DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do
objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, no
Processo SEI n° 01245.009587/2021-45.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.617, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conforme a PORTARIA MCTI Nº 6.961, DE 19 DE ABRIL DE 2023, tendo
em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-
**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) -
SIAFI Nº 936753/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, cujo o objeto "O
Projeto no Bosque da Ciência do INPA, como laboratório para fortalecer a educação básica
em ciências na Amazônia", conforme processo SEI 01280.001281/2022-03.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das
falhas observadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6.662, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.618, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em
vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-
**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) -
SIAFI Nº 931618/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
e a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS, tendo como objeto o
"Oferecimento de atividades de formação e educação em ciências e tecnologia, nas
modalidades presencial e à distância, com enfoque inclusivo, criativo, vivencial,
colaborativo e lúdico, vinculadas ao Programa UnAPI - Universidade Aberta à Pessoa Idosa
da UFMS", conforme processo SEI 01245.004990/2022-69.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das
falhas observadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6.146, de 25 de julho de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.619, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em
vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-
**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) -
SIAFI Nº 944303/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, cujo o objeto é a
"Olimpíadas vinculadas ao Programa Nacional Olimpíadas de Química que dão suporte à
identificação, estímulo às atividades de ensino e pesquisa, dos estudantes com potencial na
área de Química do Brasil", conforme processo SEI 01245.004276/2023-51 .
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das
falhas observadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso das suas atribuições legais
e regimentais, aprovado pela Portaria MCTI nº 6.582, Anexo VII, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) de 25 de novembro de 2022, e conforme o disposto na Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014. e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Designar o servidores Gerson de Jesus Martins CPF nº ***.295.041-**,
como gestor titular, e Eliezo Alves de Souza CPF nº ***.967.401-**, como gestor suplente,
para observância da Legislação vigente, do Termo de Fomento nº 930652/2022, firmado
entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Instituto Socioambiental Cenários
Futuros/SP, cujo objeto é "Implantação de laboratório para desenvolvimento de projetos
de investigação e experimentação científica e fabricação digital", conforme processo SEI
01245.003409/2022-91.
Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo
de Fomento anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do
objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6541, de 10 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.622, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o
disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-**,
como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI
Nº 1AAGQV, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e a Universidade
Federal de Santa Catarina, cujo objeto é o "Desenvolvimento de um Centro de Síntese em
Educação Digital: Etapa 2", conforme processo 01245.020380/2021-21.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO
DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
observadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n°5.500, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.623, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em
vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-
**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) -
SIAFI Nº 930256/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que tendo como objeto o "Programa
RAEscolas MCTI/UFSC contínuo de produção de artefatos com realidade aumentada e
capacitação de professores da Educação Básica, do ensino fundamental e médio, para
integrar a
tecnologia e ciência na
educação, inspiradas no tema
da realidade
aumentada",conforme processo SEI nº 01245.006882/2022-21.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das
falhas observadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6142, de 22 de julho de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.624, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em
vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-
**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) -
SIAFI Nº 927843/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a
Universidade Federal de Santa Catarina, que tem como objeto é "Desenvolvimento de
artefatos com realidade aumentada para o ensino de ciências da natureza", conforme
processo SEI 01245.003660/2022-56.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das
falhas observadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 5.857, de 09 de maio de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.625, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista a entrada em vigor do Decreto nº 11.334, de 1º de Janeiro
de 2023, que traz a nova estrutura regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, tendo em vista o disposto no art. 55º da Portaria Interministerial nº 424, de 30
de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-
**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução Termo de Convênio nº 937154/2022, firmado entre o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte - SEED/PR, que tem como objeto "Apoio a Promoção do Ensino Técnico de Nível
Médio do Centro Estadual de Educação Profissional Maria Lidya Cescato Bomtempo - Assaí
- PR, mediante a aquisição de equipamentos para os laboratórios de Edificações,
Eletroeletrônica e Mecânica" conforme processo SEI 01245.020533/2022-11.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO
DE CONVÊNIO anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do
objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6.831, de 06 de março de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.626, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em
vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores
LUANA MENEGUELLI BONONE, CPF nº
***.592.717-**, como titular, e ELIEZO SOUZA, CPF nº ***967.401-**, como suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) -
SIAFI Nº 942856/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, cujo o objeto é a "Colaboração Técnica
para o Fomento de Estudos de Avaliação para a Implementação e Consolidação da Política
Nacional de Popularização da Ciência e Educação Científica - POPCIÊNCIA", em todas as
unidades da Federação.", conforme processo SEI 01245.010173/2023-21.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das
falhas observadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.627, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de
2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de
2020, resolve:
Art. 1º Designar
os servidores GERSON DE JESUS
MARTINS, CPF nº
***.295.041-**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como
suplente, para acompanhar e fiscalizar a
execução do TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 945424/2023, firmado entre o Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, cujo o objeto é o "Lançamento e operacionalização da Chamada
Pública MCTI/CNPq de apoio financeiro a projetos de Olimpíadas Científicas 2023, em
todas as unidades da Federação, conforme processo SEI nº 01245.015140/2023-77.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à
regularização das falhas observadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
INÁCIO ARRUDA

                            

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