DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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4..6 Cada proponente poderá ser aprovado somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será
considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados.
DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS
5.1 Os projetos deverão conter, as seguintes informações:
a) Título do projeto;
b) apresentação;
c) Justificativa
d) Objetivo geral;
e) Descrição das medidas de acessibilidade;
f) Período de execução;
g) Público-alvo ;
h/ Faixa – etária:
I) Contrapartida Social (Uma atividade)
j) Ficha Técnica;
l) Portfólio ( Link do Mapa Cultural);
m) Divulgação do projeto;
n) Anexos.
Documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/ou digitalizados, ou assinados por meio de certificado digital e
não serão aceitos documentos com assinatura coladas. Recomendamos a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR, que concede a assinatura digital (segue link com tutorial:
https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8).
Para esse edital ficam isentos de comprovantes de atuações cultural nos últimos 02 (dois) anos no audiovisual, mas necessita dessa comprovação na
linguagem cultural de sua atuação.
No caso do MEI criado recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os realizadores
iniciantes, não há obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de avaliação.
Cada proponente ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD, SBAT OU
ABRAMUS. Fica isenta da Secretaria da Cultura, Juventude e Esporte de Acopiara/CE responsabilidade para apresentação das respecitivas
autorizações.
Todos os projetos deverão apresentar, além da Planilha Orçamentária (Anexo I).
Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto audiovisual pelo
menos 90% (noventa por cento) de técnicos(as) que residam na cidade de Acopiara-CE.
Todos os produtos deste Edital devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição - HD, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels,
exemplo: 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV, com masterização em H.264/AVC ou WMP/PC (exemplos
de formatos: WMV, AVI, MPEG-4, MOV) e/ou em aparelhos de celulares.
Todos os projetos deverão conter o público-alvo e a faixa etária que pretende atingir. Os Projetos selecionados deverão ser apresentados de forma
presencial, gratuíta e com atividades na zona urbana ou zona rural
Uma proposta de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro da ficha de inscrção . As descrições de Contrapartidas serão detalhadas no item 14
deste Edital.
É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político- partidário; de manifestações e eventos
esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas
de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às
crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e
comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade LGBTQIAP+, ou mesmo que expresse
qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.
Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo assegurado
para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou
comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto 11.525/202.
(LER CAPITULO DO DECRETO)
DAS INSCRIÇÕES
O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico Cultural (item 5) de
acordo com as especificações do item 5, e deverá ser realizado entre 00h01 de 25 de outubro de 2023 e 23h59 de 10 de novembro de 2023 e
efetuado exclusivamente pela internet através de link https://docs.google.com/forms/d/1OQg7Ibyp8TqxmybBTJAtI5IlH4f4RCR6nPxODlJJl4g/edit
ou de forma presencial (O Agente cultural deverá levar toda documentação e o projeto técnico. A Secretaria de Cultura não irá fazer o projeto) na
sede da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE situada na avenida José Alves de Queiroz, S/N (Pracinha da Cultura)-
Nova Acopiara-, durante o período de 08h às 14h de segunda a sexta.
São documentos obrigatórios no ato da inscrição:
Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou representante legal;
Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua;
Comprovante de residência na cidade de Acopiara há, no mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar a declaração do Anexo II, devidamente
assinado).
ATENÇÃO: Anexar comprovante de residência (atualizado hápelo menos 90 dias anterior inscrição) ou carta Declaração de Proprietário
de Residência (Anexo VII)
Declaração Étnico-Racial (Anexo III) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas.
Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade
expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social.
Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá ser aprovado em 01 (um) projeto neste edital.
As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste
Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.
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