DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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77
Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
REFERENTE EDITAL Nº 1/2023/GR/UNIR, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através de seu Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Prof. Dr. José Juliano Cedaro, no exercício de suas competências e considerando
o contido nos processos nº 23118.001073/2023-00 e 23118.016190/2023-60, vem retificar e incluir itens do Edital nº 01/2023/GR/UNIR, de 25 de outubro de 2023, do concurso de professor
do magistério superior, publicado no DOU n° 204 de 26 de outubro de 2023, Seção 3, pag. 98:
1) RETIFICAR no Quadro 1 - Especificações das vagas, Item 2 do edital:
. Onde se lê:
. 1
Porto Velho
Medicina
Farmacologia (21000000)
Sem Subárea
Doutorado na área
DE
307644
5
. Leia-se:
. 1
Porto Velho
Medicina
Ciências Biológicas II e
Ciências Biológicas III
Sem Subárea
Doutorado na área
DE
307644
5
2) INCLUIR no item 11.43:
Onde se lê:
11.43. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento, de ensino, pesquisa e extensão; produção
intelectual, científica, técnica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
Leia-se:
11.43 Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento, de ensino, pesquisa e extensão; produção
intelectual, científica, técnica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato comprovar o conceito Qualis do periódico (quadriênio
2017-2020).
3) RETIFICAR no Anexo V - Ficha de avaliação da prova de títulos:
Onde se lê:
. EIXO III - ATIVIDADES ACADÊMICAS
(Máximo 35 pontos)
Pontuação por item
Pontuação Máxima
Pontuação Solicitada
Nota Atribuída
. 10. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A1 e A2
(QUALIS), na área do concurso.
1
5
. 11. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B1 e B2
(QUALIS), na área do concurso.
0,8
4
. 12. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B3, B4
e B5 (QUALIS), na área do concurso.
0,5
2
Leia-se:
. EIXO III - ATIVIDADES ACADÊMICAS
(Máximo 35 pontos)
Pontuação por item
Pontuação Máxima
Pontuação Solicitada
Nota Atribuída
. 10. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A1, A2 (QUALIS),
na área do concurso.
1
5
. 11. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A3 e A4 (QUALIS),
na área do concurso.
0,8
4
.
12. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B (QUALIS), na
área do concurso.
0,5
2
JOSE JULIANO CEDARO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
IES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR)
MANTENEDORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR)
CNPJ: 04.418.943/0001-90
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº
1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram
registrados 1.036 (mil e trinta e seis) diplomas no período de 01/01/2022 a 31/12/2022,
nos seguintes livros de registro e sequências numéricas:
Livro 001-ARI - Registros 207/2022 a 225/2022; Livro 001-ARQ - Registro 046/2022; Livro
001-ART - Registros 057/2022 a 072/2022; Livro 001-BIB - Registros 160/2022 a 162/2022;
Livro 001-CPM - Registros 121/2022 a 132/2022; Livro 001-CSO - Registros 141/2022 a
147/2022; Livro 001-ELE/CIV - Registros 272/2022 a 281/2022; Livro 001-FIL - Registros
075/2022 a 080/2022; Livro 001-FIS - Registros 044/2022 a 050/2022; Livro 001-MED -
Registros 488/2022 a 522/2022; Livro 001-SEGP - Registro 094/2022; Livro 002-ADM -
Registros 268/2022 a 270/2022; Livro 002-CBI - Registros 169/2022 a 174/2022; Livro 002-
COT - Registros 319/2022 a 328/2022; Livro 002-DIR - Registros 588/2022 a 624/2022; Livro
002-ECO - Registros 203/2022 a 213/2022; Livro 002-EDF - Registros 233/2022 a 244/2022;
Livro 002-ENF - Registros 129/2022 a 143/2022; Livro 002-GEO - Registros 232/2022 a
234/2022; Livro 002-HIS - Registros 216/2022 a 224/2022; Livro 002-INF - Registros
088/2022 a 091/2022; Livro 002-JP - Registros 873/2022 a 905/2022; Livro 002-LET -
Registros 597/2022 a 614/2022; Livro 002-MAT - Registros 122/2022 a 137/2022; Livro 002-
PED - Registros 327/2022 a 331/2022; Livro 002-QUI - Registros 108/2022 a 110/2022;
Livro 003-JP - Registros 001/2022 a 004/2022; Livro 003-RM - Registros 158/2022 a
190/2022 e 192/2022 a 236/2022; Livro 003-CC - Registros 739/2022 a 757/2022, 759/2022
a 761/2022, 763/2022 a 820/2022 e 822/2022 a 827/2022; Livro 003-CV - Registros
372/2022 a 409/2022; Livro 003-GM - Registros 287/2022 a 354/2022 e 356/2022 a
367/2022; Livro 005-2 - Registros 636/2022 a 637/2021; Livro UNIR 01-2022 - Registros 1
a 445.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço
https://www.dirca.unir.br, na aba "Diplomas de Graduação Expedidos".
