DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
Todos os Projetos selecionados, deverão ser apresentados de forma presencial, gratuíta e com atividades na zona urbana ou zona rural.
É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político- partidário; de manifestações e eventos
esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas
de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às
crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e
comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade
LGBTQIAP+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou
outras drogas.
Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo assegurado
para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou
comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto 11.525/2023.
(LER CAPITULO DO DECRETO)
DAS INSCRIÇÕES
O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico Cultural (item 5) de
acordo com as especificações do item 5, e deverá ser realizado entre 00h01 de 25 de outubro de 2023 e 23h59 de 10 de novembro de 2023 e
efetuado exclusivamente pela internet através de link https://docs.google.com/forms/d/1Q9O45HWMllizYn0vbpe1_fsdtCh587tk4oyEhh4ebws/edit
ou de forma presencial (O Agente cultural deverá levar toda documentação e o projeto técnico. A Secretaria de Cultura não irá fazer o projeto) na
sede da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE na avenida José Alves de Queiroz, S/N
(Pracinha da Cultura)- Nova Acopiara-, durante o período de 08h às 14h de segunda a sexta.
São documentos obrigatórios no ato da inscrição:
6.2.1. Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou representante legal;
6.2.2. Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua;
Comprovante de residência na cidade de Acopiara/CE há, no mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar a declaração do Anexo II, devidamente
assinado). ATENÇÃO: Anexar comprovante de residência (atualizado) ou carta Declaração de Proprietário de Residência (Anexo VII)
Declaração Étnico-Racial (Anexo III) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas. Para as pessoas com deficiência, anexar o
laudo médico;
Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade
expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social.
Não haverá limitação quanto à inscrição de projetos, por proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI), no entanto, cada agente cultural somente poderá ter 01
(um) projeto aprovado neste Edital.
Cada proponente poderá ser aprovado somente 01 (uma) proposta neste Edital. Se houver duas propostas (Inscrição) de projetos iguais
(Duplicidade), apenas o último enviado será considerado
As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste
Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.
A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá
alegar desconhecimento.
. Para Proponente Pessoa Física ou Juridica que necessitem, é possível que a inscrição seja realizada por formato de vídeo, contextualizando os
critérios: Apresentação, Justificativa, e outras informações adicionais (verificar o Item 5.1 deste edital), por meio de 1 (um) único vídeo de até 15
(quinze) minutos, que deve estar em link aberto no formulário. Roteiro do vídeo no anexo VIII.
Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do link de acesso aos arquivos virtuais não estejam com acesso público, o proponente
deverá informar, em campo específico, a senha de acesso ao respectivo conteúdo. Os links com conteúdos indisponíveis ou sem disponibilidade de
acesso serão desconsiderados da análise.
No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os campos do
cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente.
É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados informados.
O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo.
Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb.
Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação do projeto.
O Orgão Gestor da Cultural não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de ordem técnica
de computadores,falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados
ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS
Das vagas destinadas neste Edital, 20% (VINTE por cento) serão destinadas a proponentes (representantes que se autodeclararem, sob penas da Lei,
negros(as) e pardos(as), e 10% (dez por cento) destinados para as etnias indígenas, de acordo com proporcionalidade de vagas detalhadas no item 2.1
deste Edital.
O candidato que, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às cotas, deverá preencher a autodeclaração (Anexo V), conforme
quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link:
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/pesquisa/23/24304?detalhes=true
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo
ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número
de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas
da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com
a ordem de classificação.
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
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