DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá 
alegar desconhecimento. 
Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do link de acesso aos arquivos virtuais não estejam com acesso público, o proponente 
deverá informar, em campo específico, a senha de acesso ao respectivo conteúdo. Os links com conteúdos indisponíveis ou sem disponibilidade de 
acesso serão desconsiderados da análise. 
No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os campos do 
cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente. 
É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados informados. 
O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo. 
Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb. 
Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação do projeto. 
Para Proponente Pessoa Física ou Juridica que necessitem, é possível que a inscrição seja realizada por formato de vídeo, contextualizando os 
critérios: Apresentação, Justificativa, e outras informações adicionais (verificar o Item 5.1 deste edital), por meio de 1 (um) único vídeo de até 15 
(quinze) minutos, que deve estar em link aberto no formulário. Roteiro no anexo VIII. 
O Orgão Gestor Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de ordem técnica de 
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou 
acesso aos arquivos disponíveis no sistema. 
Para inscrição no projeto do INCISO 2 (Difusão de cinema itineratante) será válido somente para Pessoa Juridica com atuação de no mínimo 2 (dois 
) anos na cidade de Acopiara/CE. 
Na categoria “Apoio e Produção Audiovisual” para item 2 da premiação de 10 (dez) projetos forão pactuados 10 (dez) projetos para agentes culturais 
da Zona Rural. Não existem impedimentos para ultrapassar esse quantitativo nas demais categorias “Apoio e Produção Audiovisual”. 
Não haverá limitação quanto à inscrição de projetos, por proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI), no entanto, cada agente cultural somente poderá ter 01 
(um) projeto aprovado neste Edital. 
Cada proponente poderá ser aprovado somente 01 (uma) proposta neste Edital. Se houver duas propostas (Inscrição) de projetos iguais 
(Duplicidade), apenas o último enviado será considerado” 
  
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS 
Das vagas destinadas neste Edital, 20% (VINTE por cento) serão destinadas a proponentes (representantes que se autodeclararem, sob penas da Lei, 
negros(as) e pardos(as), e 10% (dez por cento) destinados para as etnias indígenas, de acordo com proporcionalidade de vagas detalhadas no item 2.1 
deste Edital. O candidato que, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às cotas, deverá preencher a autodeclaração (Anexo V), 
conforme quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link: 
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/pesquisa/23/24304?detalhes=true 
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas 
destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo 
ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número 
de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas 
da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número 
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo 
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) 
ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o protagonismo de 
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica. 
A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei. 
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer 
informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações 
decorrentes da Lei Penal. 
  
O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração. 
Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, também 
podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos. 
As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail lpgacopiara@gmail.com contendo motivo e prova da denúncia, no 
prazo previsto para interposição de recurso. 
  
DA COMISSÃO DE ANÁLISE 
 
8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros 
(pareceristas). 
 
8.2. 01 (um) secretário(a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos 
resultados. 
A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara 
/CE e será publicada no Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital. 
Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria da 
Cultura, Esporte e Juventude da Cidade de Acopiara/CE. 
  
DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO 
A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios e 
pontuações abaixo relacionados: 
  

                            

Fechar