JOSÉ JULIANO CEDARO
Vice-Reitor
No exercício da Reitoria
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
IES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR)
MANTENEDORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR)
CNPJ: 04.418.943/0001-90
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria M EC
nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa
que foram registrados 968 (novecentos e sessenta e oito) diplomas no período de
01/01/2023 a 05/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas:
Livro 001-BIB - Registro 163/2023; Livro 001-CSO - Registros 148/2023 a 159/2023;
Livro 001-SEGP - Registro 095/2023; Livro 002-EDF - Registro 245/2023; Livro 002-LET
- Registros 615/2023 a 616/2023; Livro 003-CC - Registros 828/2023 a 836/2023; Livro
005-2 - Registro 638/2023; Livro 006-3 - Registro 294/2023; Livro UNIR 01-2023 -
Registros 1 a 960, Registros 965 a 1.047 e Registros 1.050 a 1.391.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço https://www.dirca.unir.br, na aba "Diplomas de Graduação Expedidos".
JOSÉ JULIANO CEDARO
Vice-Reitor
No exercício da Reitoria
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 48/2023
Nº Processo: 23129.018596/2022-77, UASG 154080.Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviço terceirizado de Apoio as atividades agrarias. Valor total
da compra: R$ 717.080,00. Empresa vencedora do certame: CNPJ Nº 08.538.011/0001-31
- DIAMOND SERVIÇOS DE LIMPEZA E MÃO DE OBRA LTDA.
JOSE GONCALO SILVA GUSMAO
Diretor de Compras
(SIDEC - 01/11/2023) 154080-15277-2023NE000082
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112034639202321. Objeto: Registro de preços para eventual
aquisição de materiais de consumo para aulas práticas de laboratório para os 4 campi da
UFSCar.. Total de Itens Licitados: 507. Edital: 03/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 17h00. Endereço: Rodovia Washington Luiz, Km 235 - Cx.postal 676, - São Carlos/SP ou
https://www.gov.br/compras/edital/154049-5-00022-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 03/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/11/2023
às 08h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital completo encontra-se
disponível para download gratuito no site www.proad.ufscar.br.
FABIO FERNANDES ZAGUES
Pregoeiro
(SIASGnet - 31/10/2023) 154049-15266-2023NE800021
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São
Carlos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4.809, de
27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução
Normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/MGI Nº 23 de
25/07/2023, publicada no DOU em 28/07/2023, Edição: 143, Seção:1, página: 48, em seu
Art. 12º e parágrafo único transcritos abaixo:
"Art. 12. Nos certames em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas
negras em razão do quantitativo ofertado no edital, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei
nº 12.990, de 2014, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na
condição de cotistas."
"Parágrafo único. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo
de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas negras aprovadas nos
termos do edital, respeitado o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de
2014."
CONSIDERANDO que no edital nº 016/23 de 10/08/2023, do concurso público
para o provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, foram
reservadas vagas para cotas raciais em conformidade com o que estabelece a Lei nº
12.990/14, e que a definição das vagas reservadas, se deu por meio de sorteio público,
realizado virtualmente no dia 21/07/2023, mas não permitiu aos candidatos, no ato de
inscrição para cargos NÃO reservados para cotas raciais, fazerem uso da prerrogativa
prevista no Art. 12º da referida IN do MGI Nº 23/2023; CONSIDERANDO que deverão ser
respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade diante de nomeações de
pessoas aprovadas no surgimento de novas vagas durante a vigência do certame, mesmo
aos cargos não reservados para cotas raciais, resolve:

                            

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