DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSTITUTO o estabelecimento da BRASALPLA BRASIL - INDUSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.377.724/0009-79, e na condição de contribuinte
SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S.A.
inscrito no CNPJ 07.986.997/0001-40.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte
SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO.
. Descrição do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Poli Tereftalato (De um índice de viscosidade de 78
ml/gou mais
3907.61.00
3,25%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO
assume a condição de
responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o
contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar
a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF04 Nº 254, publicado no D.O.U
de "dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no
Diário Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este
constar
da
Nota
Fiscal
referida
no
caput
apenas
no
campo
"Informações
Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade Código/Tipi
Alíquota
. Esboços de garrafas de plástico - Pré-forma
Produção
de
garrafas
3923.30.90 Ex.
01
0%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal,
bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 248, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Substituição Tributária do imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do
processo Nº 13083.060114-2023-82, resolve:
Art. 1º. Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte
SUBSTITUTO o estabelecimento da BRASALPLA BRASIL - INDUSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.377.724/0009-79, e na condição de contribuinte
SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa ALPEK POLYESTER BRASIL S.A. inscrito no
CNPJ 08.220.101/0001-80.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte
SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO.
. Descrição do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Poli Tereftalato (De um índice de viscosidade de 78
ml/gou mais
3907.61.00
3,25%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO
assume a condição de
responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o
contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar
a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF04 Nº 248, publicado no D.O.U
de "dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no
Diário Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este
constar
da
Nota
Fiscal
referida
no
caput
apenas
no
campo
"Informações
Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade Código/Tipi
Alíquota
. Esboços de garrafas de plástico - Pré-forma
Produção
de
garrafas
3923.30.90 Ex.
01
0%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal,
bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Substituição Tributária do imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de outubro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do
processo Nº 10265.144553-2021-59, resolve:
Art. 1º. Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte
SUBSTITUTO o estabelecimento da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA,
inscrito
no
CNPJ
sob
nº 16.701.716/0036-86,
e
na
condição
de
contribuinte
SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A ..
inscrito no CNPJ 03.613.421/0014-09.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte
SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO.
. Descrição do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. FLUIDO DE ARREFECIMENTO FO2/FIAT (1X1L)
3820.00.00
10%
. PETRONAS TUTELA TOP 4/S (1X1L)
3819.00.00
10%
. DP-1 (1X1L
3402.90.39
5%
. PETRONAS TUTELA GNY 202 (1X25KG)
3403.19.00
15%
. FL ARREFECIMENTO F02
3820.00.00
10%
. DP-1 (1X1000L)
3402.90.39
5%
. PETRONAS MECAFLUID S 3000 (1X20L)
3403.99.00
15%
. PETRONAS COOLANT UP P. USO (1X20L)
3820.00.00
10%
. PETRONAS TUTELA TOP 4/S (24X0,5L)
3819.00.00
10%
. PETRONAS TUTELA TOP 3 (24X0,5L)
3819.00.00
10%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO
assume a condição de
responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o
contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar
a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF04 Nº 250, publicado no D.O.U
de "dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no
Diário Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este
constar
da
Nota
Fiscal
referida
no
caput
apenas
no
campo
"Informações
Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/Tipi
Alíquota
. Automóveis de passageiros
Industrialização 87032310
ex01
11%
. Automóveis de passageiros
Industrialização 87033210
25%
. Veículos
automóveis
para
transporte
de
mercadorias
Industrialização 87042190
ex01
8%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal,
bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 251, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Substituição Tributária do imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
04 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo Nº
13083.039639-2023-59, resolve:
Art. 1º. Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o
estabelecimento da BRASALPLA BRASIL - INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº 01.377.724/0009-79, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o
estabelecimento da empresa DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA. inscrito no CNPJ 60.435.351/0003-19.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados,
os
quais
serão
remetidos com
suspensão
do
IPI
pelo
contribuinte
SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO.
. Descrição do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Outros Polímeros de Etileno
3901.20.29
3,25%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável
tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte
S U B S T I T U Í D O.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a
expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF04 Nº 251, publicado no D.O.U de
"dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário
Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este
constar
da
Nota
Fiscal
referida
no
caput
apenas
no
campo
"Informações
Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização, no caso de substituto equiparado
a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/Tipi
Alíquota
. Frascos de plástico
Produção
de frascos
de
plástico
de
garrafas
3923.30.90
15%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem
como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
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