DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição
pretendida, isentando a SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão do valor do fomento, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas
nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa:
Na devolução, total ou parcial, do recurso financeiro recebido da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE
ACOPIARA/CE , devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.
Na inabilitação do(a) selecionado(a), a recebimento de recursos financeiros da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA
CIDADE DE ACOPIARA/CE, por um período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão de Análise.
Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis.
Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos recursos
corrigidos à SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE, realizado por meio de Termo de
Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação do débito.
Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
confirmação de recebimento da notificação.
As penalidades, previstas neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM
17.1. A Secretaria de Cultura da cidade de Acopiara/CE reserva-se o direito de divulgação nas plataformas ( sites ou redes sociais) da Prefeitura
Municipal de Acopiara/CE e na SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE em como de
reprodução nas midias que lhe convier, de acordo com o Art. 93 da Lei Federal 14.133/2021.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição,
esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Seleção, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o email
lpgacopiara@gmail.com, ate as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o segundo dia útil após o prazo de término das inscrições deste Edital.
Caberá à Comissão decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento do email.
Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste Edital,
ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação.
18.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos procedimentos.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as atividades, realizadas através deste Edital, deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, banners e mídias digitais e
em todas as formas de divulgação (inclusive redes sociais) do produto cultural as logomarcas, que serão disponibilizadas pela SECRETARIA DA
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE, sob a chancela "APRESENTA" ou "INCENTIVO". Manual de
aplicação da marca do Governo Federal conforme link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/marcas-
e-manual . Todo o material de divulgação deverá ser apresentado com antecedência para aprovação no e-maiL lpgacopiara@gmail.com
Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens recairá exclusivamente sobre o(a) proponente ou diretor(a), a
empresa ou MEI, ficando a SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE isenta de qualquer
responsabilidade civil ou penal do não cumprimento às legislações vigentes que tratam do assunto.
Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição, tampouco inscrições que não se
apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento.
Os (as) proponentes, que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado neste Edital, serão inabilitados(as).
O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva
responsabilidade do(a) proponente.
É de responsabilidade da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE o acompanhamento, a
supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades
constatadas a qualquer tempo.
Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados
publicados no Diário Oficial do Município.
Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise, durante as reuniões para avaliação e para
julgamento dos pedidos de reconsideração.
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Comissão Interna da SECRETARIA DA CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE, através do endereço eletrônico lpgacopiara@gmail.com
Acopiara-CE, 25 de outubro de 2023
DANILO RODRIGUÊS BASTOS
Secretário Da Cultura, Esporte E Juventude Da Cidade De Acopiara/CE
20. DOS ANEXOS
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