Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110300003 3 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL SE/MAPA Nº 5, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais em caráter temporário para atender necessidade de excepcional interesse público do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe conferem os art. 12 e 487 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MAPA nº 35, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 4 de outubro de 2023, na Portaria Conjunta nº 36, de 5 de outubro de 2023, publicada em 9 de outubro de 2023, e nas alíneas "f" e "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003; e art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019 e Medida Provisória nº 1.186, de 11 de setembro de 2023, torna público o Processo Seletivo Simplificado para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Ministério da Agricultura e Pecuária, por tempo determinado, conforme o disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e, ainda, conforme alíneas "f" e "i", do inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745/93. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado e fiscalizado pela Comissão para Organização, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos, designada pela Portaria SE/MAPA Nº 34 de 23 de outubro de 2023, e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG. 1.2 Compete à Comissão do Processo Seletivo Simplificado acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as etapas do certame até a publicação do resultado final e, ainda, nos assuntos de natureza jurídica que venham a surgir em relação ao certame. 1.3 Compete ao Instituto Verbena/UFG a execução de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, desde o planejamento até a entrega do resultado do final do certame, bem como, suporte jurídico quando for necessário, inclusive após o resultado final. 1.4 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1. Quadro 1 . Anexo Título . I Cronograma . II Quadro de vagas . III Laudo Médico . IV Conteúdo Programático . V Modelo de currículo 1.5 A seleção para as vagas de que trata o Edital compreende o posto de trabalho, o nível de escolaridade, a(s) etapa(s) e o(s) tipo(s) de prova(s) especificada(s) no Quadro 2. Quadro 2 . Posto(s) de trabalho(s) Nível de Escolaridade Et a p a ( s ) Tipo(s) de Prova(s) . Auxiliar de Laboratório Ensino Fundamental. 1 Análise Curricular . Técnico de Laboratório Ensino Médio Técnico em Biotecnologia, Análises Clínicas, Farmácia, Laboratório de Ciências da Natureza ou Agropecuária 1 Análise Curricular . Fa r m a c ê u t i c o Graduação em Fa r m á c i a 1 Prova objetiva . Químico Graduação em Química, Química Industrial/Tecnológica ou Engenharia Química 1 Prova objetiva 1.6 O Processo Seletivo Simplificado Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para os postos de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária, cujos quantitativos de vagas, suas cargas horárias e seus requisitos constarão no anexo II. Para todos os postos de trabalho disponíveis, os(as) candidatos(as) que vierem a ser contratados(as), assim o serão sob o regime de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, da seguinte forma: a) Para os postos de trabalho de Farmacêutico e Químico, os contratos terão a duração de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades, não podendo ultrapassar a duração máxima de 5 (cinco) anos; b) Para os postos de trabalho de Auxiliar de Laboratório e de Técnico de Laboratório, os contratos terão a duração de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades, não podendo ultrapassar a duração máxima de 2 (dois) anos. 2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1 Da inscrição 2.1.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento. 2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). 2.1.2.1 O valor da inscrição será de: a) R$ 80,00 (oitenta reais) para o posto de auxiliar de laboratório; b) R$ 90,00 (noventa reais) para o posto de técnico de laboratório; c) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os postos de trabalhos com nível de escolaridade Farmacêutico e Químico. 2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá: a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma (Anexo I); b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados; d) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.Fechar