DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. TEREZINHA MARIA GAVA VERZONI
927320
Aposentado
. THEREZINHA VILLELA GOULART
3477614
Beneficiário de pensão
. VALDEMAR JOAO DA SILVA
220279
Aposentado
. VALERIA CARNEIRO BARBOSA
914093
Aposentado
. VANIA REGINA MELLO DA FROTA
880816
Aposentado
. VERA LUCIA DE CASTRO ROSSI
909782
Aposentado
. VILCEA MARTINS TEIXEIRA
920441
Aposentado
. VILMA MARANHA DE OLIVEIRA
937216
Aposentado
. VIRGINIA ANDRE BORBA
931139
Aposentado
. VIVALDO SILVA DOS REIS
925761
Aposentado
. WALBER CARVALHO MORAIS JUNIOR
1374587
Aposentado
. WALDIR DE SOUZA ATAIDE
942739
Aposentado
. YODWIGA ADANONIES
938608
Aposentado
. ZELIA LEONARDO DE ARAUJO LIMA
4698614
Beneficiário de pensão
. ZILA DA SILVEIRA RIOS
927950
Aposentado
. ZILFA CAROLINA RIBEIRO
940139
Aposentado
. ZILMA DE SOUZA MONTEIRO
494534
Beneficiário de pensão
. ZULEIDE MARIA PAES COELHO CAFE DA
S I LV A
883504
Aposentado
A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
novembro/2023.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado
em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Gestão de
Pessoas do INSS, portando o documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III,
do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº45, de 2020.
O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado
e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS

                            

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