Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110600009 9 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, no Processo SEI n° 01245.009587/2021-45. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.617, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a PORTARIA MCTI Nº 6.961, DE 19 DE ABRIL DE 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041- **, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 936753/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, cujo o objeto "O Projeto no Bosque da Ciência do INPA, como laboratório para fortalecer a educação básica em ciências na Amazônia", conforme processo SEI 01280.001281/2022-03. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6.662, de 16 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.618, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041- **, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 931618/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS, tendo como objeto o "Oferecimento de atividades de formação e educação em ciências e tecnologia, nas modalidades presencial e à distância, com enfoque inclusivo, criativo, vivencial, colaborativo e lúdico, vinculadas ao Programa UnAPI - Universidade Aberta à Pessoa Idosa da UFMS", conforme processo SEI 01245.004990/2022-69. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6.146, de 25 de julho de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.619, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041- **, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 944303/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, cujo o objeto é a "Olimpíadas vinculadas ao Programa Nacional Olimpíadas de Química que dão suporte à identificação, estímulo às atividades de ensino e pesquisa, dos estudantes com potencial na área de Química do Brasil", conforme processo SEI 01245.004276/2023-51 . Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso das suas atribuições legais e regimentais, aprovado pela Portaria MCTI nº 6.582, Anexo VII, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro de 2022, e conforme o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Designar o servidores Gerson de Jesus Martins CPF nº ***.295.041-**, como gestor titular, e Eliezo Alves de Souza CPF nº ***.967.401-**, como gestor suplente, para observância da Legislação vigente, do Termo de Fomento nº 930652/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Instituto Socioambiental Cenários Futuros/SP, cujo objeto é "Implantação de laboratório para desenvolvimento de projetos de investigação e experimentação científica e fabricação digital", conforme processo SEI 01245.003409/2022-91. Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6541, de 10 de novembro de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.622, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 1AAGQV, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e a Universidade Federal de Santa Catarina, cujo objeto é o "Desenvolvimento de um Centro de Síntese em Educação Digital: Etapa 2", conforme processo 01245.020380/2021-21. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n°5.500, de 06 de janeiro de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.623, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041- **, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 930256/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que tendo como objeto o "Programa RAEscolas MCTI/UFSC contínuo de produção de artefatos com realidade aumentada e capacitação de professores da Educação Básica, do ensino fundamental e médio, para integrar a tecnologia e ciência na educação, inspiradas no tema da realidade aumentada",conforme processo SEI nº 01245.006882/2022-21. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6142, de 22 de julho de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.624, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041- **, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 927843/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Universidade Federal de Santa Catarina, que tem como objeto é "Desenvolvimento de artefatos com realidade aumentada para o ensino de ciências da natureza", conforme processo SEI 01245.003660/2022-56. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 5.857, de 09 de maio de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.625, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a entrada em vigor do Decreto nº 11.334, de 1º de Janeiro de 2023, que traz a nova estrutura regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista o disposto no art. 55º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041- **, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução Termo de Convênio nº 937154/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED/PR, que tem como objeto "Apoio a Promoção do Ensino Técnico de Nível Médio do Centro Estadual de Educação Profissional Maria Lidya Cescato Bomtempo - Assaí - PR, mediante a aquisição de equipamentos para os laboratórios de Edificações, Eletroeletrônica e Mecânica" conforme processo SEI 01245.020533/2022-11. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 6.831, de 06 de março de 2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.626, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores LUANA MENEGUELLI BONONE, CPF nº ***.592.717-**, como titular, e ELIEZO SOUZA, CPF nº ***967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 942856/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, cujo o objeto é a "Colaboração Técnica para o Fomento de Estudos de Avaliação para a Implementação e Consolidação da Política Nacional de Popularização da Ciência e Educação Científica - POPCIÊNCIA", em todas as unidades da Federação.", conforme processo SEI 01245.010173/2023-21. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.627, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 945424/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, cujo o objeto é o "Lançamento e operacionalização da Chamada Pública MCTI/CNPq de apoio financeiro a projetos de Olimpíadas Científicas 2023, em todas as unidades da Federação, conforme processo SEI nº 01245.015140/2023-77. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. INÁCIO ARRUDAFechar