DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5 Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como candidato(a) negro(a) e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o direito e,
consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.6 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para negro(a), caso aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, realizado por comissão especificamente designada para tal fim. Somente após a confirmação da autodeclaração pela comissão é
que o(a) candidato(a) terá a sua inscrição confirmada nessa opção de participação.
5.6.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado, na data prevista no Cronograma
(Anexo I), não sendo encaminhada aos(às) candidatos(as) correspondência individualizada acerca dessa convocação.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade de candidatos(as) equivalente ao número máximo de aprovados previsto no Quadro de Vagas
(Anexo II).
5.7.1 O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) negro(a), ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaça as condições de
habilitação estabelecidas no Edital deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.8 O Instituto Verbena/UFG designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por 5
(cinco) membros e seus(suas) suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por 3(três) membros e seus(suas) suplentes, distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação.
5.8.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.8.2 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra será realizada na modalidade remota.
5.8.3 O link para acesso à sala virtual (ambiente remoto) para a realização do procedimento de heteroidentificação será disponibilizado no Portal do(a) candidato(a), no
momento da convocação.
5.8.4 Para a realização do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a) candidato(a) deverá: possuir uma conexão de internet de qualidade; estar em um local de fundo
branco e com iluminação natural (vinda de frente); manter o ambiente sem ruídos; definir e testar com antecedência o equipamento a ser utilizado; posicionar o equipamento de modo
a captar toda sua imagem.
5.8.5 No momento do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a) candidato(a) deverá: estar com o documento de identidade com foto; não utilizar acessórios na
cabeça, tais como boné, chapéu, lenço, elásticos, presilhas, entre outros, sendo vedada a utilização de maquiagem, bem como quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem
a verificação fenotípica.
5.8.6 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela não realização da heteroidentificação remota por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios ao Instituto Verbena/UFG, que venham impossibilitar o atendimento das normas do Edital.
5.8.7 Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos dias ou horários estabelecidos pelo Instituto Verbena/UFG.
5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e poderá ser utilizado na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).
5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Processo Seletivo
Simplificado. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o(a) candidato(a) é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da
cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação em outros procedimentos de heteroidentificação.
5.11 A não realização pelo(a) candidato(a) do procedimento de heteroidentificação ou a recusa da gravação do procedimento acarretarão, para ele(a), a perda do direito
às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e a consequente eliminação do Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrẽncia e independentemente de alegação de boa-fé.
5.11.1 A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
5.12.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa
constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.12.2 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos
do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.12.3 As hipóteses de que tratam o caput e o § 1º não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação.
5.13 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o Processo Seletivo Simplificado para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não
podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
5.14 Nas datas previstas no Cronograma (Anexo I) serão publicados os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação.
6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública,
pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras
expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua
assinatura.
6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à
identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de identificação no Processo Seletivo Simplificado, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão
de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás,
identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 6.1.
6.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples)
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
7. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL
7.1. Da 1ª Etapa: Análise Curricular e Documental
7.1.1 A Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório, valerá até 100,0 (cem) pontos e representa a etapa única do Processo Seletivo Simplificado para os postos
de nível médio técnico, sendo eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
7.1.2 A Análise Curricular e Documental consiste na triagem dos(as) candidatos(as) inscritos(as), feita por meio da análise do currículo e dos documentos obrigatórios
(comprovação de experiência, declarações, comprovação de escolaridade) encaminhados no momento da inscrição conforme Anexo V, após a verificação da habilitação, da qualificação
profissional e da experiência ao posto de trabalho pretendido.
7.1.3 Será considerado(a) eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que não comprovar escolaridade, formação, experiência, e/ou quaisquer outros
requisitos exigidos para a vaga, conforme Quadro 2.
7.1.4 O(A) candidato(a) deverá apresentar o currículo no modelo conforme Anexo V.
7.1.5 A Análise Curricular e Documental será avaliada conforme os critérios do Quadro 3:
Quadro 3
. Tipo
Descrição
Valor Área Laboratorial em Saúde Animal
Valor Outras Áreas
. 1 - At i v i d a d e s
Experiência de trabalho na área laboratorial (mínimo 1 ano).
15
10
.
Estágio ou Monitoria (mínimo 1 ano).
