DOE 28/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante 
da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. 
Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no 
momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os 
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e 
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema 
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo 
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de 
demanda judicial requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL : 
R$ 27.644,16 ( vinte e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezes-
seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.3010
0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : MAJELA MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA : 
20/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/08/2018 
- Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 219/2018
PROCESSO Nº0612905/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Viatine (Montelucaste 
de Sódio) 4mg (36 caixas com 10), em cumprimento a Decisão Judicial, 
contida no processo nº 0153838-25.2017.8.06.0001, em caráter de extrema 
urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha 
a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é indispen-
sável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do 
paciente diagnosticados com APLV (alergia à proteína do leite de vaca), Rinite 
e Laringite, conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde o paciente 
informa não dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra 
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento 
imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante que as aquisições 
citadas acima, não constam no momento em Ata de Registro de Preços vigente 
desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram encaminhados ao 
Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de 
planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de licitação, no 
entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo o trâmite 
do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na presente 
compra. VALOR GLOBAL : R$ 803,52 ( oitocentos e três reais e cinquenta 
e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : I. C. RODRIGUES - HOSPITALAR 
EIRELI ME DISPENSA : 20/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos 
RATIFICAÇÃO : 20/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 220/2018
PROCESSO Nº6044267/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição do 
produto Dieta enteral, sistema fechado, nutricionalmente completa, 
normocalórica (menor ou igual a 1,2KCAL/ML) hiperproteica (mínimo 
de 20%), enriquecida com nutrientes imunomoduladores contendo I-arginina, 
ácidos graxos, ômega 3, nucleotídeos, isenta de glúten (248.000,00 mililitros), 
em virtude de cumprimento de determinação judicial, exarada no (Processo 
nº 0179629-30.2016.8.06.0001), e outros. JUSTIFICATIVA: Justifica o setor 
de Dieta/ASUR, que o objeto desta dispensa de licitação é indispensável, não 
podendo sofrer solução de continuidade, sem que prejudique os pacientes, 
diagnosticados com Insuficiência Venosa Crônica com Úlcera (CID 10: 183.2), 
assim como outros pacientes com variadas doenças, pondo suas vidas em 
risco, razão pela qual necessita de suporte alimentar especifico, devido aos 
efeitos colaterais causados pelo tratamento. Não restando outra alternativa 
a este Órgão, senão proceder com a aquisição do retrocitado alimento, em 
caráter emergencial. Justifica ainda que a aquisição citadas acima, não consta 
no momento em Ata de Registro de Preço vigente desta Secretaria e o processo 
licitatório para o produto nutricional nº 8898902/2017, que trata do Pregão 
Eletrônico nº 20180683, está na PGE aguardando remarcação da licitação 
(fls. 21), no entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo 
o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na 
presente compra. VALOR GLOBAL : R$ 14.880,00 ( quatorze mil, oitocentos 
e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.224
93.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : SELLENE COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÕES LTDA DISPENSA : 22/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti 
Carlos RATIFICAÇÃO : 22/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 221/2018
PROCESSO Nº5975542/2018/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de kit 
gastrotomia via endoscópica, por 03 (três) meses, em razão da emergência 
que o caso requer JUSTIFICATIVA: Justifica a unidade, às fls. 02 e 03 dos 
autos que, o produto citado não possui Ata. No Procedimento licitatório objeto 
do SPU 1069986/2017 os itens fracassaram. Considerando que o Hospital 
Infantil Alberto Sabin (HIAS) é o único hospital do Estado do Ceará de Alta 
Complexidade de pacientes Encefalopatas Crônicos e que estes pacientes 
por apresentarem distúrbios de deglutição na sua grande maioria necessitam 
de uma via alternativa para alimentação. Faz-se necessário a realização da 
gastrostomia nestes pacientes. A Gastrostomia Endoscópica Percutânea é a 
técnica mais adequada para realizar tal procedimento, uma vez que o tempo 
para sua realização é o menor em relação a cirúrgica, expondo o paciente 
que sempre tem associado um pulmão com muita secreção ao menor tempo 
