DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página
eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho;
D- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
E- Certidão Negativa de Débitos Municipal e Estadual;
F. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e contas);
G. Comprovante de endereço ou declaração de residência do proprietário;
H. Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
11.2- Pessoa Jurídica:
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página
eletrônica da Receita Federal ;
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho ;
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação;
H. Comprovante de endereço (Atualizado);
I. .Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).
11.3- MEI:
A. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido;
B. Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual(CCMEI);
C. Comprovante de endereço;
D. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
E. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
F. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
G. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa;
H. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Primeiro: Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição ( últimos
90 dias dias), e deve estar em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência assinada
pelo próprio proponente que se responsabiliza pela informação sob as penas da lei.
11.4- O(a) proponente que não enviar toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, 11.2 e 11.3 será
desclassificado(a).
11.5- No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas , a conta corrente deverá estar no nome da empresa.
11.6- Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.
11.7- O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, Estadual ou
Municipal será desclassificado(a).
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Aos(às) proponentes inabilitados na Fase de Análise do Mérito do Projeto, será facultada a interposição de recurso, exclusivamente, por meio de
formulário virtual (conforme Anexo 7 deste Edital), no prazo estabelecido no Cronograma, que deverá ser preenchido e enviado para o email
lpgacopiara@gmail.com. Não será aceita a interposição de Recursos fora do prazo.
A Comissão analisará, eventualmente, os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o ao julgamento,
enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECRETARIA DA CULTURA,ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE
publicará, no Diário Oficial do Município e no portal https://www.acopiara.ce.gov.br/ e redes sociais, a homologação do resultado final do concurso,
ao qual não caberá qualquer recurso, contendo o nome do(a) proponente, valor do projeto e providências a serem tomadas pelo selecionados.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados pela SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE
ACOPIARA/CE, para a assinatura do Termo de Contrato, de acordo com um calendário previamente divulgado, a partir da data de publicação do
resultado final.
O(A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à SECRETARIA DA CULTURA,ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE
ACOPIARA.
O valor destinado ao projeto será depositado em conta bancária definida pelo(a) proponente, após a assinatura do contrato, conforme o Cronograma
do item 3 deste Edital. Logo, não será depositado em conta de terceiros.
Para a execução do Projeto, os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente através da Conta
Corrente do Proponente, por meio de transferências eletrônicas (direta, DOC, TED ou PIX) ou débito em conta, sendo obrigado a colocar no
Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo VI).
Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais (MEI), poderá ser
convocado o(a) próximo(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e observada a
vigência e os termos deste Edital.
Em caso de falecimento e substituição do(a) representante legal da Pessoa Jurídica, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a)
novo(a) representante legal e/ou dirigente, a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse.
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