DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600064
64
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.711, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24h, Nova, Opção VIII - Jardim Leblon) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de
Mato Grosso e Município de Cuiabá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Cuiabá (MT) na Proposta SAIPS nº 186590 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 607/2023, constante do NUP-SEI 25000.142180/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24h, Nova, Opção VIII - Jardim Leblon), localizada no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três
milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Cuiabá em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
VALOR
ANUAL
R$
. MT
510340
C U I A BÁ
7926804 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
JARDIM LEBLON
MUNICIPAL
186590
VIII
82.43
-
UPA
24H
NOVA
-
HABILITADA OPÇÃO VIII
SIM
3.900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.712, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece
recursos
financeiros
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada destinados ao
custeio incremento financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo CIV à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de
setembro de 2017, que institui o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional
de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023 que
atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de
Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para
identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada destinados ao custeio
incremento financeiro do Sistema Nacional de Transplantes no montante estimado de R$
56.364.215,01 (cinquenta e seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e
quinze reais e um centavo).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput refere-se ao
incremento financeiro dos procedimentos constantes no Anexo 1 do Anexo CIV à Portaria
de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de
Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do
SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência setembro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.713, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Minas
Gerais e Município de
Itabira.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.262, de 23 de junho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Ofício nº 256/2023/GP, de 26 de setembro de 2023,
proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Itabira/MG, constante no NUP - SEI
25000.107055/2023-75, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 2.245.532,35 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e
dois reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Itabira.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Itabira, IBGE 313170, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.714, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Uberlândia
(Triângulo Norte), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de
Monte Carmelo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais na Proposta SAIPS nº 170029 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 475/2023, constante do NUP-SEI 25000.041363/2019-44, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das
Urgências (CRU) Uberlândia (Triângulo Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
600.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Monte Carmelo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Fechar