Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110300008 8 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.6.4 As pessoas negras e/ou com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 9.7 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) e/ou com deficiência aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 9.8 Do Boletim de Desempenho 9.8.1 O Boletim de Desempenho com as notas obtidas em todas as etapas ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a). 9.8.1.1 O Boletim de Desempenho será atualizado após a publicação dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado. 9.8.1.2 A visualização do Cartão-Resposta da Prova Objetiva será disponibilizada ao(à) candidato(a) no Boletim de Desempenho. O(A) candidato(a) terá acesso a uma cópia não editável do Caderno de Resposta da respectiva prova por ele realizada, sem quaisquer marcações da banca. 9.8.2 Nos resultados preliminar e final do Processo Seletivo Simplificado constarão somente as notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os demais terão acesso às notas por meio do Boletim de Desempenho. 9.8.2.1 Não terão acesso ao Boletim de Desempenho os(as) candidatos(as) que forem eliminados(as) do Processo Seletivo Simplificado em virtude da aplicação de qualquer das penalidades que constam no subitem 11.1. 10. DOS RECURSOS 10.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra: a) o Edital e seus anexos; b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) o resultado preliminar das inscrições homologadas; d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência; e) a publicação do resultado preliminar da Análise Curricular e Documental; f) o gabarito preliminar da prova objetiva; g) o resultado preliminar da prova objetiva; h) o resultado preliminar da perícia médica; i) o resultado preliminar da heteroidentificação; j) o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado. 10.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá: a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a), fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido. 10.3 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão computadas horas referentes aos dias não úteis. 10.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados. 10.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo com o subitem 10.2, ou enviados por e-mail ou via postal. 10.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital. 10.6 Nos casos em que o recurso envolver as Bancas Examinadoras, essas serão as últimas instâncias recursais do Processo Seletivo Simplificado. 10.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora. 10.6.2 Após o julgamento pela Banca Examinadora, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as). No caso de alteração de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão aplicados da mesma forma. O processamento final da pontuação será realizado com base no gabarito final. 10.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado. 10.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra o Edital e seus anexos, a resposta ficará disponível quando do início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do certame. 10.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Cartão-Resposta da Prova Objetiva. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Será eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que: a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas ou atividades referentes ao Processo Seletivo Simplificado e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do Edital; b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido; c) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão; d) exceder o tempo de realização das provas; e) levar consigo o Cartão-Resposta da Prova Objetiva ao retirar-se da sala; f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação; g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no Edital; i) praticar atos que contrariem as normas do Edital; j) não atender às determinações do Edital e aos seus atos complementares; k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do Processo Seletivo Simplificado; l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha; m) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, durante a realização da prova, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame; n) tiver o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas; o) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos; p) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas no Edital; q) se a qualquer momento for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato valeu-se de métodos ilícitos para obter êxito em determinada etapa, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado; 11.2 Poderá ser eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que: a) estiver portando, após o início das provas, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais; b) for surpreendido(a), durante a realização das provas, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a); c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação. 11.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam no subitem 11.1 e 11.2, o direito à ampla defesa e o contraditório. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado para os postos de nível fundamental e médio/técnico e posteriormente para os postos de nível superior, ocorrerá após resultado final de cada uma das etapas, sendo competência do Ministério da Agricultura e Pecuária, cabendo a ele a publicação de todos os procedimentos relativos aos atos. 12.1.2 A homologação será publicada no endereço eletrônico da Ministério da Agricultura e Pecuária <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/servidores/concursos-e-selecoes> e na Imprensa Oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública; e ainda, no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>. 12.2 O ato de homologação conterá o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) em ordem decrescente da pontuação final obtida e dos(as) classificados(as) em cadastro de reserva. 13. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 13.1 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as condições operacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária conforme o Quadro de Vagas (Anexo II) do Edital e durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado. 13.1.1 Os postos de trabalho do Processo Seletivo Simplificado obedecem ao estabelecido na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993 e as suas alterações, e na Medida Provisória 1.186 de 11 de setembro de 2023. 13.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado(a), obedecida a ordem de classificação, no posto de trabalho para o qual foi habilitado(a), mediante portaria expedida, publicada no Diário Oficial da União, e publicada no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/servidores /concursos-e-selecoes>. 13.3 A convocação dos(as) candidatos(as) para contratação será publicada na Imprensa Oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária. O acompanhamento da convocação é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como a exatidão dos dados informados no ato da inscrição para este Processo Seletivo Simplificado. 13.4 O(A) candidato(a) deverá manter atualizadas suas informações pessoais no Portal do(a) candidato(a) do Instituto Verbena/UFG, desde a inscrição até a homologação do Processo Seletivo Simplificado. A partir desse resultado, o Instituto Verbena/UFG repassará à Ministério da Agricultura e Pecuária os dados cadastrais do(a) candidato(a) que, se aprovado(a), deverá manter seu endereço domiciliar, seu e-mail e telefone de contato atualizados durante todo prazo de validade do concurso, através do endereço eletrônico, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Ministério da Agricultura e Pecuária informá-lo(a) da convocação por falta da citada atualização. 13.5 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á na unidade indicada no Anexo II, conforme o posto de trabalho para o qual se candidatou. 13.5.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado não gera para si o direito de escolher o órgão de lotação de seu exercício, ficando essa definição condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência do Ministério da Agricultura e Pecuária. 13.6 A jornada de trabalho para os postos previstos neste edital será de 40 horas semanais, sendo que para os postos de nível fundamental e médio/técnico, a jornada está sujeita a regime de escalas e plantões programados e emergenciais. 13.7 A contratação ocorrerá no prazo previsto no edital de convocação do candidato a ser publicado no Diário Oficial da União. 13.7.2 A contratação ocorrerá de forma escalonada até o limite de vagas. 13.8 O(A) candidato(a) contratado(a) que não tiver interesse no processo, poderá solicitar a sua desistência no momento de sua convocação publicada no DOU. 13.9 O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar, no momento da contratação, os documentos exigidos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. 13.10 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as). 13.11 Só poderá ser contratado(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente pela perícia médica do Ministério da Agricultura e Pecuária para o exercício do posto de trabalho, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do Edital. 13.11.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do posto de trabalho para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à contratação. 14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO 14.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado, nas formas estabelecidas neste Edital.Fechar