10
5
.
Participação
em Seminários,
Palestras,
Jornadas, Encontros
e
Congressos (mínimo 03 participações).
5
2,5
. 2 - Fo r m a ç ã o
Curso de Boas Práticas Laboratoriais
15
10
.
Curso Técnico da área de Biotecnologia, Análises Clínicas, Farmácia,
Laboratório de Ciências da Natureza ou Agropecuária .
20 (igual/superior a 1 ano).
Não pontua .
.
Capacitação na Norma ISO/IEC 17025
15
10
.
Capacitação área laboratorial biocontida
20
10
.
Curso de Auxiliar de Laboratório ou Auxiliar de Análise Clínicas
20 (igual/superior a 1 ano).
Não pontua
.
Nível Médio (para cargo de Auxiliar)
10
OBSERVAÇÃO: O candidato que possua, em qualquer critério, titulação que pontue tanto para a Área Laboratorial em Saúde Animal quanto para Outras Áreas,
concomitantemente, não terá direito a soma de ambas as pontuações, valendo, nesse caso, apenas a de maior pontuação.
7.1.6 Não será permitida a entrega de documentos fora dos prazos definidos neste Edital.
7.1.7 Documentos enviados com escrita em língua estrangeira deverão ser encaminhados com tradução juramentada.
7.1.8 A comprovação dos requisitos exigidos (escolaridade e experiência acadêmica) far-se-á mediante:
7.1.8.1 a apresentação do Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de Curso/Pesquisa (frente e verso) emitidos por instituição oficial de ensino, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão/declaração emitida por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que informe
data de conclusão do curso, data de colação de grau e que o diploma está em fase de emissão, contendo ainda os dados da instituição de ensino, nome completo do aluno, do curso
e a carga horária do curso.
7.1.8.2 Não serão aceitos documentos que indicam data futura de conclusão do curso, na data em que foi emitido.
7.1.8.3 Todos os documentos deverão estar assinados, caso haja campo específico para esse fim.
7.1.9 Documentos válidos para comprovação de experiência profissional:
a) Empresa/instituição privada: cópia simples de declaração do empregador em papel timbrado, com CNPJ, nome, telefone e assinatura do responsável pela emissão da
declaração e que informe o período e a espécie do serviço realizado, com descrição das atividades desenvolvidas, ACRESCIDA de cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) contendo as páginas de identificação do(a) candidato(a) e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), para comprovar o vínculo;
b) Empresa pública, sociedade de economia mista e órgãos públicos: cópia simples de declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período e a espécie do
serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas, ACRESCIDA de cópia simples da nomeação no Diário Oficial da União, ou do Estado ou do Município;
c) Proprietário ou sócio de empresa/instituição privada ou membro de instituição sem fins lucrativos ou aquele candidato(a) que presta serviço como autônomo, deverão
enviar os seguintes documentos: cópia simples do contrato social de empresa em que tenha sido proprietário ou tenha tido ou ainda tenha participação societária (com as devidas
assinaturas); OU cópia simples de estatuto/ ato constitutivo/ ato de nomeação ou de eleição dos membros de instituição sem fins lucrativos; OU prova de registro, no órgão
competente, no caso de empresário individual; OU certificado de Microempreendedor Individual (MEI), ACRESCIDO de cópia simples do contrato de prestação de serviços constando
os dados da empresa contratante, dados da empresa contratada e nome do profissional (candidato(a)) que prestou o serviço; OU nota fiscal discriminando o serviço e contendo a
identificação do profissional (candidato(a)) que prestou o serviço; OU declaração do contratante discriminando o serviço realizado, em papel timbrado, CNPJ do contratante, nome do
profissional (candidato(a)) que prestou o serviço, endereço e assinatura do contratante;
d) Autônomos: recibo de pagamento autônomo - RPA discriminando o serviço e contendo a identificação do profissional (candidato(a)) que prestou o serviço, ACRESCIDO
da Declaração do contratante discriminando o serviço realizado, em papel timbrado, CNPJ do contratante, nome do profissional (candidato(a)) que prestou o serviço, período em que
prestou o serviço, endereço e assinatura do contratante.
7.1.10 Os resultados preliminar e final da Análise Curricular e Documental serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).

                            

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