DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
Período para Interposição de Recursos
De 21 a 24 de novembro
Divulgação do resultado dos recursos
27 de novembro
Divulgação do resultado final
29 de novembro
Convocação para assinatura dos contratos e pagamentos
de 30/11 a 29/12/2023
Prazo final para execução do projeto (Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva
Conciliação Bancária (Contrapartida e Relatório)
Até 31 de junho 2024
3.1.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº
11.525/2023 em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como:
Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência no minimo de 02 (dois) anos na cidade de
Acopiara/CE.
Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no minimo de 02 (dois) anos na cidade de
Acopiara/CE.
Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do
recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas.
O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Acopiara/CE, com comprovada atuação
no segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.
Estão impedidos (as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:
Servidores públicos concursados e contratados que estejam lotados na SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE
DE ACOPIARA/CE ou equipamento vinculados a mesma.
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, ou seja, servidores da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE ou equipamentos
vinculados a mesma.
nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda
por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o
relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos
atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado.
Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será
considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados.
DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS
5.1 Os projetos deverão conter, as seguintes informações:
a) Título do projeto;
b) apresentação;
c) Justificativa
d) Objetivo geral;
e) Descrição das medidas de acessibilidade;
f) Período de execução;
g) Público-alvo;
h/ Faixa – etária:
I) Contrapartida Social (Uma atividade)
j) Ficha Técnica (breve descrição dos profissionais);
l) Portfólio (link do Mapa Cultural);
m) Divulgação do projeto;
n) Anexos.
5.2 Documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/ou digitalizados, ou assinados por meio de certificado digital
e não serão aceitos documentos com assinaturas coladas.
5.2 Recomendamos a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
site do GOV.BR, que concede a assinatura digital. (segue link com tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8).
5.3 No caso do MEI criado recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os
realizadores iniciantes, não há obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de
avaliação.
Cada proponente ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD, SBAT OU
ABRAMUS. Fica isenta da Secretaria da Cultura,Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE a responsabilidade para apresentação das
respecitivas autorizações.
Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto audiovisual pelo
menos 100% (cem por cento) de técnicos(as) que residam na cidade de Acopiara/CE.
Uma proposta (única) de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro do Plano, mas não tem obrigatoriedade de registrar o local a ser
apresentado. No momento posterior pode ser pactuado com Secretaria da Cultura , Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE.
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