Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110600002 2 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Processo nº 00001.009545/2022-95. Pedido de revisão formulado por CARLOS O L AV O PACHECO DE MEDEIROS, no sentido de tornar a sua aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, efetivada pelo Decreto de 22 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2018, Seção 2, página 1, em aposentadoria voluntária com proventos integrais. Em face das informações, indefiro o pedido de revisão. Em 3 de novembro de 2023. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Processo nº 00001.009546/2022-30. Pedido de revisão formulado por JORGE LUIZ COSTA, no sentido de tornar sua aposentadoria voluntária no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, efetivada pelo Decreto de 11 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, Seção 2, página 1, posteriormente retificado, conforme publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 16 de abril de 2019, Seção 2, página 1, em aposentadoria voluntária no cargo de Juiz de Tribunal (2º Grau) com proventos integrais e garantia da paridade e integralidade aos magistrados da ativa. Em face das informações, indefiro o pedido de revisão. Em 3 de novembro de 2023. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Processo nº 00001.001734/2023-09. Recurso Administrativo Hierárquico interposto por ALEXANDRE AUGUSTO AMARAL DIAS DA CRUZ, no sentido de que seja anulada a penalidade de destituição de cargo em comissão que lhe foi imposta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02001.019336/2019-80, efetivada pela Portaria de Pessoal GM/MMA nº 192, de 21 de julho de 2022, do Ministro de Estado do Meio Ambiente, Substituto, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2022, Seção 2, página 43, submetido à decisão do Presidente da República, tendo em vista determinação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Mandado de Segurança nº 29.012/DF (2022/0341143-1). Em face das informações, nego provimento. Em 3 de novembro de 2023. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Processo nº 00025.001892/2023-82. Recurso Administrativo Hierárquico interposto por FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, no sentido de que seja anulada a penalidade de demissão que lhe foi imposta nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 00190.022190/2013-59 e nº 00190.006708/2015-79, efetivada pela Portaria nº 1.598, de 21 de julho de 2017, do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União, Substituto, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2017, Seção 2, página 38, submetido à decisão do Presidente da República, tendo em vista determinação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Mandado de Segurança nº 24.203/DF (2018/0079537-0). Em face das informações, nego provimento. Em 3 de novembro de 2023. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Processo nº 00025.001892/2023-82. Recurso Administrativo Hierárquico interposto por GETÚLIO PEIXOTO MAIA, no sentido de que seja anulada a penalidade de demissão que lhe foi imposta nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 00190.022190/2013- 59 e nº 00190.006708/2015-79, efetivada pela Portaria nº 1.597, de 21 de julho de 2017, do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União, Substituto, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2017, Seção 2, página 38, submetido à decisão do Presidente da República, tendo em vista determinação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Mandado de Segurança nº 24.203/DF (2018/0079537-0). Em face das informações, nego provimento. Em 3 de novembro de 2023. CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.065, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para comporem o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC: I - representantes da Casa Civil da Presidência da República: MAURÍCIO MUNIZ BARRETTO DE CARVALHO, titular, que o coordenará; e ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, suplente; II - representantes do Ministério da Fazenda: MARCOS BARBOSA PINTO, titular; e ANA PATRIZIA GONÇALVES LIRA, suplente; III - representantes do Ministério da Gestão, Inovação e Serviços: ADAUTO MODESTO JUNIOR, titular; e JANIRA TRÍPODI BORJA, suplente; IV - representantes do Ministério do Planejamento e Orçamento: PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS, titular; e LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS, suplente. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 3.066, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3, caput e § 3º, do Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para comporem a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento - QUALIFICA-PAC: I - representantes da Casa Civil da Presidência da República: ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, titular, que o coordenará; e ROGÉRIO DA VEIGA, suplente; II - representantes do Ministério do Trabalho e Emprego: MAGNO ROGÉRIO CARVALHO LAVIGNE, titular; e RONALDO CRISPIM SENA BARROS, suplente; III - representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: GUILHERME COUTINHO CALHEIROS, titular; e HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL, suplente; IV - representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: LUIZ CARLOS EVERTON DE FARIAS, titular; e ALISON RAMON SANTOS E SILVA, suplente; V - representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: UALLACE MOREIRA LIMA, titular; e FELIPE AUGUSTO MACHADO, suplente; VI - representantes do Ministério da Educação: GETÚLIO MARQUES FERREIRA, titular; e TASSIANA CUNHA CARVALHO, suplente; VII - representantes do Ministério da Fazenda: GUILHERME SANTOS MELLO, titular; e RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES, suplente; VIII - representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: BETÂNIA PEIXOTO LEMOS, titular; e BRUNO MARTINS RIZARDI, suplente; IX - representantes do Ministério do Planejamento e Orçamento: SERGIO PINHEIRO FIRPO, titular; e CAMILA MATA MACHADO SOARES, suplente. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 3.067 - EXONERAR CARLOS VALDER DO NASCIMENTO do cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, código CD 3. Nº 3.068 - N O M EA R ROMULO GABRIEL MORAES LUNELLI, para exercer o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, código CD 3. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 3.069 - D ES I G N A R LUIS HENRIQUE DELMONT, para exercer a função de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOSFechar