DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               123 
 
TOTAL GERAL 
114.342.707,00 
  
Art. 3º. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo: 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4º. - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 114.342.707,00 (Cento e Quatorze Milhões Trezentos e Quarenta e 
Dois Mil Setecentos e Sete Reais) com os desdobramentos abaixo: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 78.505.974,00 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 35.836.733,00 
Art. 5º. - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGÃO 
VALOR (R$) 
Câmara Municipal de Croatá 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
Secretaria de Saúde 
Sec. De Assistência e Desenvolvimento Social 
Secretaria de Educação 
Secretaria De Infraestrutura 
Secretaria de Controle Interno 
Procuradoria Geral do Município 
Secretaria de Meio Ambiente 
Secretaria de Cultura e Turismo 
Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico 
Secretaria de Segurança 
Secretaria de Esporte 
Reserva de Contingência 
3.138.154,00 
1.043.432,00 
3.621.180,00 
31.962.488,00 
4.017.812,00 
44.905.148,00 
13.427.920,00 
222.132,00 
192.691,00 
2.560.758,00 
4.226.113,00 
843.763,00 
1.156.967,00 
2.466.056,00 
558.093,00 
TOTAL 
R$ 114.342.707,00 
  
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos 
da legislação que rege a matéria.  
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado 
a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 85% (Oitenta e Cinco por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a 
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
I – Anulação parcial ou total de dotações; 
II – Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; 
III - Excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada. 
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo 
através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo valor.  
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 
Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do 
exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de 
dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da 
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 9º. – O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos 
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.  
Art. 10. – Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias. 
Art. 11. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 01 dias de novembro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:A09C4AE3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
585 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.800,00 PARA O FIM QUE INDICA 
 
Ceará 
DECRETO Nro 00585/23, de 14 de Setembro de 2023 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito especial no valor de R$ 160.800,00 
(Cento e Sessenta Mil, Oitocentos Reais) para o fim que indica. 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01593/23 

                            

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