DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
Este Edital tem como objetivo o incentivo e a valorização do trabalho dos profissionais da área artística, bem como seus processos do fazer cultural e
artístico, além de valorizar e promover a diversidade artística e cultural da cidade de Acopiara/CE.
Este Edital ainda tem como objetivo a seleção de projetos culturais nos seguintes setores: montagem (teatro, dança, circo), apresentação (teatro,
dança, circo, shows musicais), Artes visuais (exposição de pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, performance, vídeo arte, instalação
artística) literatura (impressão de livros, aquisição de livros prontos, contação de histórias, literatura de cordel, sarau poético), Cultura Popular
(Escolas de samba, blocos carnavalescos, quadrilhas, bois de carnaval, grupos folclóricos, repentistas, emboladores, grupos de músicas tradicionais),
Cultura Urbana (Hip hop, graffiti, slam-batalhas de palavras), Artesanato, Cultura Afro-Brasileira (Danças afro- brasileiras, capoeira, música, teatro,
artes visuais, Literatura e artesanato), e outras formas de manifestações artisticas apresentadas por iniciativas de diversos segmentos da arte e da
cultura, visando a continuidade e a retomada de atividades do setor cultural da cidade de Acopiara/CE.
DO VALOR DO FOMENTO E DISTRIBUIÇÃO
Conforme o artigo 8º de apoio às demais áreas da cultura o investimento total deste Edital é de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), que será
distribuído para as diversas categoria artísticas com suas linguagens, conforme as tabelas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos,
distribuídos de acordo com a ampla concorrência, além dos 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez ´por cento) para cotas indígenas,
conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de
pontuação:
INCENTIVO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Economia Criativa (Cultura Alimentar e artesanato)
08 projetos
R$ 5.000,00
R$ 40.000,00
Manifestação
artistica
(Teatro,
Dança,
Circo
e
todas
manifestações artisticas)
30 projetos
R$ 2.000,00
R$ 60.000,00
Manutenção de grupo artistico
04 projetos
R$ 10.000,00
R$ 40.000,00
VALOR TOTAL
R$ 140.000,00
Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2023.
– Lei Paulo Gustavo destinados ao município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura, que transferirá os recursos para as contas dos
proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste Edital estão contidos na Reserva
Orçamentária:
11.02 – Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 13 – Cultura
392 – Difusão Cultural 1303 – Difusão Cultural
11.02.13.392.1303.3003 – Fomento as Ações Culturais - Lei Paulo Gustavo
3.3.90.31.00 - Premiação
3.3.50.41.00 – Fomento a Instituição sem fins lucrativos
3.3.60.41.00 - Fomento a Instituição com fins lucrativos
3.3.90.48.00 – Auxilio a Pessoa Física
3.3.90.36.00 – Serviços de Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Serviços de Pessoa Jurídica
Compreende-se como Projeto Cultural: proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas com a
finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento especificados.
As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no Plano
Trabalho e orçamento do Projeto Cultural.
A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados
para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.
O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa
Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.
Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os
constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao
Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação
013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.
No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta
vinculada ao CNPJ.
O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de impostos dos respectivos prestadores de serviços. Deste modo,
nos casos de editais que visam seleção de projetos, com obrigações futuras, não há incidência de impostos no repasse de recursos pelo ente
federativo ao agente cultural.
Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias, aquisição de equipamentos ou manutenção de espaço físico
utilizado pelo(a) proponente.
DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas
informações, através do portal https://www.acopiara.ce.gov.br e redes sociais.
ETAPA
PERÍODO
Período de Inscrição
De 25 de Outubro a 10 de novembro
Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto e avaliação documental.
De 14 a 17 de novembro
Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do Projeto
Dia 20 de novembro
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