DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO (PARA OS POSTOS DE TRABALHOS DE NÍVEL SUPERIOR)
8.1 Da Prova Objetiva
8.1.1 A Prova Objetiva representa Etapa única do Processo Seletivo para todos os postos de trabalhos de Farmacêutico e Químico.
8.1.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do posto de
trabalho e valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. As questões da prova
serão do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta.
8.1.3 Os postos de trabalhos, as disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação são apresentados nos
quadros 3 e 4.
Quadro 4 - postos de trabalho com nível de escolaridade Ensino Superior
.
posto(s) de trabalho(s)
Disciplina
Nº de questões
Peso
Valor da prova
Pontuação mínima
.
Farmacêutico e
Químico
Língua Portuguesa
10
1
100
60
.
Matemática
5
1
.
Língua Inglesa
5
1
.
Legislação Geral
10
1
.
Conhecimentos 
Específicos
do posto de trabalho
35
2
8.1.4 O conteúdo programático consta no Anexo IV do Edital.
8.1.5 Os resultados preliminar e final da Prova Objetiva serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
8.2 Das condições gerais para realização da Prova Objetiva
8.2.1 Para os postos de trabalho de nível de escolaridade superior a prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no período vespertino, na cidade de
na cidade de Brasília/DF, podendo ser realizada em cidades próximas, a depender da disponibilidade dos locais, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado para consulta individual, na data
prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
8.2.2.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do Edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
8.2.3 Para garantia da lisura do Processo Seletivo Simplificado, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a)
candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
8.2.4 No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso
ocorram, e a transcrição das respostas para o Cartão-Resposta.
8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e do posto de trabalho escolhido, os quais constarão no Cartão-Resposta e na Ficha de Identificação.
8.2.6 O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo
integralmente apenas um alvéolo por questão.
8.2.7 O(A) candidato(a) que marcar o Cartão-Resposta com rasura ou fizer mais de uma marcação por questão, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação
corretamente ou não marcar a questão no Cartão-Resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na questão.
8.2.8 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
8.2.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do Cartão-Resposta, bem como de eventuais danos causados ao seu Cartão-Resposta, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.
8.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o Cartão-Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do
Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação.
8.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verbena/ U FG .
8.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas,
luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as)
candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio
da isonomia.
8.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando
a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2.
8.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo;
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "b", que
deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão
permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados
em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação verbal, escrita, gestual e/ou em Libras entre candidatos(as);
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) e após terem decorridas
2 (duas) horas de prova, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o Caderno de Questões;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a)
último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em Relatório de Aplicação de Prova.
8.2.15 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da
prova.
8.2.16 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no Edital), assim como a permanência de candidato(a)
no local, após o término das provas.
8.2.17 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação
da prova.
9. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RESULTADOS E DO BOLETIM DE DESEMPENHO
9.1 Da pontuação da Prova Objetiva (somente para as funções de Farmacêutico e Químico)
9.1.1 A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no Cartão-Resposta.
9.1.2 A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta)
pontos.
9.1.3 A nota total da Prova Objetiva será de 100,0 (cem) pontos.
9.1.4 Os resultados preliminar e final da Prova Objetiva serão publicados por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma das disciplinas, nas datas
previstas no Cronograma (Anexo I).
9.2 Da Pontuação da Análise Curricular e Documental (para os postos de trabalho de nível fundamental e médio/técnico)
9.2.1 A Análise Curricular e Documental será feita por meio eletrônico com base nos parâmetros de pontuação estipulados no QUADRO 4.
9.2.2 A Análise Curricular e Documental será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo,
60,0 (sessenta) pontos.
9.2.3 A nota total da Análise Curricular e Documental será de 100,0 (cem) pontos.
9.2.4 Os resultados preliminar e final da Análise Curricular e Documental serão publicados por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma das
disciplinas, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I)
9.3 Da Classificação
9.3.1 Para os postos de trabalho de Farmacêutico e de Químico os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova
Objetiva. Assim, a Pontuação Final para esses postos de trabalho se dará pela soma algébrica de todas as questões.
9.3.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do Artigo 27º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Legislação Geral;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Língua Inglesa
e) maior pontuação na Prova de Matemática;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
g) maior idade.
9.4 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência em razão da função de jurado(a), deverá enviar, via upload, os documentos comprobatórios, no
prazo previsto no Cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
9.5 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País.
9.6 Dos Resultados
9.6.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado com o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e com
as pontuações finais obtidas em cada uma das etapas, para o preenchimento das vagas ofertadas, assim como para formação de cadastro de reserva, considerando a proporcionalidade
entre as opções de participação.
9.6.1.1 Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as) previsto no Quadro de Vagas (Anexo II), ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as).
9.6.2 A publicação do resultado final será realizada por posto de trabalho em 3 (três) listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) na Ampla Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção Negro(a), observada a proporcionalidade entre as opções de participações e a quantidade de vagas ofertadas no Processo Seletivo
Simplificado, conforme Quadro de Vagas (Anexo II).
9.6.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação, caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para as quais
se inscreveu.

                            

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