DOE 28/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            decisão do MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de meios para 
custear o tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante 
da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. 
Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no 
momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os 
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e 
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema 
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo 
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de 
demanda judicial requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL : 
R$ 933.552,00 ( novecentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.3
39032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA 
: MAJELA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.613.374/0001-57 
DISPENSA : 20/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO 
: 20/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 213/2018
PROCESSO Nº4270359/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Pentasa (Masalazina) 
10mg/ml (180 caixas com 07 frascos), em cumprimento a Decisão Judicial, 
contida no processo nº 0075984-31.2012.8.06.0000 e outros, em caráter de 
extrema urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que 
acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é 
indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento 
dos pacientes diagnosticados com Doença de Crohn (CID K50), conforme 
relatado na decisão do MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor 
de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a esta 
SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão 
judicial. Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas acima, não 
constam no momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria 
e que os quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Plane-
jamento e Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento 
no Sistema LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não 
haver tempo hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por 
se tratar de demanda judicial requer urgência na presente compra. VALOR 
GLOBAL : R$ 19.643,40 ( dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais 
e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.0
57.22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30
100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA DISPENSA : 20/08/2018 
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/08/2018 - Henrique 
Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 214/2018
PROCESSO Nº6204914/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Upelior (Diaspartato 
de Pasireotida) 0,6mg/ml (06 caixas com 60 ampolas), em cumprimento a 
Decisão Judicial, contida no processo nº 0810613-87.2018.4.05.8100, em 
caráter de extrema urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, 
que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medica-
mento é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique 
o tratamento do paciente diagnosticado com Linfonma de Holdgkin (CID 
10 C81.9), conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde o paciente 
informa não dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra 
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento 
imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante que as aquisições 
citadas acima, não constam no momento em Ata de Registro de Preços vigente 
desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram encaminhados ao 
Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de 
planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de licitação, no 
entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo o trâmite 
do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na presente 
compra. VALOR GLOBAL : R$ 84.481,20 ( oitenta e quatro mil, quatrocentos 
e oitenta e um reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948
.03.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da 
Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : MAJELA MEDICAMENTOS LTDA 
DISPENSA : 20/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO 
: 20/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 215/2018
PROCESSO Nº5994148/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Imbruvica (Imbru-
tinib) 140mg (30 caixas com 90 cápsulas), em cumprimento a Decisão Judi-
cial, contida no processo nº 0143190-20.2016.8.06.0001 e outros, em caráter 
de extrema urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que 
acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é 
indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento 
dos pacientes diagnosticados com Leucemia Linfocítica Crônica, conforme 
relatado na decisão do MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de 
meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, 
diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. 
Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no 
momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os 
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e 
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema 
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo 
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de 
demanda judicial requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL : R$ 
895.050,00 ( oitocentos e noventa e cinco mil e cinquenta reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : MAJELA MEDI-
CAMENTOS LTDA DISPENSA : 20/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti 
Carlos RATIFICAÇÃO : 20/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 216/2018
PROCESSO Nº : 6289847/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, 
pela modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Stelara (Uste-
quinumabe) 130mg (03 ampolas), em cumprimento a Decisão Judicial, 
contida no processo nº 0149020-93.2018.8.06.0001, em caráter de extrema 
urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a 
judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é indispensável, 
não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente 
diagnosticado com Doença de Crohn (CID K50), conforme relatado na decisão 
do MM JUIZ, onde o paciente informa não dispor de meios para custear o 
tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, 
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor 
solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no momento em Ata 
de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados 
foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/
SESA para inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para 
a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente 
para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial 
requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL : R$ 58.403,13 ( 
cinquenta e oito mil, quatrocentos e três reais e treze centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : ELFA MEDICA-
MENTOS S.A DISPENSA : 20/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos 
RATIFICAÇÃO : 20/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 217/2018
PROCESSO Nº5138799/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do material médico hospitalar, 
em cumprimento a Decisão Judicial, contida no processo nº 0140821-
82.2018.8.06.0001 e outros, em caráter de extrema urgência. JUSTIFICA-
TIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta 
que o fornecimento do material médico é indispensável, não podendo sofrer 
paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados 
com Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E14), conforme relatado na decisão do 
MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de meios para custear o 
tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, 
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor 
solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no momento em Ata 
de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados 
foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/
SESA para inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para 
a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente 
para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial 
requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL : R$ 43.378,15 
( quarenta e três mil, trezentos e setenta e oito reais e quinze centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.
10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : 
SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA : 
20/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/08/2018 
- Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 218/2018
PROCESSO Nº3562477/2017/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Synvisc One-Hylano 
G-F 20mg (24 ampolas), em cumprimento a Decisão Judicial, contida no 
processo nº 48739-50.2017.8.06.0071 e outro, em caráter de extrema urgência. 
JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicia-
lização, ressalta que o fornecimento do medicamento é indispensável, não 
podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes 
diagnosticados com osteoartrose em joelho direito (CID M17.0), conforme 
relatado na decisão do MM JUIZ, onde o paciente informa não dispor de meios 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº161  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2018

                            

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