DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
DA CONTRAPARTIDA
Todo projeto deverá apresentar uma proposta (única) de Contrapartida Social exposta dentro do Plano, de acordo com a natureza do projeto, que
pode ser:
Para os projetos de qualificação, formação e capacitação, as oficinas direcionadas para estudantes de escolas públicas, universidades públicas ou
privadas com estudantes do Prouni, ou comunidades de bairros e distritos, já servem como Contrapartida;
Cineclube poderão oferecer um dia de atividades para os três turnos dos alunos da Rede Pública Municipal (um dia atividade);
As propostas de Minidoc e novas tecnoligias, deverão oferecer exibições dos filmes selecionados nos três turnos, para os alunos da Rede Pública
Municipal da zona urbana e rural (um dia de exibição).
Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE, que criará um
cronograma, respeitando a natureza do projeto, para a realização das contrapartidas. Estas contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de Janeiro
de 2024, em comum acordo entre as partes.Fica reservado o direito da Secretaria da Cultura,Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE sugerir
atividades com os projetos (produtos) ofertados para as contrapartidas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Informar à SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE, em tempo hábil, qualquer motivo
impeditivo, que o(a) impossibilite de assumir suas atividades, conforme apresentado na inscrição.
Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste Edital.
O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do recurso financeiro.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise.
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição
pretendida, isentando a SECRETARIA DA CULTURA,ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão do valor do fomento, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas
nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa:
Na devolução, total ou parcial, do recurso financeiro recebido da SECRETARIA DA CULTURA,ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE
ACOPIARA/CE, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.
Na inabilitação do(a) selecionado(a), a recebimento de recursos financeiros da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA
CIDADE DE ACOPIARA/CE, por um período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão de Análise.
Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis.
Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos recursos
corrigidos à SECRETARIA DA CULTURA,ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE, realizado por meio de Termo de
Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação do débito.
Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
confirmação de recebimento da notificação.
As penalidades, previstas neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM
17.1. A Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE reserva-se o direito de divulgação nas plataformas ( sites ou redes
sociais) da Prefeitura Municipal de Acopiara e dessa secretaria, bem como de reprodução nas midias que lhe convier, de acordo com o Art. 93 da Lei
Federal 14.133/2021.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição,
esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Seleção, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o email
lpgacopiara@gmail.com, ate as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o segundo dia útil após o prazo de término das inscrições deste Edital.
Caberá à Comissão decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento do email.
Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste Edital,
ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação.
18.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos procedimentos.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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