DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 210
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15
Ministério da Educação........................................................................................................... 15
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 36
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 43
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 43
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 47
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 48
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 49
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 49
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 49
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 51
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 52
Ministério da Saúde................................................................................................................ 52
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 56
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 57
Ministério do Turismo............................................................................................................. 58
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 58
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 58
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 59
Ministério Público da União................................................................................................... 60
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 64
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 65
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 65
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 80
Editais e Avisos........................................................................................................................ 81
................................... Esta edição é composta de 83 páginas ..................................
AVISO
Foram publicadas em 3/11/2023 as
edições extras nºs 209-A , 209-B e 209-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art.
10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº
9.435, de 2 de julho de 2018, resolve:
PRORROGAR
a designação do servidor matrícula nº 25581, para exercer a função de Adido Civil Adjunto junto
à Embaixada do Brasil em Assunção, República do Paraguai, até 31 de dezembro de 2023.
Brasília, 3 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art.
10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº
9.435, de 2 de julho de 2018, resolve:
D ES I G N A R
o servidor matrícula nº 910072, para exercer a função de Adido Civil junto à
Embaixada do Brasil em Amã, Reino Haxemita da Jordânia, pelo prazo de três anos,
contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 3 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art.
10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº
9.435, de 2 de julho de 2018, resolve:
D ES I G N A R
o servidor matrícula nº 909301, para exercer a função de Adido Civil junto à Embaixada do Brasil
em Madri, Reino da Espanha, pelo prazo de três anos, contados da data de apresentação à
missão diplomática.
Brasília, 3 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art.
10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº
9.435, de 2 de julho de 2018, resolve:
D ES I G N A R
o servidor matrícula nº 910888, para exercer a função de Adido Civil junto à
Embaixada do Brasil em Assunção, República do Paraguai, pelo prazo de três anos,
contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 3 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art.
10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº
9.435, de 2 de julho de 2018, resolve:
PRORROGAR
a designação do servidor matrícula nº 910165, para exercer a função de Adido Civil junto à
Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China, até 31 de julho de 2024.
Brasília, 3 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art.
10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº
9.435, de 2 de julho de 2018, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
o Decreto de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de
2023, Seção 2, página 1, referente à designação do servidor matrícula nº 910898, para exercer
a função de Auxiliar de Adido junto à Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia,
pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 3 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Processo nº 00001.002509/2020-39. Recurso Administrativo Hierárquico interposto por CARLOS
EMILIANO ALEXANDRE PATZSCH, no sentido de que seja anulada a penalidade de demissão que
lhe foi imposta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10980.001144/2012-92,
efetivada pela Portaria nº 107, de 17 de março de 2020, do Ministro de Estado da Economia,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2020, Seção 2, página 13, submetido à
decisão do Presidente da República, tendo em vista determinação do Superior Tribunal de Justiça
nos autos do Mandado de Segurança nº 27.363/DF (2021/0073102-0). Em face das informações,
nego provimento. Em 3 de novembro de 2023.

                            

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