DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
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Os(as) candidatos/as deverão inserir o link na ficha de inscrição, com acesso direto ao vídeo (sem utilização de senha ou pedido de autorização). Se a 
apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral 
ou em legendas). 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:4E64F1E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°905/2023 
 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica autorizado a realização de concurso público no âmbito da Administração Direta deste Município, para admissão de servidor efetivo nas 
vagas de cargos já existentes e vagos na forma do Estatuto do Servidor, como também para os cargos criados por esta Lei. 
Parágrafo único. Em relação à realização do Concurso Público, deverão ser observadas as normas que tratam do regime jurídico único dos 
servidores, plano de cargos, carreiras e salários dos servidores e profissionais do Poder Executivo, suas atualizações e demais legislação aplicáveis a 
espécie. 
  
Art. 2º. Os cargos objetos do Concurso serão os criados, no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, na forma de provimento efetivo, a 
serem preenchidos por concurso público, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, e estão contidos nos Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único. Ainda serão objetos do concurso público autorizado por esta Lei os cargos vagos na forma do Art. 30 do Estatuto do Servidor 
Público Municipal, conforme o Anexo II. 
  
Art. 3º. O concurso público terá validade de dois anos podendo ser prorrogado por igual período para todo Chefe do Executivo. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente Lei. 
  
Art. 4º. Será constituída comissão organizadora do concurso público previamente à sua realização composta por no mínimo três servidores efetivos. 
  
Art. 5º. Poderá ser contratada entidade para a realização do concurso público, nos termos da legislação de Licitações e contratos. 
  
Art. 6º. O concurso será convocado através de Edital, no qual constará todas as regras procedimentais para sua realização. 
  
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município. 
  
Art. 9º. Serão preenchidas as vagas dos respectivos cargos previstos nos anexos I e II desta Lei. 
  
Art.10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I - CRIA CARGOS/VAGAS 
  
Cargos 
Escolaridade 
N° de Vagas  
Carga Horária 
Salário Base 
Psicopedagogo 
Ensino Superior 
02 
200h/Mensais 
R$ 3.062,00 
Psicólogo 
Ensino Superior 
04 
150h/Mensais 
R$ 2.434,66 
Assistente Social 
Ensino Superior 
03 
150h/Mensais 
R$ 2.434,66 
Nutricionista 
Ensino Superior 
01 
200h/Mensais 
R$ 3.246,21 
Enfermeiro 
Ensino Superior 
02 
Plantonista 
24 Hs 
R$613,79 
Professor com Pedagogia (Educação infantil, ensino 
fundamental I, EJA e Educação Especial) 
Ensino Superior 
30 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor de Artes 
Ensino Superior 
02 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor de Educação Física 
Ensino Superior 
03 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor de Geografia 
Ensino Superior 
02 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor de Ciências 
Ensino Superior 
02 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor de Historia 
Ensino Superior 
02 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor de Língua Inglesa 
Ensino Superior 
02 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor de Matemática 
Ensino Superior 
04 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor de Língua Portuguesa 
Ensino Superior 
03 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor de Informática 
Ensino Superior 
01 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Professor licenciado em Libras 
Ensino Superior 
02 
100h/Mensais 
R$ 2.210,27 
Educador Físico 
Ensino Superior 
02 
200h/Mensais 
R$ 2.490,00 
Fisioterapeuta 
Ensino Superior 
02 
100h/Mensais 
R$ 2.434,66 
Fonoaudiólogo 
Ensino Superior 
01 
100h/Mensais 
R$ 2.153,75 
Odontólogo 
Ensino Superior 
01 
200h/Mensais 
R$ 4.688,35 
Farmacêutico 
Ensino Superior 
01 
100h/Mensais 
R$2.296,85 
Bibliotecário 
Ensino Superior 
01 
200h/Mensais 
R$ 3.008,00 
Auditor Fiscal 
Ensino Superior 
01 
200h/Mensais 
R$ 2.553,00 

                            

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