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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110300077 77 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 REFERENTE EDITAL Nº 1/2023/GR/UNIR, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através de seu Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Prof. Dr. José Juliano Cedaro, no exercício de suas competências e considerando o contido nos processos nº 23118.001073/2023-00 e 23118.016190/2023-60, vem retificar e incluir itens do Edital nº 01/2023/GR/UNIR, de 25 de outubro de 2023, do concurso de professor do magistério superior, publicado no DOU n° 204 de 26 de outubro de 2023, Seção 3, pag. 98: 1) RETIFICAR no Quadro 1 - Especificações das vagas, Item 2 do edital: . Onde se lê: . 1 Porto Velho Medicina Farmacologia (21000000) Sem Subárea Doutorado na área DE 307644 5 . Leia-se: . 1 Porto Velho Medicina Ciências Biológicas II e Ciências Biológicas III Sem Subárea Doutorado na área DE 307644 5 2) INCLUIR no item 11.43: Onde se lê: 11.43. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento, de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica, técnica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos. Leia-se: 11.43 Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento, de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica, técnica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato comprovar o conceito Qualis do periódico (quadriênio 2017-2020). 3) RETIFICAR no Anexo V - Ficha de avaliação da prova de títulos: Onde se lê: . EIXO III - ATIVIDADES ACADÊMICAS (Máximo 35 pontos) Pontuação por item Pontuação Máxima Pontuação Solicitada Nota Atribuída . 10. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A1 e A2 (QUALIS), na área do concurso. 1 5 . 11. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B1 e B2 (QUALIS), na área do concurso. 0,8 4 . 12. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B3, B4 e B5 (QUALIS), na área do concurso. 0,5 2 Leia-se: . EIXO III - ATIVIDADES ACADÊMICAS (Máximo 35 pontos) Pontuação por item Pontuação Máxima Pontuação Solicitada Nota Atribuída . 10. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A1, A2 (QUALIS), na área do concurso. 1 5 . 11. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A3 e A4 (QUALIS), na área do concurso. 0,8 4 . 12. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B (QUALIS), na área do concurso. 0,5 2 JOSE JULIANO CEDARO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS IES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) MANTENEDORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) CNPJ: 04.418.943/0001-90 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1.036 (mil e trinta e seis) diplomas no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 001-ARI - Registros 207/2022 a 225/2022; Livro 001-ARQ - Registro 046/2022; Livro 001-ART - Registros 057/2022 a 072/2022; Livro 001-BIB - Registros 160/2022 a 162/2022; Livro 001-CPM - Registros 121/2022 a 132/2022; Livro 001-CSO - Registros 141/2022 a 147/2022; Livro 001-ELE/CIV - Registros 272/2022 a 281/2022; Livro 001-FIL - Registros 075/2022 a 080/2022; Livro 001-FIS - Registros 044/2022 a 050/2022; Livro 001-MED - Registros 488/2022 a 522/2022; Livro 001-SEGP - Registro 094/2022; Livro 002-ADM - Registros 268/2022 a 270/2022; Livro 002-CBI - Registros 169/2022 a 174/2022; Livro 002- COT - Registros 319/2022 a 328/2022; Livro 002-DIR - Registros 588/2022 a 624/2022; Livro 002-ECO - Registros 203/2022 a 213/2022; Livro 002-EDF - Registros 233/2022 a 244/2022; Livro 002-ENF - Registros 129/2022 a 143/2022; Livro 002-GEO - Registros 232/2022 a 234/2022; Livro 002-HIS - Registros 216/2022 a 224/2022; Livro 002-INF - Registros 088/2022 a 091/2022; Livro 002-JP - Registros 873/2022 a 905/2022; Livro 002-LET - Registros 597/2022 a 614/2022; Livro 002-MAT - Registros 122/2022 a 137/2022; Livro 002- PED - Registros 327/2022 a 331/2022; Livro 002-QUI - Registros 108/2022 a 110/2022; Livro 003-JP - Registros 001/2022 a 004/2022; Livro 003-RM - Registros 158/2022 a 190/2022 e 192/2022 a 236/2022; Livro 003-CC - Registros 739/2022 a 757/2022, 759/2022 a 761/2022, 763/2022 a 820/2022 e 822/2022 a 827/2022; Livro 003-CV - Registros 372/2022 a 409/2022; Livro 003-GM - Registros 287/2022 a 354/2022 e 356/2022 a 367/2022; Livro 005-2 - Registros 636/2022 a 637/2021; Livro UNIR 01-2022 - Registros 1 a 445. