DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética
simples entre as notas dos avaliadores.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida na
avaliação (a,b,c,d,e,f,g,h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do
projeto e, por último, sorteio.
O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal https://www.acopiara.ce.gov.br e redes sociais, contendo o nome
do(a) proponente e nota obtida na avaliação.
Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.
REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS
Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser remanejados
para outra categoria, conforme as seguintes regras:
da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da
Comissão de Análise.
de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da
Comissão de Análise.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital das Diversas
Áreas Culturais.
FASE DOCUMENTAL – CONTRATAÇÃO
Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto terão, que apresentar para o setor juridico as seguintes documentações:
11.1 - Pessoa Física:
Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF,caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial com
foto, não faz-se necessária sua juntada;
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página
eletrônica da Receita Federal;
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho;
D- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
E- Certidão Negativa de Débitos Municipal e Estadual;
F. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e contas);
G. Comprovante de endereço ou declaração de residência do proprietário;
H. Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
11.2- Pessoa Jurídica:
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página
eletrônica da Receita Federal ;
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho ;
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação;
H. Comprovante de endereço (Atualizado);
I. .Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).
11.3- MEI:
A. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido;
B. Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual
(CCMEI);
C. Comprovante de endereço;
D. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
E. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
F. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
G. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa;
H. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT .
Parágrafo Primeiro: Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição, e deve
estar em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência assinada pelo próprio
proponente que se responsabiliza pela informação sob as penas da lei.
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