DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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194
Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 51 (cinquenta e
um).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
078.688.819-92,
NLU1I99,
FRMEV00462612023,
606-82;
520.678.409-59,
MIH9I51,
FRMEV00467482023,
606-82;
07.553.095/0001-10,
QPR3988,
FRMEV00489002023, 606-82; QPR3988, FRMEV00488992023, 606-82; 89.248.579/0001-10,
ECM6J57,
FRMEV00493252023,
606-82;
53.868.196/0001-05,
FEI4E95,
FRMEV00501322023, 606-82; 09.433.294/0001-10, QID3715, FRMEV00503892023, 606-82;
020.333.904-54, RPU3E61, FRMEV00509212023, 606-82; 04.940.750/0008-70, JJC8338,
FRMEV00517612023, 606-82; 02.106.863/0001-73, FNS7D42, FRMEV00519752023, 606-82;
06.983.881/0003-56,
RGD5J06,
FRMEV00523132023,
606-82;
RVU4C32,
FRMEV00523222023,
606-82;
SHZ6E55,
FRMEV00523372023,
606-82;
SHC6B23,
FRMEV00523762023,
606-82;
QUC8658,
FRMEV00528702023,
606-82;
SHY2E91,
FRMEV00529732023, 606-82; SHX3I29, FRMEV00529842023, 606-82; 06.150.229/0002-70,
GEI4G28,
FRMEV00525552023,
606-82;
51.106.592/0001-61,
AER2F08,
FRMEV00534502023, 606-82; 07.606.958/0001-70, BQH7C21, FRMEV00540532023, 606-
82; 18.355.703/0001-06, FCL6I20, FRMEV00558192023, 606-82; 03.121.442/0001-84,
RXR6A51, FRMEV00557802023, 606-82; 037.094.759-29, GWQ3252, FRMEV00568252023,
606-82; 95.777.462/0001-26, MLI5F84, FRMEV00573142023, 606-82; 01.112.137/0001-09,
IWU5E39,
FRMEV00610732023,
606-82;
00.672.491/0001-17,
BEF1475,
FRMEV00614452023, 606-82; BEF1481, FRMEV00620232023, 606-82; 13.621.003/0001-94,
QKL5C02,
FRMEV00628062023,
606-82;
RUZ4C52,
FRMEV00628112023,
606-82;
22.390.206/0001-08,
RYC1F21,
FRMEV00637362023,
606-82;
RYC1F21,
FRMEV00637392023, 606-82; 009.472.921-28, BWE5H75, FRMEV00638502023, 606-82;
21.081.365/0001-68,
BET6G73,
FRMEV00640672023,
606-82;
89.354.021/0001-19,
JBO2B29,
FRMEV00646172023,
606-82;
JBO2E03,
FRMEV00654692023,
606-82;
44.176.460/0001-40, BCC7G24, FRMEV00662752023, 606-82; 32.469.787/0001-21, IJI5I77,
FRMEV00663772023, 606-82; 82.837.329/0001-76, RXM5F18, FRMEV00674802023, 606-
82; 021.266.914-11, PEN7747, FRMEV00674852023, 606-82; 08.641.471/0001-90, RLE6F70,
FRMEV00674992023, 606-82; 20.382.965/0001-01, CXG6513, FRMEV00688862023, 606-82;
35.876.662/0001-04, SHC0C27, FRMEV00692042023, 606-82; 644.465.226-04, EFO9G06,
FRMEV00697662023, 606-82; 48.867.835/0001-70, QJU3I20, FRMEV00701092023, 606-82;
RXM1A20,
FRMEV00701112023,
606-82;
23.540.068/0001-69,
RPM8I26,
FRMEV00706622023, 606-82; 14.736.137/0001-13, BTR9C11, FRMEV00707742023, 606-82;
17.870.729/0001-11,
CUD4E04,
FRMEV00711042023,
606-82;
OWM2G67,
FRMEV00711222023, 606-82; 20.916.436/0001-32, AYS4H09, FRMEV00716112023, 606-82;
05.164.360/0001-42, QJG7B15, FRMEV00719902023, 606-82.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.833/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 18 (dezoito).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
93.824.563/0001-85, RYC7E72, EPSMA00522322023, 683-12; 02.916.265/0183-
79,
QWN4D27,
EPSMA00527942023,
683-11;
16.595.321/0001-16,
QVI2D24,
EPSMA00554792023, 683-13; 07.526.557/0006-14, RNP5C78, EPSMA00567562023, 683-12;
AIM4A02, EPSMA00568992023, 683-12; 004.940.920-41, IQC3A70, EPSMA00571042023,
683-12; 31.688.343/0001-14, BBG3320, EPSMA00578132023, 683-11; 10.298.067/0001-08,
AYR5G14,
EPSMA00580602023,
683-13;
02.916.265/0374-03,
RDU5H29,
EPSMA00583542023, 683-13; 76.630.573/0002-41, ATR0380, EPSMA00588712023, 683-12;
04.429.716/0001-60,
QHM9E59,
EPSMA00589852023,
683-12;
27.112.780/0001-18,
JBZ9B96, EPSMA00593162023, 683-12; 02.661.209/0001-21, RLA7F45, EPSMA00593942023,
683-12; 89.776.991/0001-02, IRQ2044, EPSMA00610462023, 683-12; 83.060.012/0001-39,
QIR8904,
EPSMA00611272023,
683-11;
05.504.835/0001-00,
BPQ4113,
EPSMA00613552023, 683-13; 09.218.086/0003-60, FDZ6I34, EPSMA00618072023, 683-12;
02.689.900/0001-13, ODQ5A44, EPSMA00618922023, 683-11.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7/2023 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente,
preferencialmente no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 6. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também
poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a
defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022
e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8,
Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o
responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT -
Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima,
com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos
obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia.
Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do
prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o
proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa
das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Fiscalização e
Multas, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 31 de outubro de 2023. Total de
autuações publicadas no presente Edital: 60.647 (sessenta mil e seiscentos e quarenta e
sete).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8/2023 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas /
Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 6. A escolha pela defesa protocolada no site é
recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta
ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos
na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso
V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em
indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio
postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e
assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT
até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será
considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Fiscalização e Multas, ou nos canais
de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 31 de outubro de 2023. Total de autuações publicadas
no presente Edital: 26.529 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e nove).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9/2023 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas /
Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 6. A escolha pela defesa protocolada no site é
recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta
ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos
na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso
V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em
indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio
postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e
assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT
até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será
considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Fiscalização e Multas, ou nos canais
de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 31 de outubro de 2023. Total de autuações publicadas
no presente Edital: 17.897 (dezessete mil e oitocentos e noventa e sete).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
Substituta
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393003
Número do Contrato: 503/2021.
Nº Processo: 50600.004756/2020-99.
Pregão. Nº 195/2021. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . .
Contratado: 26.968.073/0001-65 - FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto:
Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 503/2021 por mais 360 (trezentos e
sessenta) dias.. Vigência: 02/11/2023 a 27/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.903.957,86. Data de Assinatura: 31/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023).
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Cessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel. PROCESSO: 50600.056635/2014-
84. CEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, , representado neste ato
pelo seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária, JOSÉ EDUARDO GUIDI, portador da
Carteira de Identidade nº 1********7, expedida pelo CREA PR, inscrito no CPF sob o
nº 0**.***.***-*0, designado pelo Decreto de 10 de Julho de 2023, publicado no
D.O.U. de 11/07/2023, Seção 2, pág. 01. INTERVENIENTE: IPHAN - INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
26.474.056/0001-71, neste ato representado por seu Diretor do Departamento de
Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM/IPHAN, ANDREY ROSENTHAL SCHLEE,
brasileiro, portador da cédula de identidade nº 3.***.***, expedida pela SS P / D F,
inscrito no CPF sob o nº 5**.***.***-*1, nomeado pelo Decreto de 14 de julho de
2023, publicado no D.O.U. de 15/02/2023, Seção 2, pág. 2. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO
DE JAGUARI/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.572.046/0001-63, representado pelo
seu
Prefeito,
Sr.
ROBERTO
CARLOS BOFF
TURCHIELLO,
portador
da
Cédula
de
Identidade nº 4********8, inscrito no CPF/MF sob o nº 5**.***.***-*2. ESPÉCIE:
Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel nº 3/2023/COPAF/CGPF/DIF/DNIT
SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o cedente outorga o direito real de uso gratuito
dos imóveis denominados Estação Ferroviária de Jaguari (NBP 6202596) e Armazém de
Cargas (NBP 6202597), localizados no município de Jaguari/RS. FUNDAMENTO LEGAL: O
presente contrato fundamenta-se no art. 8º, inciso I a IV, da Lei nº 11.483, de
31/05/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.772, 17/09/2008,
dispensando o procedimento licitatório por força do disposto no inciso I, § 2º do art.
17, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Termo padrão e delegação de competência
relatados por meio do Relato nº 057/2012 - DIF, e aprovados pela Diretoria Colegiada
do DNIT na reunião do dia 27/09/2012, Ata nº. 39/2012, de acordo com a instrução
do Processo Administrativo nº 50600.019170/2012-19. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 20 (vinte) anos, desde que mantido o objeto deste Termo.
EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação
do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 31/10/2023.
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