DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA PRE Nº 337, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando os termos
do Processo SEI nº 0000069-09.2023.6.13.8165, resolve:
Art. 1º Dispensar RUBENS PINHEIRO DA CRUZ, servidor do Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cedido a este Tribunal, conforme o disposto
no art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90, e Decreto nº 10.835/2021, do exercício da Função
Comissionada de Assistente I, nível FC-01, na 165ª Zona Eleitoral de Malacacheta.
Art. 2º Designar CARLOS RODRIGUES DE AZEVEDO, requisitado para prestar
serviços a este Tribunal, nos termos da Lei nº 6.999/82, para o exercício da Função
Comissionada de Assistente I, nível FC-01, na 165ª Zona Eleitoral de Malacacheta.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
contam a partir de 18/9/2023.
Des. Octavio Augusto De Nigris Boccalini
PORTARIA Nº 339, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o
disposto nos autos do processo SEI nº 0003020-88.2020.6.13.8000, resolve:
Art. 1º Designar RAFAEL DA
MATA PAIVA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o exercício da Função
Comissionada de Assistente I, nível FC-01, na 21ª Zona Eleitoral, de Bambuí, nos termos do
Doc. nº 4614160, do Processo SEI nº 0000080-82.2023.6.13.8021.
Parágrafo único. Os efeitos decorrentes do disposto no caput deste artigo
contam a partir de 19/9/2023.
Art. 2º
Designar GISELE CARDOSO
MOREIRA, Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o exercício da Função
Comissionada de Assistente I, nível FC-01, na 54ª Zona Eleitoral, de Buenópolis, nos termos
do Doc. nº 4576312, do Processo SEI nº 0000078-13.2023.6.13.8054.
Parágrafo único. Os efeitos decorrentes do disposto no caput deste artigo
contam a partir de 19/9/2023.
Art. 3º Designar EDUARDO VINICIUS PRATES MELO, Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o exercício da Função Comissionada
de Assistente I, nível FC-01, na 94ª Zona Eleitoral, de Coração de Jesus, nos termos do Doc.
nº 4582744, do Processo SEI nº 0000089-19.2023.6.13.8094.
Parágrafo único. Os efeitos decorrentes do disposto no caput deste artigo
contam a partir de 4/9/2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
PORTARIA Nº 22.532 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº
0001120-38.2023.6.14.8000, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa do
Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 6.647/1979, ocupado
pelo servidor CÍCERO WILLIAM DE SOUZA LUNA, para o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais, condicionado à redistribuição recíproca de cargo vago, de idêntica
denominação daquele Tribunal, criado pela Lei nº 7.645/1987, decorrente da
aposentadoria da servidora Isabela Ramalho Martins, por intermédio do Ato nº 41/2018,
publicado no DOU, em 24/10/2018, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, na
Resolução CNJ nº 146/2021, c/c arts. 26 a 37 da Resolução TSE nº 23.701/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
PORTARIA Nº 22.568, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº
0008282-89.2020.6.14.8000, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária do Quadro
de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pelo
servidor MARINALDO GONÇALVES DE MELO JÚNIOR, para o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, condicionado à redistribuição recíproca de cargo vago, de idêntica denominação
daquele Tribunal, criado pela Lei nº 5.645/1970, decorrente da aposentadoria da servidora
Eliane Coutinho Pinheiro Formiga, por intermédio da Portaria nº 385/2022, publicada no
DOU, em 22/11/2022, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/1990 e arts. 26 a 37 da
Resolução TSE nº 23.701/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 326/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o processo administrativo eletrônico SEI n.º 0001367-
89.2023.6.15.8000, Resolve:
Art. 1º. Redistribuir um cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem
especialidade, pertencente ao Quadro de Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei n.º 5.645/1970, lotado na Secretaria deste Tribunal,
vago em decorrência da aposentadoria da servidora Eliane Coutinho Pinheiro Formiga,
conforme Portaria nº 385/TRE-PB/PTRE/ASPRE, publicada no DOU de 22/11/2022, para o
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, recebendo em
reciprocidade simultânea, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade,
criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pelo servidor Marinaldo Gonçalves de Melo
Júnior.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
PORTARIA Nº 329/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/90 e na
Resolução TSE nº 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0007147-
10.2023.6.15.8000, resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem
especialidade, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, recebido do TRT21 em reciprocidade à redistribuição do cargo provido ocupado
por Rosângela de Lourdes Madruga, conforme Portaria 130/2023, publicada no D.O.U. de
02/05/2023, Edição 82, Página 109, o qual teve sua área de atividade alterada pela Portaria
203/2023, publicada no D.O.U. de 13/07/2023, Edição 132, Página 77, originário do art. 243
da Lei nº 8.112/1990, em reciprocidade com cargo de idêntica denominação, pertencente
ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, criado pela Lei n.º 6.082 de
10/07/1974, ocupado pela servidora SYLVIA MARIA PORTO PAIVA.
