DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
000182.2023.23.004/5
-
PRT
24ª
Região-MS
-
IC-000237.2020.24.000/9,
IC-
000185.2020.24.002/0,
IC-000161.2021.24.000/7,
IC-000048.2021.24.001/0,
IC-
000178.2021.24.001/7,
IC-000376.2022.24.000/5,
IC-000386.2022.24.000/2,
IC-
000559.2022.24.000/6,
IC-000563.2022.24.000/5,
IC-000794.2022.24.000/0,
IC-
000888.2022.24.000/6,
IC-000919.2022.24.000/0,
IC-000168.2022.24.002/0,
PP-
000040.2023.24.000/9,
PP-000286.2023.24.000/7,
PP-000364.2023.24.000/8,
PP-
000389.2023.24.000/4,
PP-000495.2023.24.000/4,
IC-000527.2023.24.000/4,
PP-
000629.2023.24.000/5,
NF-000639.2023.24.000/2,
PP-000658.2023.24.000/0,
NF-
000708.2023.24.000/2,
NF-000711.2023.24.000/5,
NF-000745.2023.24.000/2,
NF-
000791.2023.24.000/3,
PP-000129.2023.24.001/2,
NF-000145.2023.24.001/1,
NF-
000166.2023.24.001/2,
NF-000177.2023.24.001/6,
NF-000186.2023.24.001/7,
NF-
000237.2023.24.001/5,
NF-000238.2023.24.001/1,
NF-000240.2023.24.001/8,
NF-
000241.2023.24.001/4, NF-000251.2023.24.001/1, NF-000103.2023.24.002/8.
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo
18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos
os Membros da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e
aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às 16:41 horas.
ANDRÉ LACERDA
Coordenador
ILEANA NEIVA MOUSINHO
Membro
SORAYA TABET SOUTO MAIOR
Membro
RENATA COELHO VIEIRA
Membro
Suplente
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 38, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Vital do Rêgo
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio
Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do
Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 37, referente à sessão realizada em 24
de outubro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-007.540/2023-0 e TC-027.587/2018-5, cujo Relator é o Ministro Aroldo
Cedraz; e
- TC-015.082/2020-2, de relatoria do Ministro Antônio Anastasia.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 10231 a 10412.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 10159 a 10230, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os
relatórios, os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-002.440/2022-9, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, a Dra. Amanda Almeida Waquim não compareceu para produzir sustentação oral
em nome de Raimundo Neiva Moreira Neto. Acórdão nº 10.226.
Na apreciação do processo TC-005.925/2022-3, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, o Dr. Pedro Melchior de Melo Barros declinou de produzir sustentação oral em
nome de Matheus Emídio de Barros Calado. Acórdão nº 10.225.
Na apreciação do processo TC-035.737/2020-4, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, a Dra. Marialda Fernandes Santos não compareceu para produzir sustentação
oral em nome de Orlando Santos Diniz; e, o Dr. Fábio Paulo Reis de Santana produziu
sustentação oral em nome de Vera Maria Nepomuceno Açucena e de Rosane Farinha
Candiota Masiero. Acórdão nº 10.230.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 10159/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 000.194/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Embargante: Erica de Figueiredo Der Hovannessian (464.511.533-20).
4. Unidade Jurisdicionada: Municiìpio de Paracuru-CE.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Rebecca Araújo Rosa Moura (36137/OAB-CE), entre
outros, representando Erica de Figueiredo Der Hovannessian.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração opostos por Érica de
Figueiredo Der Hovannessian em face do Acórdão 9.019/2023-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos
arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, acolhê-los, atribuindo-lhes
efeitos infringentes, para reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e
ressarcitória do Tribunal, tornar insubsistente o Acórdão 9.019/2023-TCU-2ª Câmara, e
arquivar o presente feito, nos termos do art. 11 da Resolução-TCU 344/2022; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à embargante, à Superintendência
Estadual da Funasa no Estado do Ceará e à Procuradoria da República no Estado do
Ceará.
10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10159-
38/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10160/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.201/2021-0.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Luís Antônio Lopes dos Santos (035.258.127-10).
4. Unidade Jurisdicionada: Caixa Econômica Federal (Caixa).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada em razão de irregularidades na concessão de crédito habitacional e de crédito
comercial Pessoa Física e na liberação dos valores relativos a essas operações, no âmbito
das agências Almirante Gonçalves/RJ, Ataulfo de Paiva/RJ, Marechal Mascarenhas/RJ, Rua
Nelson Mandela/RJ e Nossa Senhora da Paz/RJ,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara, em:
9.1. considerar revel, para todos os efeitos, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei
8.443/1992, Luís Antônio Lopes dos Santos, dando-se prosseguimento ao processo;
9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "c",
da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, as contas de Luís Antônio
Lopes dos Santos, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas,
atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas
discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze)
dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos
cofres da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada
lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU;
. Data
Valor (R$)
. 19/10/2013
46.315,21
. 19/10/2013
39.486,37
. 30/6/2014
421.606,80
. 20/5/2014
280.806,04
. 25/5/2014
551.173,54
. 13/10/2014
31.318,01
. 16/6/2014
697.213,63
. 12/8/2014
31.363,94
. 27/6/2014
54.332,25
. 11/12/2014
30.898,82
. 6/7/2015
12.398,56
. 12/9/2014
31.990,03
. 2/10/2014
8.404,48
. 12/12/2014
714.795,72
. 25/9/2014
860.454,53
. 13/12/2014
12.722,41
. 12/10/2014
469.311,30
. 11/11/2014
31.361,84
. 26/12/2014
667.420,01
. 2/12/2014
11.937,88
. 2/12/2014
11.629,71
. 11/1/2015
708.540,43
. 2/12/2014
18.180,22
. 13/12/2014
31.498,91
. 29/12/2014
360.107,42
. 13/1/2015
15.743,40
. 5/1/2015
11.880,96
. 27/1/2015
619.579,76
. 16/1/2015
634.485,50
. 27/1/2015
4.215,78
. 28/1/2015
526.646,66
. 30/1/2015
466.705,09
. 26/3/2015
389.923,81
. 6/5/2015
10.436,97
. 30/3/2015
300.949,53
. 2/6/2015
12.252,83
. 30/3/2015
305.979,61
. 4/4/2015
452.270,69
. 6/5/2015
12.887,01
. 2/6/2015
10.042,10
. 24/4/2015
31.494,39
. 23/6/2015
633.837,69
. 11/1/2015
31.113,76
. 16/1/2015
253.400,63
. 24/3/2015
301.868,36
. 9/6/2015
8.033,28
9.3. aplicar a Luís Antônio Lopes dos Santos a multa prevista no art. 57 da Lei
8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a", do Regimento
Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, com amparo no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992,
a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.5. autorizar, desde já, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei
8.443/1992, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
sucessivas, atualizadas monetariamente até a data do pagamento, esclarecendo ao
responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento
antecipado do saldo devedor (art. 217, § 2º, do Regimento Interno do TCU), sem prejuízo
das demais medidas legais cabíveis; e
9.6. dar ciência desta decisão ao responsável, à Caixa Econômica Federal, bem
como à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, para adoção das
providências cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º,
do Regimento Interno deste Tribunal.
10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10160-
38/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10161/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.874/2015-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial)
3. Recorrentes: Moris Arditti (034.407.378-53); Genius Instituto de Tecnologia
(03.521.618/0001-95).
4. Unidade Jurisdicionada: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
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