DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação
serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. ETAPAS DO EDITAL
8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.1.2.
9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento
artístico ou cultural da cidade de Acopiara/CE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na
mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por 03 (três) pareceristas de notório saber que serão
designados pela Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE.
9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
9.5 A Comissão de Seleção será coordenada por 01 (um) coordenador.
9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
9.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a comissão da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA
CIDADE DE ACOPIARA/CE..
9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao para o e-mail: lpgacopiara@gmail.com no prazo de 03 (três) dias uteis, conforme
inciso III do ART.16 do decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicação.
9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no portal https://www.acopiara.ce.gov.br/
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
10.1.1. PESSOA FÍSICA
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
10.1.1.3 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.
10.1.2. PESSOA JURÍDICA
I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail lpgacopiara@gmail.com
10.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especifico destinado a comissão da SECRETARIA DA CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE
10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
10.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para
outra categoria, conforme as seguintes regras:
da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da
Comissão de Análise.
de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da
Comissão de Análise.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital das Diversas
Áreas Culturais.
12. ASSINATURA DO RECIBO
12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
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