DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas)
ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o protagonismo de
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica.
A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer
informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações
decorrentes da Lei Penal.
O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração.
Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, também
podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos.
As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail lpgacopiara@gmail.com contendo motivo e prova da denúncia, no
prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15.
DA COMISSÃO DE ANÁLISE
A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros
(pareceristas) por segmento artístico.
01 (um) secretário(a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos
resultados.
A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria da Cultura e será publicada no Diário Oficial do
Município, após a publicação deste Edital.
Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a SECRETARIA DA
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE.
DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO
A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios e
pontuações abaixo relacionados:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do
Critério
Descrição do Critério - Avaliação
Pontuação
Máxima
A
I. Qualidade e Viabilidade Técnica
a. Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/ específicos e na justificativa do projeto;
b. Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de trabalho apresentado à sua execução;
c. Compatibilidade e viabilidade de realização entre objeto, estratégia de ação, cronograma e orçamento.
10
Ausente
0
Pouco
4
Suficiente
6
Bom
8
Ótimo
10
B
II. Qualidade Artística:
a. Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento e
valorização da identidade cultural da cidade de Acopiara/CE e para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, práticas e bens materiais e imateriais inerentes ao Edital
Diversas Areas Culturais);
b. Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação;
c. Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva da diversas áreas Culturais.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
C
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade:
a. Orçamento adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos;
b. Cronograma adequado para a qualificada execução do projeto, com uso responsável dos recursos.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
D
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural:
a. Relevância e alcance de público pelas contrapartidas sociais propostas.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
E
. V. Trajetória artística e cultural do proponente.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
F
VI. Compatibilidade da ficha técnica da equipe com as atividades desenvolvidas:
a. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às
atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
G
VII. Coerência do Plano de Divulgação com o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto:
a. A análise deverá avaliar a adequação técnica e comunicacional do plano de divugação em relação ao público foco do projeto, considerando as
estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
Ausente
Pouco
Suficiente
Bom
Ótimo
0
4
6
8
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
9.2. Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA
Identificação do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
Máxima
I
Pessoas jurídicas, Pessoas Fisicas, Mei ou com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos,
crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.
2
Pontuação extra
2
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
pontos
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