Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023110300001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 209-A Brasília - DF, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 48 páginas............................................................................................................ Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 316, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.291.143.904,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alínea "a"; III, alíneas "a", item "1", "c", "f", item "1", "g", "i", item "1", e "n"; e IV; e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.291.143.904,00 (um bilhão, duzentos e noventa e um milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 62.053.663 AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 12 122 22.203.304 0032 2000 0053 Administração da Unidade - No Distrito Federal 12 122 22.203.304 F 3- ODC 2 90 8 1000 15.813.630 F 3- ODC 2 90 8 1050 2.113.840 F 4-INV 2 90 8 1000 4.275.834 0032 20RH Gerenciamento das Políticas de Educação 12 122 18.342.359 0032 20RH 0001 Gerenciamento das Políticas de Educação - Nacional 12 122 18.342.359 F 3- ODC 2 90 8 1000 18.322.359 F 3- ODC 2 90 8 3008 20.000 0032 4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 12 128 8.000 0032 4572 0001 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional 12 128 8.000 F 3- ODC 2 90 8 1000 8.000 0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública 12 131 21.500.000 0032 4641 0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 12 131 21.500.000 F 3- ODC 2 90 8 1000 21.500.000 5011 Educação Básica de Qualidade 16.567.720 AT I V I DA D ES 5011 20RJ Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada para a Educação Básica 12 368 16.567.720 5011 20RJ 0001 Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada para a Educação Básica - Nacional 12 368 16.567.720 F 3-ODC 2 90 8 1000 16.567.720 5012 Educação Profissional e Tecnológica 1.650.000 AT I V I DA D ES 5012 219U Apoio ao Funcionamento e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica 12 363 1.650.000 5012 219U 0001 Apoio ao Funcionamento e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional 12 363 1.650.000 F 3-ODC 2 90 8 1000 1.650.000 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 36.066.711 P R OJ E T O S 5013 152X Ampliação e Reestruturação de Instituições Militares de Ensino Superior 12 364 12.266.354 5013 152X 0001 Ampliação e Reestruturação de Instituições Militares de Ensino Superior - Nacional 12 364 12.266.354 F 4-INV 2 90 8 1444 12.266.354 5013 15YS Implantação do Alojamento do ITA 12 364 7.733.646 5013 15YS 0035 Implantação do Alojamento do ITA - No Estado de São Paulo 12 364 7.733.646 F 4-INV 2 90 8 1000 7.458.489 F 4-INV 2 90 8 1444 275.157 OPERAÇÕES ESPECIAIS 5013 00P1 Apoio à Residência em Saúde 12 364 16.066.711 5013 00P1 0001 Apoio à Residência em Saúde - Nacional 12 364 16.066.711 S 3-ODC 2 90 8 1000 16.066.711 TOTAL - FISCAL 100.271.383 TOTAL - SEGURIDADE 16.066.711 TOTAL - GERAL 116.338.094 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26104 - Instituto Nacional de Educação de Surdos ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 6016 Educação Especial 2.000.000 AT I V I DA D ES 6016 21CO Funcionamento das Instituições Federais de Educação Especial 12 367 2.000.000Fechar