DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
NAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO
NORTE-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento
dos órgãos da administração pública municipal,
CONSIDERANDO o feriado religioso do dia 02 de novembro “Dia
de Finados”,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo nas unidades administrativas da Prefeitura
Municipal de Tabuleiro do Norte, na próxima sexta-feira, dia 03 de
novembro do corrente ano.
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo,
limpeza pública e outros que em razão da tipicidade não admitem
paralisação, funcionarão normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de novembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B65E4A3B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 051/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
COMED - 2023, COMO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A
CONAE EDIÇÃO 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e em conjunto com a
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
DECRETAM:
Art. 1º - Fica convocada, a 2ª Conferência Municipal de Educação –
COMED-2023, a ser realizada na cidade de Tabuleiro do Norte, no
dia 01 de novembro de 2023, com o tema “Plano Municipal de
Educação – PME - 2024-2034 – Política de Estado para a garantia da
educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento
socioambiental sustentável”.
§1º - A realização da COMED 2023 tem como finalidade o
desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática,
inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa
do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação
como um direito de todas as pessoas.
§2º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Conselho
Municipal de Educação promoverá a realização da COMED-2023, no
dia 01/11/2023; com a programação a saber:
I - Solenidade de Abertura;
II - Plenária de aprovação do Regimento Geral;
III - Palestra Magna;
IV - Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária
CE 2023;
V - Estudo/discussão dos Eixos;
VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento –
Referência da CONAE Extraordinária 2023.
§3º - As atividades da COMED-2023 serão articuladas e coordenadas
por uma Comissão Organizadora formada pelo Conselho Municipal
de Educação- CME e Secretaria Municipal de Educação, de forma
paritária a ser designada por ato da Secretária Municipal de Educação.
§4º - A COMED-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a
participação representativa dos segmentos educacionais e setores da
sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que
incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o
próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de
2014.
Art. 2º - São objetivos específicos da COMED-2023:
I – Avaliar a execução do PME vigente;
II – Subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;
III– Contribuir com a identificação dos problemas e da necessidades
educacionais;
IV– Produzir referências para orientar a formulação e a
implementação dos planos de educação estaduais, distrital e
municipais articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao
fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de
colaboração entre os sistemas.
Art. 3º - O tema da COMED-2023 terá como base os seguintes eixos
temáticos da CONAE/2024:
I - Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e
municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais,
em regime de colaboração interfederativa;
II - Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de
qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis,
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
III - Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade –
equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas
as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade,
de discriminação e de violência;
IV - Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade –
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de
controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
V - Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do
direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e
carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e
saudável;
VI - Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com
controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade
social da educação, com vistas à democratização do acesso e da
permanência; e
VII - Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a
proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental
sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o
enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
Parágrafo único - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as
causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a
construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no
Documento Referência da CONAE 2024.
Art. 4º- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e do
Conselho Municipal de Educação:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED-
2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - aprovar o Regimento Geral da COMED-2023, que disporá sobre a
organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas
as suas etapas preparatórias;
III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização
da COMED-2023;
IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e
dos setores sociais para a conferência municipal;
Fechar