anestésico e cirúrgico por tratar-se de procedimento mais rápido e seguro 
para o paciente, além do tempo de internação ser bem menor em relação 
ao procedimento cirúrgico. Diante do exposto faz-se necessário aquisição 
com extrema urgência dos kits de Gastrostomia Endoscópica Percutânea 
para a realização das Gastrostomia destes pacientes VALOR GLOBAL : 
R$ 5.916,00 ( cinco mil, novecentos e dezesseis reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 07066 24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1
.30 – FUNDES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : inciso IV, do art. 24 da Lei 
8.666/93 CONTRATADA : ENFERMED COMERCIO DE MATERIAIS 
MEDICO-HOSPITALARES LDTA DISPENSA : 20/08/2018 - Isabel 
Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/08/2018 - Henrique Jorge 
Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 224/2018
PROCESSO Nº6329288/2018 E OUTROS / VIPROC/SESA OBJETO: 
Aquisição, em caráter emergencial, de material médico, em cumprimento a 
determinações judiciais, contidas no Processo nº 0151991-51.2018.8.06.0001 
e outros, conforme processos administrativos apensos, para tratamento de 
pacientes que necessitam do tratamento indicado, de alto custo, portanto não 
dispõem de meios suficientes para custear o citado tratamento. JUSTIFICA-
TIVA: Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas acima, não constam 
no momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os 
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e 
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema 
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo 
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de 
demanda judicial requer urgência na presente compra. Cabe destacar que a 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará está sujeita a multa dia e/ou outras 
sanções determinadas pelo Douto Juízo, caso não haja o cumprimento da 
decisão judicial, além das demais consequências processuais. Logo, a urgência 
da aquisição também pelo risco à saúde dos pacientes listados nos autos. 
VALOR GLOBAL : R$ 34.083,44 ( trinta e quatro mil, oitenta e três reais e 
quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.
302.057.22948.03.339032.10100.0 e (2018) - 24200014.10.302.057.22948.0
3.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei 
nº 8.666/93 CONTRATADA : LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDI-
CAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, I. C. RODRIGUES 
HOSPITALAR EIRELI ME, CEARENSE HOSPITALAR EIRELI, 
JC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, A V F 
BATISTA MULTIVENDAS EPP, ANTÔNIO ERIC NUNES SOUSA - 
ME, ELFA MEDICAMENTOS LTDA, DISPENSA : 23/08/2018 - Isabel 
Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 23/08/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 125/2018
PROCESSO Nº5546331/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Contratação de 
empresa especializada, por meio de inexigência de licitação, para contratação 
de empresa especializada para a realização dos serviços de MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS PINÇAS E TESOURAS, VÍDEO 
LAPAROSCÓPICA, DENTRE OUTROS, FLS. 02 A 24, DE MARCA 
KARL STORZ, de propriedade do Hospital Geral de Fortaleza. JUSTIFICA-
TIVA: Justifica que dentre os acessórios e instrumentais, a grande maioria 
se encontra com danos que comprometem a sua funcionalidade, impedindo 
a realização dos procedimentos cirúrgicos de diversas especialidades como: 
neurologia, urologia, ortopedia, ginecologia, cirurgia geral e digestiva e otor-
rinolaringologia. Devido à rotatividade, estes instrumentais não estão isentos 
de sofrerem desgastes ou defeitos, por esta razão, é necessário a manutenção 
preventiva e corretiva dos mesmos, para que seja realizada a reparação e 
substituição de peças antigas e danificadas. Anexa, encontra-se Declaração 
de Exclusividade atestada pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO CEARÁ, 
a qual declara que a EMPRESA RC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 
LTDA, CNPJ Nº 00.127.161/0001-40, é distribuidora exclusiva dos produtos 
da EMPRESA H. STRATTNER & CIA. LTDA, para o Estado do Ceará, 
das marcas STORZ para a distribuição, representação, venda, execução de 
serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva, prestação de garantia 
de fabricante, inviabilizando desta forma, o processo de licitação pública. 
VALOR : R$ 367.500,00 ( trezentos e sessenta e sete mil reais e quinhentos 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7007.24200184.10.302.057.22424
.03.33903900.1.01.00.0.30 e/ou 7009.24200184.10.302.057.22424.03.3390
3900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do art. 25 da Lei 
nº 8.666/93 CONTRATADA : RC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 23/08/2018 - Isabel 
Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 23/08/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DOS ITENS 05, 06, 09, 10 E 11 DA 
LICITAÇÃO MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2018/0053
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secre-
tário Adjunto da Saúde, Dr. MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, RG 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº161  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2018

                            

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