Art. 2º A servidora SYLVIA MARIA PORTO PAIVA terá até 30 (trinta) dias para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da
publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE n.º
23.701/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 417, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 13661/2023 deste
Tribunal, resolve
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário, Área
Administrativa, provido pelo servidor
FELIPE MARIANELLI
CORDEIRO ANASTACIO, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei
n.º 7.645 de 18/12/1987, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, provido pela servidora JOSEANE ANTÔNIA DE ANDRADE,
criado pela Lei n.º 9.421, de 24/12/1996, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 2.º O servidor FELIPE MARIANELLI CORDEIRO NASTACIO terá até 20 (vinte)
dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir
da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE
n.º 23.701/2022.
Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do
servidor FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO, nos termos do disposto no art. 37, §
1.º, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
PORTARIA Nº 421, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 14609/2023 deste
Tribunal, resolve
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor MARCELO HENRIQUE RUSSO,
do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842 de
20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, provido pela servidora LIDIANE FORMIGHIERI, criado pela Lei n.º 7.354, de
30/08/1985, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo.
Art. 2.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do
servidor MARCELO HENRIQUE RUSSO, nos termos do disposto no art. 37, § 1.º, da
Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
PORTARIA Nº 428, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 16913/2023 deste
Tribunal, resolve
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, provido pela servidora SYLVIA MARIA PORTO PAIVA, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 6.082 de 10/07/1974,
para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, recebendo
por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária,
originário do art. 243 da Lei n.º 8.112 de 11/12/1990, transformado pela Portaria TRE-
PB/PTRE/ASPRE nº 203, de 11/07/2023, publicada no DOU nº 132 de 13/07/2023, do
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Art. 2.º A servidora SYLVIA MARIA PORTO PAIVA terá até 15 (quinze) dias para
a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da
publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE n.º
23.701/2022.
Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento da
servidora SYLVIA MARIA PORTO PAIVA, nos termos do disposto no art. 37, § 1.º, da
Resolução TSE n.º 23.701/2022
Des. COIMBRA DE MOURA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 696, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0023970-
39.2022.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Conceder a SINARA BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Taquigrafia, criado pela Lei n.º 8.868, de
14/04/1994, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos
do art. 40, § 1.º, I, da Constituição da República, com PROVENTOS calculados conforme o
§ 2.º do art. 26 da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Art. 2º Determinar que os proventos da aposentadoria ora concedida serão: I -
reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social; II - isentos do desconto de contribuição previdenciária, caso
não ultrapassem o valor teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
conforme o art. 40, §18, da Constituição Federal;
Art. 3º Registrar que os proventos sofrerão a incidência do Imposto de
Renda.
Art. 4º Estabelecer que a servidora deverá ser reavaliada após um período de
01 (um) ano a partir da publicação deste ato, a fim de ser averiguado o seu quadro clínico,
com base em laudo da Junta Médica oficial.
Art. 5º Fixar que a presente portaria passa a ter efeitos a partir da data da sua
publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 698, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0021074-
07.2020.6.17.8028, resolve:
Art. 1º Conceder a BRÁULIO GOMES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, Classe C,
Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do art. 40, §
1.º, I, da Constituição da República, com PROVENTOS calculados conforme o art. 26, § 2º,
inciso II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Art. 2º Determinar que os proventos da aposentadoria ora concedida serão: I -
reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social; II - isentos do desconto de contribuição previdenciária, caso

                            

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