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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110600004 4 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA Nº 268, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R SARITA DE PAULA PEREIRA CAVALCANTE para exercer o encargo de substituta eventual da Gerente de Projeto Nerivalda de Carvalho Ribeiro da Diretoria de Governança Institucional da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 3.13, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. ALEXANDRE PADILHA PORTARIA Nº 267, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R ELIANA PEREIRA DOS SANTOS para exercer a função de Assessor Técnico na Diretoria de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.10, ficando dispensada da que atualmente ocupa. ALEXANDRE PADILHA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho do Ministro de 20 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 00185.006131/2023-84, publicado no Diário Oficial da União nº 202, de 24 de outubro de 2023, Seção 2, página 4, no trecho onde se lê: "... no período de 11 a 18 de novembro de 2023", leia- se: "... no período de 11 a 19 de novembro de 2023...", mantidas as demais condições. ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país com ônus, dos servidores FREDERICO SOUZA DE QUEIROZ ASSIS, Assessor Especial, CCE 2.15, IBRAHIM ABDUL HAK NETO, Assessor Especial, FCE 2.15 e TAINÁ GUIMARÃES ALVARENGA, Assessora, FCE 2.13, para acompanharem e assessorarem o Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República, no "Paris Peace Forum" e nas consultas diplomáticas a serem realizadas em Paris, República Francesa, no período de 8 a 12 de novembro de 2023, incluído o período de deslocamento. (00033.000238/2023-52) CELSO LUIZ NUNES AMORIM Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 299, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21000.017409/2023-30, resolve: Art. 1º Conceder pensão à RENÃ BARBOSA DOS SANTOS, na condição de filho inválido do ex-servidor GERCI PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 134, aposentado no cargo de Auxiliar de Artífice, Classe S, Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "b", 219, inciso I, e 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 25 de fevereiro de 2023, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 66, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001874/2023-42; resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de ANA LUCIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3215059, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor deste Ministério, JOSE LUIZ DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1217607, falecido em 07/12/1979, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 67, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001891/2023-80; resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de MAURA DA SILVA ROZA, matrícula SIAPE nº 2658631, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor deste Ministério, ALFREDO JOSE DA ROSA, matrícula SIAPE nº 37532, falecido em 09/06/1962, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 68, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001887/2023-11; resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de MARIA CANDIDO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3771105, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, ERCONIDES THEODORO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 38261, falecido em 16/10/1976, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 69, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001875/2023-97; resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de MARCIA REGINA QUINTANILHA DA ROSA, matrícula SIAPE nº 3074846, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor deste Ministério, ELPIDIO SILVA DA ROSA, matrícula SIAPE nº 1024240, falecido em 18/12/1973, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Ministério das Cidades CONSELHO DAS CIDADES RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 1, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 7º e 20 do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Restabelecer, em caráter excepcional e ad referendum do Plenário, o mandato dos membros integrantes (entidades) da 5ª Gestão do Conselho das Cidades e designar, na forma do Anexo desta Resolução, os respectivos representantes para o funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades. Parágrafo único. Os membros do ConCidades (entidades) terão mandato até a realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades, podendo ser reconduzidos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO DAS CIDADES ANEXOS I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO FEDERAL . Titulares Suplentes . 1. Ministério das Cidades Fabíola Caroline Furtado Barros Carneiro 1. Ministério das Cidades Bruno Tiburcio Pereira da Silva . 2. Ministério das Cidades Hailton Madureira de Almeida 2. Ministério das Cidades Leonardo Carneiro Monteiro Picciani . 3. Ministério das Cidades Carlos Roberto Queiroz Tomé Junior 3. Ministério das Cidades Denis Eduardo Andia . 4. Casa Civil da Presidência da República Nilza Aparecida de Oliveira 4. Casa Civil da Presidência da República Jeferson Milton MarinhoFechar