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.dirca.unir.br, na aba "Diplomas de Graduação Expedidos". JOSÉ JULIANO CEDARO Vice-Reitor No exercício da Reitoria AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS IES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) MANTENEDORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) CNPJ: 04.418.943/0001-90 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria M EC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 968 (novecentos e sessenta e oito) diplomas no período de 01/01/2023 a 05/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 001-BIB - Registro 163/2023; Livro 001-CSO - Registros 148/2023 a 159/2023; Livro 001-SEGP - Registro 095/2023; Livro 002-EDF - Registro 245/2023; Livro 002-LET - Registros 615/2023 a 616/2023; Livro 003-CC - Registros 828/2023 a 836/2023; Livro 005-2 - Registro 638/2023; Livro 006-3 - Registro 294/2023; Livro UNIR 01-2023 - Registros 1 a 960, Registros 965 a 1.047 e Registros 1.050 a 1.391. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.dirca.unir.br, na aba "Diplomas de Graduação Expedidos". JOSÉ JULIANO CEDARO Vice-Reitor No exercício da Reitoria FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 48/2023 Nº Processo: 23129.018596/2022-77, UASG 154080.Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado de Apoio as atividades agrarias. Valor total da compra: R$ 717.080,00. Empresa vencedora do certame: CNPJ Nº 08.538.011/0001-31 - DIAMOND SERVIÇOS DE LIMPEZA E MÃO DE OBRA LTDA. JOSE GONCALO SILVA GUSMAO Diretor de Compras (SIDEC - 01/11/2023) 154080-15277-2023NE000082 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 - UASG 154049 Nº Processo: 23112034639202321. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo para aulas práticas de laboratório para os 4 campi da UFSCar.. Total de Itens Licitados: 507. Edital: 03/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Washington Luiz, Km 235 - Cx.postal 676, - São Carlos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/154049-5-00022-2023. Entrega das Propostas: a partir de 03/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital completo encontra-se disponível para download gratuito no site www.proad.ufscar.br. FABIO FERNANDES ZAGUES Pregoeiro (SIASGnet - 31/10/2023) 154049-15266-2023NE800021 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE RETIFICAÇÃO O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4.809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/MGI Nº 23 de 25/07/2023, publicada no DOU em 28/07/2023, Edição: 143, Seção:1, página: 48, em seu Art. 12º e parágrafo único transcritos abaixo: "Art. 12. Nos certames em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo ofertado no edital, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas." "Parágrafo único. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas negras aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014." CONSIDERANDO que no edital nº 016/23 de 10/08/2023, do concurso público para o provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, foram reservadas vagas para cotas raciais em conformidade com o que estabelece a Lei nº 12.990/14, e que a definição das vagas reservadas, se deu por meio de sorteio público, realizado virtualmente no dia 21/07/2023, mas não permitiu aos candidatos, no ato de inscrição para cargos NÃO reservados para cotas raciais, fazerem uso da prerrogativa prevista no Art. 12º da referida IN do MGI Nº 23/2023; CONSIDERANDO que deverão ser respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade diante de nomeações de pessoas aprovadas no surgimento de novas vagas durante a vigência do certame, mesmo aos cargos não reservados para cotas raciais, resolve:Fechar