DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério - Avaliação
Pontuação Máxima
A
Qualidade e Viabilidade Técnica
A.Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/ específicos e na justificativa do projeto;
B.Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de trabalho apresentado à sua execução;
C. Compatibilidade e viabilidade de realização entre objeto, estratégia de ação, cronograma e orçamento.
10
Ausente
0
Pouco
4
Suficiente
6
Bom
8
Ótimo
10
B
-
II. Qualidade Artística
Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente
para o enriquecimento e valorização da identidade cultural da cidade de Acopiara e para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, práticas e
bens materiais e imateriais inerentes ao audiovisual);
Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação;
Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
C
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade:
a. Orçamento adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos;
b. Cronograma adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
D
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural a. Relevância e alcance de público pelas contrapartidas sociais propostas.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
E
. V. Trajetória artística e cultural do proponente.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
F
. VI. Compatibilidade da ficha técnica da equipe com as atividades desenvolvidas
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições
que serão executadas por eles no projeto
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
G
VII. Coerência do Plano de Divulgação com o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto a. A análise deverá avaliar a adequação técnica e
comunicacional do plano de divugação em relação ao público foco do projeto, considerando as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a
capacidade de executá-los.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
9.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Pessoas jurídicas, Pessoas Fisicas, Mei com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. (Artigo 17 da Lei Paulo Gustavo)
2
Pontuação extra
2
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
pontos
Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética
simples entre as notas dos avaliadores.
Em caso de empate, será utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida na
avaliação (a,b,c,d,e,f,g, h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do
projeto e, por último, sorteio.
Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.
O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal e redes sociais, contendo o nome do(a) proponente e nota obtida
na avaliação.
REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS
Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser remanejados
para outra categoria, conforme as seguintes regras:
da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da
Comissão de Análise.
de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da
Comissão de Análise.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro edital desde que
voltado para o Audiovisual.
FASE DOCUMENTAL – CONTRATAÇÃO
Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto terão, que apresentar para o setor juridico as seguintes documentações:
- Pessoa Física:
Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF,caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial com
foto, não faz-se necessária sua juntada;
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