DOE 28/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante
da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial.
Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no
momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de
demanda judicial requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL :
R$ 27.644,16 ( vinte e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezes-
seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.3010
0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : MAJELA MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA :
20/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/08/2018
- Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 219/2018
PROCESSO Nº0612905/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Viatine (Montelucaste
de Sódio) 4mg (36 caixas com 10), em cumprimento a Decisão Judicial,
contida no processo nº 0153838-25.2017.8.06.0001, em caráter de extrema
urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha
a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é indispen-
sável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do
paciente diagnosticados com APLV (alergia à proteína do leite de vaca), Rinite
e Laringite, conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde o paciente
informa não dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento
imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante que as aquisições
citadas acima, não constam no momento em Ata de Registro de Preços vigente
desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram encaminhados ao
Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de
planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de licitação, no
entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo o trâmite
do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na presente
compra. VALOR GLOBAL : R$ 803,52 ( oitocentos e três reais e cinquenta
e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : I. C. RODRIGUES - HOSPITALAR
EIRELI ME DISPENSA : 20/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
RATIFICAÇÃO : 20/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 220/2018
PROCESSO Nº6044267/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição do
produto Dieta enteral, sistema fechado, nutricionalmente completa,
normocalórica (menor ou igual a 1,2KCAL/ML) hiperproteica (mínimo
de 20%), enriquecida com nutrientes imunomoduladores contendo I-arginina,
ácidos graxos, ômega 3, nucleotídeos, isenta de glúten (248.000,00 mililitros),
em virtude de cumprimento de determinação judicial, exarada no (Processo
nº 0179629-30.2016.8.06.0001), e outros. JUSTIFICATIVA: Justifica o setor
de Dieta/ASUR, que o objeto desta dispensa de licitação é indispensável, não
podendo sofrer solução de continuidade, sem que prejudique os pacientes,
diagnosticados com Insuficiência Venosa Crônica com Úlcera (CID 10: 183.2),
assim como outros pacientes com variadas doenças, pondo suas vidas em
risco, razão pela qual necessita de suporte alimentar especifico, devido aos
efeitos colaterais causados pelo tratamento. Não restando outra alternativa
a este Órgão, senão proceder com a aquisição do retrocitado alimento, em
caráter emergencial. Justifica ainda que a aquisição citadas acima, não consta
no momento em Ata de Registro de Preço vigente desta Secretaria e o processo
licitatório para o produto nutricional nº 8898902/2017, que trata do Pregão
Eletrônico nº 20180683, está na PGE aguardando remarcação da licitação
(fls. 21), no entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo
o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na
presente compra. VALOR GLOBAL : R$ 14.880,00 ( quatorze mil, oitocentos
e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.224
93.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : SELLENE COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÕES LTDA DISPENSA : 22/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti
Carlos RATIFICAÇÃO : 22/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 221/2018
PROCESSO Nº5975542/2018/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de kit
gastrotomia via endoscópica, por 03 (três) meses, em razão da emergência
que o caso requer JUSTIFICATIVA: Justifica a unidade, às fls. 02 e 03 dos
autos que, o produto citado não possui Ata. No Procedimento licitatório objeto
do SPU 1069986/2017 os itens fracassaram. Considerando que o Hospital
Infantil Alberto Sabin (HIAS) é o único hospital do Estado do Ceará de Alta
Complexidade de pacientes Encefalopatas Crônicos e que estes pacientes
por apresentarem distúrbios de deglutição na sua grande maioria necessitam
de uma via alternativa para alimentação. Faz-se necessário a realização da
gastrostomia nestes pacientes. A Gastrostomia Endoscópica Percutânea é a
técnica mais adequada para realizar tal procedimento, uma vez que o tempo
para sua realização é o menor em relação a cirúrgica, expondo o paciente
que sempre tem associado um pulmão com muita secreção ao menor tempo
