DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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Os(as) candidatos/as deverão inserir o link na ficha de inscrição, com acesso direto ao vídeo (sem utilização de senha ou pedido de autorização). Se a
apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral
ou em legendas).
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:4E64F1E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°905/2023
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a realização de concurso público no âmbito da Administração Direta deste Município, para admissão de servidor efetivo nas
vagas de cargos já existentes e vagos na forma do Estatuto do Servidor, como também para os cargos criados por esta Lei.
Parágrafo único. Em relação à realização do Concurso Público, deverão ser observadas as normas que tratam do regime jurídico único dos
servidores, plano de cargos, carreiras e salários dos servidores e profissionais do Poder Executivo, suas atualizações e demais legislação aplicáveis a
espécie.
Art. 2º. Os cargos objetos do Concurso serão os criados, no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, na forma de provimento efetivo, a
serem preenchidos por concurso público, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, e estão contidos nos Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Ainda serão objetos do concurso público autorizado por esta Lei os cargos vagos na forma do Art. 30 do Estatuto do Servidor
Público Municipal, conforme o Anexo II.
Art. 3º. O concurso público terá validade de dois anos podendo ser prorrogado por igual período para todo Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4º. Será constituída comissão organizadora do concurso público previamente à sua realização composta por no mínimo três servidores efetivos.
Art. 5º. Poderá ser contratada entidade para a realização do concurso público, nos termos da legislação de Licitações e contratos.
Art. 6º. O concurso será convocado através de Edital, no qual constará todas as regras procedimentais para sua realização.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 9º. Serão preenchidas as vagas dos respectivos cargos previstos nos anexos I e II desta Lei.
Art.10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRIA CARGOS/VAGAS
Cargos
Escolaridade
N° de Vagas
Carga Horária
Salário Base
Psicopedagogo
Ensino Superior
02
200h/Mensais
R$ 3.062,00
Psicólogo
Ensino Superior
04
150h/Mensais
R$ 2.434,66
Assistente Social
Ensino Superior
03
150h/Mensais
R$ 2.434,66
Nutricionista
Ensino Superior
01
200h/Mensais
R$ 3.246,21
Enfermeiro
Ensino Superior
02
Plantonista
24 Hs
R$613,79
Professor com Pedagogia (Educação infantil, ensino
fundamental I, EJA e Educação Especial)
Ensino Superior
30
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor de Artes
Ensino Superior
02
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor de Educação Física
Ensino Superior
03
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor de Geografia
Ensino Superior
02
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor de Ciências
Ensino Superior
02
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor de Historia
Ensino Superior
02
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor de Língua Inglesa
Ensino Superior
02
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor de Matemática
Ensino Superior
04
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor de Língua Portuguesa
Ensino Superior
03
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor de Informática
Ensino Superior
01
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Professor licenciado em Libras
Ensino Superior
02
100h/Mensais
R$ 2.210,27
Educador Físico
Ensino Superior
02
200h/Mensais
R$ 2.490,00
Fisioterapeuta
Ensino Superior
02
100h/Mensais
R$ 2.434,66
Fonoaudiólogo
Ensino Superior
01
100h/Mensais
R$ 2.153,75
Odontólogo
Ensino Superior
01
200h/Mensais
R$ 4.688,35
Farmacêutico
Ensino Superior
01
100h/Mensais
R$2.296,85
Bibliotecário
Ensino Superior
01
200h/Mensais
R$ 3.008,00
Auditor Fiscal
Ensino Superior
01
200h/Mensais
R$ 2.553,00
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