Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110600007 7 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . 7. Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Nacional de Participação Social Izadora Gama Brito . 8. Ministério da Igualdade Racial Roberta Cristina Eugênio dos Santos Silva . 9. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania A ser indicado . 10. Ministério das Mulheres Ione Pereira França . 11. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Lauren Cavalheiro da Costa . 12. Ministério do Planejamento e Orçamento Ricardo Dislich . 13. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA A ser indicado . Entidades dos Movimentos Populares 14. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB Renan Gustavo Carvalho Pereira . 15. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB Matheus Felipe de Araújo Querino . 16. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB Cristiano Araújo Coelho . 17. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD Caíque Machado Thomé . 18. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD Ana Clara Cabral Nunes . 19. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD André Júnio Tavares Barbosa . 20. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST Rudrigo Rafael Souza e Silva . 21. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST Felipe Eduardo Narciso Vono . Segmento Entidade/ Órgão e Representante . Poder Público Federal 1. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Periferias Guilherme Simões Pereira . 2. Ministério das Cidades, Assessoria de Participação Social e Diversidade Marilda Oliveira de Britto Cohen . 3. Ministério das Cidades, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - Trensurb Fernando Stephan Marroni . 4. Ministério das Cidades, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - Trensurb Francisco Jorge Vicente . 5. Ministério das Cidades, Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Adriana Fonseca Lins . 6. Ministério das Cidades, Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Thais Valeria Andrade Pessoa . 7. Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Nacional de Participação Social Izadora Gama Brito . 8. Ministério da Igualdade Racial Roberta Cristina Eugênio dos Santos Silva . 9. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania A ser indicado . 10. Ministério das Mulheres Ione Pereira França . 11. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Lauren Cavalheiro da Costa . 12. Ministério do Planejamento e Orçamento Ricardo Dislich . 13. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA A ser indicado . Entidades dos Movimentos Populares 14. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB Renan Gustavo Carvalho Pereira . 15. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB Matheus Felipe de Araújo Querino . 16. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB Cristiano Araújo Coelho . 17. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD Caíque Machado Thomé . 18. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD Ana Clara Cabral Nunes . 19. Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD André Júnio Tavares Barbosa . 20. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST Rudrigo Rafael Souza e Silva . 21. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST Felipe Eduardo Narciso Vono Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 1.403, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve: Dispensar, a contar de 19 de outubro de 2023, GEORGE DIOGO ALCÂNTARA BARBOSA, CPF ***.788.711-**, da função comissionada executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, do Serviço de Programação Financeira, da Coordenação Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva deste Ministério (Processo SEI nº 01245.021421/2023-69). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.404, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve: Designar SADRAQUE VIEIRA DO AMARAL, CPF ***.720.901-**, para exercer a função comissionada executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, do Serviço de Programação Financeira, da Coordenação Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva deste Ministério (Processo SEI nº 01245.021421/2023-69). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.404, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dispensar, a contar de 19 de outubro de 2023, GEORGE DIOGO ALCÂNTARA BARBOSA, Contador, Matrícula SIAPE nº **363**, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração Financeira Federal - AFF, Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF, Nível Superior - NS, deste Ministério (Processo SEI nº 01245.021421/2023-69). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 1.406, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve:Fechar