
IV - Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade – 
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de 
controle e participação social nos processos e espaços de decisão; 
V - Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do 
direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e 
carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e 
saudável; 
VI - Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com 
controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade 
social da educação, com vistas à democratização do acesso e da 
permanência; e 
VII - Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a 
proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental 
sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o 
enfrentamento das desigualdades e da pobreza. 
  
Parágrafo único - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as 
causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a 
construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no 
Documento Referência da CONAE 2024. 
  
Art. 4º- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e do 
Conselho Municipal de Educação: 
  
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED-
2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; 
II - aprovar o Regimento Geral da COMED-2023, que disporá sobre a 
organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas 
as suas etapas preparatórias; 
III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização 
da COMED-2023; 
IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e 
dos setores sociais para a conferência municipal; 

                            

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