DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério - Avaliação 
Pontuação Máxima 
  
A 
Qualidade e Viabilidade Técnica 
  
A.Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/ específicos e na justificativa do projeto; 
B.Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de trabalho apresentado à sua execução; 
C. Compatibilidade e viabilidade de realização entre objeto, estratégia de ação, cronograma e orçamento. 
  
10 
Ausente 
0 
Pouco 
4 
Suficiente 
6 
Bom 
8 
Ótimo 
10 
  
B 
- 
II. Qualidade Artística 
Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente 
para o enriquecimento e valorização da identidade cultural da cidade de Acopiara e para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, práticas e 
bens materiais e imateriais inerentes ao audiovisual); 
Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação; 
Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual. 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
C 
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade: 
a. Orçamento adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos; 
b. Cronograma adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos. 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
D 
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural a. Relevância e alcance de público pelas contrapartidas sociais propostas. 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
E 
. V. Trajetória artística e cultural do proponente. 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
  
F 
. VI. Compatibilidade da ficha técnica da equipe com as atividades desenvolvidas 
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições 
que serão executadas por eles no projeto 
  
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
G 
VII. Coerência do Plano de Divulgação com o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto a. A análise deverá avaliar a adequação técnica e 
comunicacional do plano de divugação em relação ao público foco do projeto, considerando as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a 
capacidade de executá-los. 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
  
H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
  
10 
Ausente 
Pouco 
Suficiente 
Bom 
Ótimo 
0 
4 
6 
8 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
  
9.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
  
PONTUAÇÃO EXTRA 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
  
I 
Pessoas jurídicas, Pessoas Fisicas, Mei com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, 
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. (Artigo 17 da Lei Paulo Gustavo) 
  
2 
  
Pontuação extra 
  
  
2 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
pontos 
  
Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética 
simples entre as notas dos avaliadores. 
  
Em caso de empate, será utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida na 
avaliação (a,b,c,d,e,f,g, h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do 
projeto e, por último, sorteio. 
  
Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS. 
O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal e redes sociais, contendo o nome do(a) proponente e nota obtida 
na avaliação. 
  
REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS 
Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser remanejados 
para outra categoria, conforme as seguintes regras: 
da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da 
Comissão de Análise. 
de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da 
Comissão de Análise. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro edital desde que 
voltado para o Audiovisual. 
FASE DOCUMENTAL – CONTRATAÇÃO 
  
Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto terão, que apresentar para o setor juridico as seguintes documentações: 
  
- Pessoa Física: 
  
Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF,caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial com 
foto, não faz-se necessária sua juntada; 

                            

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