DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como 
expectativa de direito do agente cultural. 
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação. 
13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.acopiara.ce.gov.br/ Demais informações podem ser obtidas através 
do e-mail lpgacopiara@gmail.com 
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das 
legislações locais. 
13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em 
dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 
13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. 
Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no https://www.acopiara.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. 
13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da comissão da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE 
13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente 
cultural. 
13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a 
Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até dia 29 de novembro de 2023. 
13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no https://www.acopiara.ce.gov.br/ 
  
14. DOS ANEXOS 
Anexo I- Critérios de seleção e bônus de pontuação 
Anexo II- Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural 
Anexo III - Recibo de Premiação Cultural 
Anexo IV- Declaração étnico-racial 
Anexo v- Roteiro para elaboração de projeto no formato de vídeo 
  
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei. 
  
Acopiara/CE, 25 de outubro de 2023 
  
DANILO RODRIGUÊS BASTOS 
Secretário Da Cultura, Esporte E Juventude Da Cidade De Acopiara/CE 
  
ANEXO I 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO 
  
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) 
10 
B 
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do 
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, 
cultura e saúde, etc 
10 
C 
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais 
como idosos, crianças, pessoas negras, etc) 
10 
D 
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais 
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de 
profissionais da comunidade, etc 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL:  
40 
  
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
F 
Agente cultural do gênero feminino 
5 
G 
Agente cultural negro ou indígena 
5 
H 
Agente cultural com deficiência 
5 
I 
Agente cultural residente em regiões de menor IDH] 
5 
PONTUAÇÃO EXTRATOTAL 
20 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
J 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de 
pessoas negras ou indígenas 
5 
K 
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 
5 
L 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos 
pertencentes a regiões de menor IDH 
5 
M 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas 
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, 
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação 
de vulnerabilidade econômica e/ou social 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será conforme resultado final da análise. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 

                            

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