DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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185
Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
QIX5F40, FRMEV00494012023, 606-82; 012.079.480-20, HEL8F89, FRMEV00468922023,
606-82; 01.937.440/0003-02, GCV2183, FRMEV00494872023, 606-82; 13.071.067/0001-69,
HEH3H35,
FRMEV00499612023, 
606-82;
03.341.563/0001-31,
ISX2425,
FRMEV00500942023, 606-82; 28.951.137/0001-40, QBH4G06, FRMEV00507412023, 606-82;
10.629.994/0001-63, 
MKL9J83, 
FRMEV00507772023, 
606-82; 
02.705.608/0001-47,
BEW1F64,
FRMEV00509112023, 
606-82;
14.182.952/0002-69,
IYY8350,
FRMEV00510202023, 606-82; 795.791.759-34, AUM3D99, FRMEV00486822023, 606-82;
12.062.320/0001-55, 
FVD0B25, 
FRMEV00493982023,
606-82; 
BYQ3H01,
FRMEV00489352023, 606-82; 34.230.979/0001-06, EYV7G35, FRMEV00486572023, 606-82;
RTZ7I07, 
FRMEV00489612023, 
606-82;
01.442.522/0001-06, 
OXC7652,
FRMEV00477652023, 606-82; 045.564.261-38, AZB4B44, FRMEV00509302023, 606-82;
05.557.005/0001-33, JAN4G94, FRMEV00458412023, 606-82; 03.831.403/0001-70, FXR4I67,
FRMEV00474462023, 
606-82;
FXR4I67, 
FRMEV00474472023,
606-82; 
FKG7J45,
FRMEV00471382023, 606-82; 18.922.646/0001-91, RLJ8I59, FRMEV00473192023, 606-82;
05.600.628/0003-03,
CUC5163, 
FRMEV00473422023,
606-82;
CUC6073,
FRMEV00473392023, 606-82; 05.982.009/0003-20, FML4636, FRMEV00480072023, 606-82;
04.970.568/0001-96, IYH8739, FRMEV00468602023, 606-82; 18.797.307/0001-20, FKC7I71,
FRMEV00483532023, 
606-82;
FWJ5B22, 
FRMEV00499522023,
606-82; 
GGF7B52,
FRMEV00510452023, 606-82; 10.286.563/0001-41, AQJ7D49, FRMEV00497602023, 606-82;
AKJ2F47, FRMEV00497702023, 606-82; 011.263.731-09, MSC8367, FRMEV00489102023,
606-82.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.747/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
05.197.638/0001-88, ODF6036, EPSF100043592019, 683-13; 10.788.528/0001-
20, 
OHM6656, 
EPSF100045682019,
683-12; 
20.941.508/0002-82, 
MSI9672,
EPSF200000052020, 683-12; 501.653.307-59, LNJ4427, EPSF100004422020, 683-12;
078.145.167-14, MRU4363, EPSF100006042020, 683-12; 22.707.530/0001-07, OYE4A25,
EPSF100010202020, 683-13; 00.310.002/0001-87, KNW8317, EPSF100011682020, 683-12;
16.404.287/0467-32, PPK9906, EPSF100011802020, 683-12; 09.363.696/0001-95, MPP7670,
EPSF100011872020, 683-13; 35.087.187/0001-97, MPW2070, EPSF100012022020, 683-12;
29.067.113/0372-78, BYA7I70, EPSF100012212020, 683-12; LJP8500, EPSF100012222020,
683-11; MPW7741, EPSF100012302020, 683-12; DBB1598, EPSF100012422020, 683-12;
MSP9344, EPSF100013052020, 683-12; PUG7590, EPSF100013062020, 683-12; MQQ8840,
EPSF100013282020, 
683-12; 
QQF6574, 
EPSF100013582020, 
683-12; 
PJR9585,
EPSF100013762020, 
683-12; 
KQL7158, 
EPSF100013812020, 
683-12; 
AAK4801,
EPSF100014422020, 683-12; QRB7575, EPSF100014602020, 683-12; 05.969.945/0006-44,
MRD2J59, EPSF100012582020, 683-13; ODJ8332, EPSF100012822020, 683-12; PPA9430,
EPSF100013312020, 
683-12;
PPA5601, 
EPSF100013702020,
683-12; 
MSK6248,
EPSF100013732020, 683-12; RBB2C03, EPSF100014472020, 683-12; 29.532.680/0001-76,
QRC5232, EPSF100012912020, 683-12; 13.030.326/0001-03, EKH7420, EPSF100012932020,
683-12; 53.855.607/0005-43,
MTA2297, EPSF100013132020,
683-12; 405.577.903-87,
CVN8682, EPSF100013712020, 683-12; 27.444.751/0002-34, ODR8677, EPSF100013722020,
683-12; 60.643.228/0469-70, PPL6102, EPSF100036702018, 683-12; 03.787.854/0001-58,
PPA9431, 
EPSF200000652019, 
683-12;
MTZ7199, 
EPSF200000562019, 
683-12;
06.319.287/0001-01, NYQ3017, EPSF100016272020, 683-11; 19.507.713/0001-74, PPC7211,
EPSF100016222020, 683-12; 08.307.549/0002-16, BDF4D70, EPSF100019792020, 683-12;
61.327.904/0041-08, GXS2430, EPSF100022752020, 683-13.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.748/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
78.937.158/0008-56, IYN6128, EPSMA00510322023, 683-12; 20.684.175/0001-
72,
JSV8549, 
EPSMA00492742023,
683-11; 
26.201.134/0001-64,
RTD9J57,
EPSMA00547182023, 683-12; 76.093.731/0037-00, AUV1H25, EPSMA00488072023, 683-12;
78.807.427/0002-74,
RHF7F30, 
EPSMA00491452023,
683-12;
38.282.487/0010-06,
NYG6B56, 
EPSMA00497882023,