anestésico e cirúrgico por tratar-se de procedimento mais rápido e seguro
para o paciente, além do tempo de internação ser bem menor em relação
ao procedimento cirúrgico. Diante do exposto faz-se necessário aquisição
com extrema urgência dos kits de Gastrostomia Endoscópica Percutânea
para a realização das Gastrostomia destes pacientes VALOR GLOBAL :
R$ 5.916,00 ( cinco mil, novecentos e dezesseis reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 07066 24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1
.30 – FUNDES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : inciso IV, do art. 24 da Lei
8.666/93 CONTRATADA : ENFERMED COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES LDTA DISPENSA : 20/08/2018 - Isabel
Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/08/2018 - Henrique Jorge
Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 224/2018
PROCESSO Nº6329288/2018 E OUTROS / VIPROC/SESA OBJETO:
Aquisição, em caráter emergencial, de material médico, em cumprimento a
determinações judiciais, contidas no Processo nº 0151991-51.2018.8.06.0001
e outros, conforme processos administrativos apensos, para tratamento de
pacientes que necessitam do tratamento indicado, de alto custo, portanto não
dispõem de meios suficientes para custear o citado tratamento. JUSTIFICA-
TIVA: Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas acima, não constam
no momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de
demanda judicial requer urgência na presente compra. Cabe destacar que a
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará está sujeita a multa dia e/ou outras
sanções determinadas pelo Douto Juízo, caso não haja o cumprimento da
decisão judicial, além das demais consequências processuais. Logo, a urgência
da aquisição também pelo risco à saúde dos pacientes listados nos autos.
VALOR GLOBAL : R$ 34.083,44 ( trinta e quatro mil, oitenta e três reais e
quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.
302.057.22948.03.339032.10100.0 e (2018) - 24200014.10.302.057.22948.0
3.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei
nº 8.666/93 CONTRATADA : LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDI-
CAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, I. C. RODRIGUES
HOSPITALAR EIRELI ME, CEARENSE HOSPITALAR EIRELI,
JC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, A V F
BATISTA MULTIVENDAS EPP, ANTÔNIO ERIC NUNES SOUSA -
ME, ELFA MEDICAMENTOS LTDA, DISPENSA : 23/08/2018 - Isabel
Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 23/08/2018 - Marcos Antônio
Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 125/2018
PROCESSO Nº5546331/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Contratação de
empresa especializada, por meio de inexigência de licitação, para contratação
de empresa especializada para a realização dos serviços de MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS PINÇAS E TESOURAS, VÍDEO
LAPAROSCÓPICA, DENTRE OUTROS, FLS. 02 A 24, DE MARCA
KARL STORZ, de propriedade do Hospital Geral de Fortaleza. JUSTIFICA-
TIVA: Justifica que dentre os acessórios e instrumentais, a grande maioria
se encontra com danos que comprometem a sua funcionalidade, impedindo
a realização dos procedimentos cirúrgicos de diversas especialidades como:
neurologia, urologia, ortopedia, ginecologia, cirurgia geral e digestiva e otor-
rinolaringologia. Devido à rotatividade, estes instrumentais não estão isentos
de sofrerem desgastes ou defeitos, por esta razão, é necessário a manutenção
preventiva e corretiva dos mesmos, para que seja realizada a reparação e
substituição de peças antigas e danificadas. Anexa, encontra-se Declaração
de Exclusividade atestada pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO CEARÁ,
a qual declara que a EMPRESA RC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, CNPJ Nº 00.127.161/0001-40, é distribuidora exclusiva dos produtos
da EMPRESA H. STRATTNER & CIA. LTDA, para o Estado do Ceará,
das marcas STORZ para a distribuição, representação, venda, execução de
serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva, prestação de garantia
de fabricante, inviabilizando desta forma, o processo de licitação pública.
VALOR : R$ 367.500,00 ( trezentos e sessenta e sete mil reais e quinhentos
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7007.24200184.10.302.057.22424
.03.33903900.1.01.00.0.30 e/ou 7009.24200184.10.302.057.22424.03.3390
3900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do art. 25 da Lei
nº 8.666/93 CONTRATADA : RC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 23/08/2018 - Isabel
Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 23/08/2018 - Marcos Antônio
Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DOS ITENS 05, 06, 09, 10 E 11 DA
LICITAÇÃO MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2018/0053
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secre-
tário Adjunto da Saúde, Dr. MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, RG
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2018
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