DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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ANEXO VIII
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO EM FORMATO DE VÍDEO
1. Os(as) candidatos(as) (Pessoa Física ou Pessoa Juridica) poderão optar por apresentarem o projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais,
em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração. Descreva seu projeto conforme o item 5.1 deste edital.
Sugestão dos itens do Projeto Completo que podem ser apresentados de forma oral são:
- Apresentação
Apresente as informações detalhadas sobre o projeto, descrevendo o que se pretende realizar, quais as atividades previstas e os resultados esperados.
- Justificativa
Fale sobre a relevância da proposta no seu contexto sociocultural e sobre o impacto artístico de sua realização.
- Descreva as etapas previstas e principais ações do projeto, incluindo as medidas de acessibilidade a serem adotadas, faixa etária e outras
informações que achar conveniente.
Formato
Os(as) candidatos/as deverão inserir o link na ficha de inscrição, com acesso direto ao vídeo (sem utilização de senha ou pedido de autorização). Se a
apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral
ou em legendas).
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:63C8759E
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023
EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO)
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do município de Acopiara/CE.
Deste modo, a Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE torna público o presente edital elaborado com base na Lei
Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023
(Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do
município de Acopiara/CE.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento
de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do
Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de 7 (sete) projetos no valor individual de R$ 2 mil (Dois mil reais) dividido entre as categorias
elencadas no Anexo I deste Edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
11.02 – Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 13 – Cultura
392 – Difusão Cultural 1303 – Difusão Cultural
11.02.13.392.1303.3003 – Fomento as Ações Culturais - Lei Paulo Gustavo
3.3.90.31.00 - Premiação
3.3.50.41.00 – Fomento a Instituição sem fins lucrativos
3.3.60.41.00 - Fomento a Instituição com fins lucrativos
3.3.90.48.00 – Auxilio a Pessoa Física
3.3.90.36.00 – Serviços de Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Serviços de Pessoa Jurídica
2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do município de Acopiara/CE, vigente à época do pagamento,
será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Acopiara/CE há pelo menos 02 (dois) anos com comprovação de
residência.
3.2 O agente cultural pode ser:
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