DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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189
Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEP00242512023, 
683-11;
LLV9748, 
FRMEP00242452023,
683-13; 
KNO4322,
FRMEP00243692023, 683-13; 95.424.735/0001-59, IYN5906, FRMEP00155252023, 683-13;
IYN3167, 
FRMEP00155662023, 
683-13; 
IYN5906, 
FRMEP00159452023, 
683-13;
04.945.686/0001-44, 
SCN4J05, 
FRMEP00216552023,
683-12; 
03.854.662/0001-17,
BTR0440, 
FRMEP00133042023, 
683-12; 
10.948.789/0001-60, 
RLF0C50,
FRMEP00177282023, 683-11; 07.714.651/0001-92, RKC5D80, FRMEP00210372023, 683-11;
966.443.462-00, PWK1B49,
FRMEP00223262023, 683-13;
280.383.631-91, OPC0C36,
FRMEP00224992023, 683-12; 29.291.184/0028-98, BAQ7E56, FRMEP00228292023, 683-13;
BDG7C08, FRMEP00228312023, 683-13.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.793/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 11 (onze).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
396.720.770-68, LXQ3405, 31039225, 683-12; 96.662.853/0001-68, FXN8959,
EPSD200024052017, 683-12; 01.317.309/0008-49, JBN6C72, EPSMA00624152022, 683-11;
IUY3687, 
EPSMA00768102022, 
683-11;
93.288.124/0001-03, 
RKN0C05,
EPSMA00509712022, 
683-11;
LTY7A99, 
EPSMA00534832021,
683-11; 
KZM5684,
EPSMA00598212022, 683-13; KZM5684, EPSMA00597302022, 683-13; 158.287.797-10,
LTZ1D71, 
EPSA100004582021, 
683-13;
01.030.942/0001-85, 
AQQ7701,
EPSMA00769572022, 683-11; 03.264.460/0001-15, PRJ9002, EPSMA00206832022, 683-11.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.798/2023/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALEX ESSER, 015.402.099-03, CRGRN00024162019, 18/03/2019, R$ 1.000,00.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.801/2023/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações,
e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8,
Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., 33.050.071/0124-07, CRGPP00008802017,
10/10/2017, R$ 1.000,00; CRGPP00008812017, 10/10/2017, R$ 700,00; CRGPP00008822017,
10/10/2017, R$ 700,00; GRAGEANA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 39.235.916/0001-66,
CRGPP00003322019, 28/01/2019, R$ 1.000,00.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.804/2023/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MATEUS ARTUR VIGATO, 002.786.836-22, FELCG00022482021, 26/03/2021, R$
1.000,00; 
A.R.V.
TRANSPORTES 
LTDA,
02.681.032/0001-25, 
FELCG00007592021,
28/09/2020, 
R$ 
1.500,00; 
LINDOLPHO 
APPARECIDO 
CAMILLO, 
733.786.828-68,
FELCG00043172021, 01/06/2021, R$ 1.000,00; HELENO FRANCISCO DA SILVA, 734.496.448-
15, FELCG00012892021, 23/09/2020, R$ 1.000,00.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.814/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
24.032.228/0001-21, RBA6H06, EPSMA00237112023, 683-12; 09.450.379/0001-
06, 
HHP3991, 
EPSMA00237972023, 
683-13; 
90.657.289/0074-64, 
MAI6981,
EPSMA00238862023, 683-13; 91.156.471/0046-40, RPM4E61, EPSMA00238942023, 683-12;
02.425.071/0001-61, JBT7D33, EPSMA00239612023, 683-13; 37.306.464/0001-30, BDG7I87,
EPSMA00240022023, 683-12; 09.305.267/0002-42, ODA8D87, EPSMA00241022023, 683-12;
04.854.422/0022-00, 
JAK5G91, 
EPSMA00241142023, 
683-12; 
37.729.438/0001-15,
BCF3D95, 
EPSMA00241172023, 
683-11;
59.557.124/0035-64, 
FKJ2C26,
EPSMA00241472023, 
683-12; 
GCJ1J71, 
EPSMA00253862023, 
683-12; 
GJU7275,
EPSMA00236522021,
683-12; 
MPY5060,
EPSMA00236662021, 
683-12;
FKB6D44,
EPSMA00238482021, 683-12; GJU7C75, EPSMA00238982021, 683-12; 94.380.805/0001-51,
JDF1098, 
EPSMA00243722023, 
683-12;
03.327.988/0001-96, 
RHF1C51,
EPSMA00244572023, 
683-12;
RHN3H33, 
EPSMA00246592023,
683-12; 
BEF4F96,
EPSMA00247892023, 683-12; RFY0F62, EPSMA00278062023, 683-12; 83.573.212/0122-82,
RHP9I67, EPSMA00246992023, 683-12; 61.142.550/0022-64, RHJ5J30, EPSMA00247602023,
683-11; 97.371.843/0001-36, ISE5898, EPSMA00247842023, 683-11; 03.327.988/0004-39,
RTQ6C51, 
EPSMA00247872023, 
683-12; 
17.810.630/0001-24, 
SEH3H87,
EPSMA00249522023, 683-13; 01.340.549/0001-98, III2H17, EPSMA00252222023, 683-12;
04.506.459/0001-12, IZJ5J05, EPSMA00253152023,
683-12; 971.558.290-72, IQP1J79,
EPSMA00257012023, 683-13; 33.810.293/0001-21, QIK1460, EPSMA00263232023, 683-12;
01.816.929/0001-56, 
ITR9984, 
EPSMA00277472023,
683-11; 
05.593.782/0001-33,
RHP8G50, EPSMA00277992023, 683-12; 049.462.180-09, HQR5A86, EPSMA00278022023,
683-11; 21.879.262/0001-48, BEX9J74, EPSMA00278432023, 683-11; 90.657.289/0110-62,
IMF6G35, 
EPSMA00278902023, 
683-11;
01.637.895/0130-30, 
BDW4D63,
EPSMA00272072023, 683-12; 05.969.945/0006-44, QRH3D49, EPSMA00236892021, 683-12;
31.721.974/0001-98, 
BUD3A01, 
EPSMA00237252021, 
683-11; 
15.083.563/0001-68,
FCB5165,
EPSMA00238772021, 
683-12;
21.786.570/0001-29,
RBF5E74,
EPSMA00239322021, 683-12; 29.448.809/0001-62, ITX8312, EPSMA00272492021, 683-13;
00.632.859/0001-13, RBA6H17, EPSMA00273852021, 683-12; 156.690.868-05, FBU1884,
EPSMA00274012021, 683-13; 475.790.057-00, LRC3020, EPSMA00274282021, 683-11;
33.969.943/0001-86, 
PPY5E28, 
EPSMA00275892021,
683-12; 
31.494.899/0001-70,
LRG2H70, EPSMA00277732021, 683-12.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.815/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma
física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº
547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação
por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à

                            

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