683-12; 
03.374.355/0001-39,
RGB8J45,
EPSMA00503382023, 683-12; 00.993.264/0016-70, RAF7566, EPSMA00494372023, 683-12;
30.476.175/0003-00, 
PRS9897, 
EPSMA00496392023,
683-11; 
47.067.525/0129-71,
QCK9H16, 
EPSMA00499112023,
683-12; 
42.150.391/0014-95,
IWY0236,
EPSMA00508162023, 683-11; 03.200.559/0001-53, QJR0I33, EPSMA00502942023, 683-12;
02.279.324/0001-36,
IWT5D21, 
EPSMA00508182023,
683-12;
25.331.521/0011-24,
KOP8118, 
EPSMA00511752023, 
683-11;
48.539.407/0072-01, 
EAY3D81,
EPSMA00506162023, 683-12; 22.725.304/0001-59, GHY0B99, EPSMA00513242023, 683-13;
07.318.638/0001-14, JBG6G63, EPSMA00512782023, 683-13; 07.851.247/0006-75, RAA2E21,
EPSMA00507872023, 683-13; 85.242.717/0001-00, QJR4589, EPSMA00527202023, 683-12;
130.775.446-52, JHQ1J15, EPSMA00533142023, 683-13; 97.663.728/0062-57, IVV2082,
EPSMA00492772023, 683-12; 90.710.435/0001-12, JAS0E01, EPSMA00508812023, 683-11;
27.175.959/0001-14, 
MSM2J57,
EPSMA00517562023, 
683-12;
MSI6H49,
EPSMA00528562023, 683-13; 43.677.178/0010-75, RXO0G37, EPSMA00518092023, 683-12;
62.258.884/0024-22, 
SHM1B06, 
EPSMA00515942023,
683-12; 
CUI2B42,
EPSMA00534582023, 683-12; RNM3B51, EPSMA00534172023, 683-11; 02.003.402/0090-40,
QRK3B47, 
EPSMA00517162023, 
683-12;
11.858.513/0001-54, 
MQP1F95,
EPSMA00522752023, 683-13; 86.532.538/0030-05, RYK7A54, EPSMA00523392023, 683-12;
10.597.548/0001-14,
MRX7608, 
EPSMA00527242023,
683-13;
45.851.169/0001-93,
EFO4960, EPSMA00498442023, 683-12; 04.463.344/0001-98, RLL9F56, EPSMA00495922023,
683-12; 77.388.007/0001-57, FMX4A21, EPSMA00508652023, 683-13; 05.691.870/0001-78,
MEI8075, EPSMA00508512023, 683-11; 07.526.557/0068-17, FSE4804, EPSMA00515082023,
683-12; MSY5J55, EPSMA00529522023, 683-12; ODP5619, EPSMA00531952023, 683-12;
75.784.140/0001-05, BDU5H13, EPSMA00514572023, 683-12.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.750/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 27 (vinte e sete).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
03.523.549/0009-06, FTI7C56, EPSMA00488782023, 683-12; 27.777.903/0001-
30,
MPI1A95, 
EPSMA00492882023,
683-12; 
04.208.296/0005-15,
RXS1G91,
EPSMA00493292023, 683-12; 01.043.306/0001-98, QCO7H05, EPSMA00508592023, 683-12;
05.798.883/0001-40, JAR5F48, EPSMA00503782023, 683-12; 01.576.940/0001-96, ISK1J35,
EPSMA00509642023, 683-12; 08.249.021/0011-29, BBY8495, EPSMA00508832023, 683-12;
RYE1J21, EPSMA00514512023, 683-11; 830.344.631-20, NGE9H96, EPSMA00526312023,
683-12; 02.914.460/0448-75, MJQ4I98, EPSMA00530082023, 683-11; 15.527.906/0029-37,
RLC3A54, EPSMA00524942023, 683-12; 40.123.751/0001-10, IUI7224, EPSMA00534552023,
683-12; 61.084.018/0001-03, FHX4I18, EPSMA00490302023, 683-11; 01.206.820/0005-20,
NKU6H69, 
EPSMA00499402023,
683-13; 
94.825.114/0001-14,
EBH0740,
EPSMA00501772023, 683-12; 02.529.412/0002-20, BEC9B85, EPSMA00503962023, 683-12;
72.335.276/0001-31, LRQ5J36, EPSMA00509802023, 683-11; 37.848.742/0001-81, IVA0935,
EPSMA00524272023, 683-13; 33.931.486/0009-98, QQH2J71, EPSMA00506242023, 683-12;
35.387.948/0001-26,
CSK8A95, 
EPSMA00531452023,
683-11;
03.875.931/0001-21,
GCB2E45, 
EPSMA00491352023,
683-12; 
04.844.366/0001-06,
RKW0F89,
EPSMA00492362023, 683-12; 02.199.856/0026-11, IZY9E04, EPSMA00506882023, 683-12;
JBA8C47, 
EPSMA00507752023, 
683-12; 
28.432.639/0001-65, 
BEP1G15,
EPSMA00517102023, 683-13; 90.358.938/0001-70, IUD3E40, EPSMA00508542023, 683-12;
04.786.838/0001-03, FVM2E46, EPSMA00508312023, 683-12.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.751/2023/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº
918/2022. A
guia de
pagamento
encontra-se disponível
no sítio
eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto
Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas,
o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo
de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União
com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 1 (um).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
02.913.489/0006-22, RKV7F92, EPSMA00531012023, 690-40.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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