DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
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• Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); 
• Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); 
• Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 
• Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
  
3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais 
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV. 
  
4. COTAS 
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, 
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no 
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados 
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo 
com a ordem de classificação. 
4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o 
Anexo VI. 
4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: A SECRETARIA DA CULTURA, 
ESPORTE E JUVENTUDE DE ACOPIARA/CE pode inserir eventuais procedimentos complementares de verificação da autodeclaração, a saber 
I - procedimento de heteroidentificação; 
II - solicitação de carta consubstanciada; 
III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras. 
4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: para fins 
de estabelecimento de cotas, a SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DE ACOPIARA/CE deve definir como será avaliada a 
participação de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica e grupo ou coletivo sem constituição jurídica, conforme exemplos a seguir: 
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou 
seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e 
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem 
personalidade jurídica. 
4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
  
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem 
como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). 
5.2 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que 
trata o subitem I do item 5.1. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7 ou no formato de vídeo no link 
da inscrição entre os dias De 25 de Outubro a 10 de novembro de 2023. 
  
7. COMO SE INSCREVER 
7.1 
O 
agente 
cultural 
deve 
encaminhar 
a 
documentação 
obrigatória 
de 
que 
trata 
o 
item 
7.2 
por 
meio 
do 
link: 
https://docs.google.com/forms/d/1n3QMWTKTpnp6bC_N3eetA0Aly13NuMw2WCx2jyzMbuM/edit 
7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: 
a) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4; 
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural na cidade de Acopiara/CE,de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, 
DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo 
realizada a inscrição ou apresentação do projeto por vídeo; 
  
c) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas 
que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio 
em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural; 
c) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
7.3 O candidato à premiação pode se inscrever de qualquer linguagem artística e pode ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto de prêmios. 
7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 
7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. 

                            

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